Patenteabilidade Seres Vivos
TBR87/18 Para estabelecer clara distinção entre os métodos pleiteados e métodos biológicos naturais (não passíveis de proteção de acordo com o disposto no inciso IX do artigo 10 da LPI), a recorrente deve introduzir, na atual reivindicação 2, a informação de que o método compreende a transformação de material vegetal com um polinucleotídeo heterólogo possuindo a sequência definida na Seq ID nº 3 ou suas degeneradas que codificam o mesmo polipeptídeo definido na Seq ID nº 4.
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