Nulidade Documentos novos
TBR4311/17 o processo de nulidade tem o prazo de 6 meses após a concessão da Carta Patente para ser instaurado. Uma vez instaurado, o INPI emite parecer e intima as partes a se manifestarem no prazo comum de 60 dias sobre conteúdo do parecer. Neste sentido, o Artigo 54 da LPI é cristalino na sua redação, em que uma vez apresentadas as manifestações sobre o parecer emitido por esta Autarquia acima mencionada, o processo será decidido pelo INPI, encerrando-se a instância administrativa. A adição de novos documentos perverte o Art. 54 da LPI, na medida em que traz novos argumentos não apresentados na instauração do processo de nulidade, e tendo em base que o INPI deverá decidir o processo, não seria dado o direito ao contraditório e ampla defesa à Titular da Patente, por conseguinte não atendendo o disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988. Além disso, esta adição de novos documentos é percebida por esta Autarquia como tentativa de reiniciar o processo de nulidade, e uma vez que já havia findado o prazo de 6 meses, isto seria vedado pela letra da Lei 9279/96. Portanto, os novos documentos não foram considerados para fins legais.
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