Métodos financeiros - Patenteabilidade
TBR281/18 A reivindicação trata de aperfeiçoamento introduzido em procedimento de garantia de procedência aplicada tanto na venda quanto na compra de veículos automotores caracterizado pela definição de uma sequência de procedimentos onde o solicitante do serviço pode escolher através da modalidade de certificação de procedência entre uma opção de certificação de procedência denominada de certificação de chassis e agregados ou uma segunda opção denominada de certificação de estrutura e carroceria ou uma terceira opção denominada certificação de linha de inspeção ou ainda uma quarta e última opção de certificação de procedência denominada de certificação completa e que engloba o conjunto das opções de certificação de chassis e agregados, certificação de estrutura e carroceria e certificação de estrutura e certificação de linha de inspeção. Da mesma forma que um método de codificação de dados aplicado numa transferência bancária não configura método financeiro uma vez que ocupado com os aspectos de segurança de dados também um método de certificação de produto aplicado à venda deste produto não se configura como método comercial porque diz respeito aos aspectos de identificação deste produto e não a seus aspectos financeiros ou comerciais. O método descrito na reivindicação 1 não se enquadra, portanto, como método comercial a que se refere o artigo 10 inciso III da LPI.
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