Com relação a noção de
técnico no assunto em patente relativas a métodos financeiros T755/18
considerou que “o teste de saber se os recursos do programa teriam sido
formulados por um especialista em software [em contraste com um empresário] não
é suficiente para concluir se esses recursos são técnicos”, uma vez que o
trabalho de tal especialista inclui não- tarefas técnicas de programação de
computadores. A Câmara considerou que “se nem a saída de um programa de
computador de aprendizagem nem a precisão da saída da máquina contribuir para
um efeito técnico, uma melhoria da máquina alcançada automaticamente através da
aprendizagem supervisionada para produzir uma saída mais precisa não é em si um
efeito técnico. Nesse caso, a saída da máquina de aprendizado é um código de
cobrança, que são dados administrativos não técnicos. … Portanto, melhorar a
máquina de aprendizado para gerar códigos de faturamento mais precisos ou, de
forma equivalente, melhorar a precisão dos códigos de faturamento gerados pelo
sistema, não é, como tal, um efeito técnico.[1]
[1] KEMP, J. Review of EPO Software Decisions in 2021. www.lexology.com 09/02/2022
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