Patenteabilidade - Seres Vivos
TBR557/18 A reivindicação 7 pleiteia proteção para molécula de DNA caracterizada por compreender uma molécula de polinucleotídeo que hibridiza especificamente a uma molécula de polinucleotídeo artificial compreendendo a SEQ ID Nº 18 em que a molécula de DNA não é completamente complementar a SEQ ID Nº 16. A definição proposta não é suficiente para superar a objeção quanto ao artigo 10 (IX). Conforme discutido no parecer técnico anterior, o parâmetro utilizado para definir as moléculas de DNA pleiteadas é vago, de forma que não é possível descartar a possibilidade de hibridização de moléculas naturais. Portanto, a modificação proposta referente a inserção na reivindicação da definição de que a molécula de DNA não é completamente complementar a SEQ ID Nº 16 não descarta a possibilidade de que sequências naturais ou fragmentos de tais sequências estejam incluídas no escopo da reivindicação pleiteada, que, portanto, não é passível de proteção de acordo com o Art. 10 (IX) da LPI. Quando da interposição do recurso, a recorrente apresentou novo quadro reivindicatório, em que a reivindicação 7, que havia sido objetada durante o exame de primeira instância, foi removida.
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