Reivindicações de uso
TBR360/18 Reivindicação 1 pleiteia Uso de uma composição compreendendo um composto de qualquer uma das fórmulas I, II, IIa, III e IIIa, ou uma combinação desses: em que cada R 1 é independentemente alquila C7 a C11; A e B são independentemente H ou CO-R1 ; R2 é H ou alquila C1 a C4 ; M é um cátion monovalente (k = 1) ou cátion bivalente (k = 2) de metal; Y é O ou NH; e Z é O, NH, CH2O ou uma ligação; caracterizado por ser na fabricação de um medicamento para estimular eritropoiese, em que o medicamento contém uma única dose ou múltiplas doses, em 15 que cada dose compreende de 1 grama a 10 gramas. As reivindicações de novo uso para preparar um medicamento devem especificar a doença a ser tratada, sob pena, caso não façam, de causarem indefinição quanto à matéria a ser protegida. Neste sentido, na medida que não definem a patologia a ser tratada, a reivindicação não cumpre com o disposto no artigo 25 da LPI.
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