Patenteabilidade Métodos financeiros
TBR754/18 Pedido trata de sistema de consórcio em que o sorteado terá suas prestações vindouras automaticamente quitadas de forma que o mesmo receberá o bem almejado de imediato ficando o mesmo liberado caso queira ingressar em um outro grupo que melhor lhe convier, o restante dos participantes que não forem contemplados com o sorteio, receberão seus devidos bens ao fim da quitação de todo o grupo. A matéria da reivindicação 1 não é considerada invenção nem modelo de utilidade, pois se trata de esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização, se enquadrando no disposto no Art. 10(III) da LPI por se enquadrar como método de consórcio. A própria recorrente em sua manifestação reconhece tratar-se de método de fazer negócios. O sistema proposto sequer menciona sua implantação por computador ou qualquer hardware específico de modo que a proteção reivindicada incide diretamente no método de consórcio, que por sua vez se enquadra como método comercial e financeiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário