Em Ex
Parte Fautz (PTAB, 2019) a reivindicação trata de um aparelho de ressonância
magnética compreendendo processador capaz de operar o dito tomógrafo de modo a
aquisitar sinais de recepção no domínio da frequência e determinar sua
transformada de Fourier segundo uma equação matemática especificada e calcular
um sinal de soma corrigido que leve em conta a sensibilidade de cada bobina do
aparelho modelada conforme uma segunda equação matemática de modo a obter a
imagem de saída. O examinador em primeira instância rejeitou a reivindicação
como ideia abstrata não atendendo à seção 101 do USC de modo similar a coletar
dados, processá-lo e exibir usando equipamentos de exibição conhecidos sem que
se agregue uma atividade pós solução significativa. O PTAB discordou deste
entendimento. A reivindicação de fato descreve equações matemáticas no entanto
as utiliza para resolver um problema técnico de modo que já não se enquadra
como ideia abstrata na medida em que supera os problemas de qualidade de imagem
pobre na medida em que aperfeiçoa a sensibilidade das bobinas. E Ex parte Olson
(PTAB, 2019) a reivindicação trata de um método de registro de um sistema de
navegação de um cateter em uma imagem tridimensional que usa uma função spline
para mapeamento em relação a pontos fiduciais do coração em exame. O examinador
em primeira instância também considerou a reivindicação ideia abstrata por
utilizar um equipamento de navegação de cateter convencional. O PTAB discordou
na medida que entendeu que as equações matemáticas citadas na reivindicação
resolvem um problema prático. Em Ex Parte Kimizuka (PTAB, 2019) trata de um método
de seleção de um taco de golfe que faz uma modelagem da trajetória da bola em
função do taco escolhido, ângulo de ataque e da distância do buraco. O
examinador de primeira instância conclui tratar-se de um método que descreve um
processo mental usando elementos conhecidos. O PTAB concorda que usando uma
interpretação o mais ampla possível dentro dos limites de razoabilidade
(broadest reasonable interpretation) o método de fato pode ser executado mentalmente
o que o caracteriza como ideia abstrata. Ademais o problema de selecionar o
melhor taco de golfe adequado para uma jogada não foi considerado um problema técnico.
O processador, banco de dados e medições realizadas mencionadas na reivindicação
foram considerados de rotina de modo que não tiveram sucesso em mostrar que os
elementos reivindicados integrem uma aplicação prática. Em Ex Parte Savescu
(PTAB, 2019) a reivindicação trata de método para criação de um fluxo de
projetos (workflow) em um servidor de computador. O PTAB confirmou entendimento
da primeira instância de que se trata de ideia abstrata dada a natureza
financeira da reivindicação que descreve a determinação de um projeto, seu propósito,
escopo entre outras características como elementos de transação entre pessoas e
gerenciamento de relações entre pessoas. O servidor de computador é genérico e
não envolve qualquer aperfeiçoamento técnico do servidor propriamente dito,
meramente automatizando um processo antes realizado de forma manual. Michael
Borella observa que estas decisões, quando centralizam sua análise na solução
de problemas técnicos, se aproximam da análise da EPO, ainda que o
enquadramento de uma solução como técnica possa em alguns casos ser subjetiva. [1]
[1] https://www.patentdocs.org/2019/07/the-ptab-goes-to-europe-four-recent-section-101-decisions-designated-as-informative.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário