Limitações negativas
TBR431/18 Analisando-se o documento D1, verificou-se que o mesmo refere-se à utilização de plasma rico em plaquetas (Platelet Rich Plasma - PRP) na regeneração de tecido ósseo. O técnico no assunto, com base no estado da técnica, não seria motivado a excluir a trombina da etapa de coagulação in vitro, tendo em vista que a mesma é revelada como parte essencial (não opcional) do método descrito em D1. Assim sendo, é possível reconhecer atividade inventiva no método descrito na reivindicação 1. Porém, o relatório descritivo do presente pedido também revela a presença opcional de trombina humana no gel da invenção ("alternativamente, o plasma pode ser misturado com 500 unidades de trombina humana e cloreto de cálcio de modo a obter o gel instantaneamente (entre 3 e 10 segundos)". O método que compreende a formação instantânea de gel por intermédio da adição de trombina não apresenta atividade inventiva frente ao estado da técnica. Assim sendo, para a obtenção da proteção requerida, o recorrente deve deixar claro que o método ora pleiteado não compreende a adição de trombina, seja de origem humana ou animal. Apesar de a etapa de "adição de trombina" não estar explicitamente mencionada no método, tal etapa também não encontra-se excluída do mesmo. Uma redação passível de proteção seria a inclusão da limitação negativa "em que o método não compreende a adição de trombina de origem animal ou humana" ou redação similar/equivalente.
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