Aplicação Industrial
TBR521/18 Como alternativa aos sistemas de geração de energia hidroelétrica e termoelétrica o sistema proposto apresenta um sistema de energia elétrica baseado em compressão de fluido hidráulico que consiste de um conjunto de motores elétricos (1) que acionam bombas hidráulicas (2) que bombeiam fluido pressurizado para um tanque (3) que, por sua vez, tal fluido ativa motores hidráulicos (5) acoplados a uma caixa de redução que, por sua vez, está conectada a um gerador elétrico (7). A energia gerada é transferida a um transformador secundário que abaixa a tensão enviando a energia excedente para a rede de modo a zerar a conta de energia e uma outra parte da energia é aplicada a um inversor de frequência para que possa acionar os motores elétricos sustentando o funcionamento do sistema. O pedido deixa implícito que o circuito do fluido opera em malha fechada. Mantém-se, portanto, a conclusão de que o pedido não possui aplicação industrial. Não haverá aplicação industrial quando a invenção não funciona, seja no sentido que não funciona de qualquer forma, ou em sentido mais amplo, quando não realiza aquilo que o relatório descritivo se compromete que irá realizar. Para garantir a presença de aplicação industrial, a invenção deve atender aos critérios: i) se basear em fatos (ou em princípios científicos bem estabelecidos ou em informação que pertença ao conhecimento geral comum) e não em conjecturas, ii) ser articulada segundo uma linha de raciocínio segura, muito embora o inventor não tem a obrigação de saber o porquê sua invenção funciona iii) ser descrita de forma adequada. Não é necessário para o inventor prover a teoria que explique porque a invenção funciona, mas a doutrina da previsão factível, não pode ser deduzida por uma mera especulação. A matéria deve ser operável por meios descritos pelo inventor de modo que o resultado descrito inevitavelmente seja alcançado quando colocado em prática. A matéria será considerada sem aplicação industrial se não for factível de funcionar. Como o presente pedido não atende a nenhum destes critérios mantém-se a conclusão da primeira instância de que o pedido não possui aplicação industrial, independente do mesmo ser analisado como modelo de utilidade ou invenção.
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