O código de
publicação 3.1 na RPI refere-se a publicação do pedido depositado (Artigo 30 da
LPI), podendo ser adquirido no Banco de Patentes do Centro de Documentação e Informação
Tecnológica do INPI - CEDIN - o folheto com o relatório descritivo, reivindicações,
desenhos e resumo do pedido, por quem se interessar. A partir desta data de
publicação o pedido passa estar disponível em formato eletrônico no site do
INPI. Ainda que a LPI trate do prazo de dezoito meses contados da data de
depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, no caso de haver algum
atraso nesta publicação deve-se considerar que tempo de sigilo somente se
encerra com esta publicação. Por exemplo PI1105551 foi depositado em 11 de
novembro de 2011, logo, somados dezoito meses temos 11 de maio de 2013, mas a
publicação de 3.1 foi feita apenas em 3 de janeiro de 2017, aos 63 meses, devido
aos atrasos na digitalização de petições. Neste caso, considera-se que o pedido
se tornou público apenas em 3 de janeiro de 2017. A Figura 32 mostra que o
tempo médio de sigilo dos pedidos nacionais era de aproximadamente 20 meses na
década de 1980 e atualmente é em torno de 27 meses, acima, portanto dos 18
meses previstos na LPI.
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