Emendas no quadro reivindicatório
TBR220/18 A reivindicação independente 1 pleiteia um artigo revestido tratado por calor incluindo um revestimento de camada única suportado por um substrato, em que o revestimento é de camada única de modo que uma camada externa e interna do revestimento compreende óxido de zircônio nanocristalino compreendendo estrutura de treliça cúbica, e de modo que o revestimento consiste essencialmente da camada compreendendo óxido de zircônio nanocristalino compreendendo estrutura de treliça cúbica que é tanto uma camada externa do artigo revestido quanto está em contato direto com o substrato de vidro; e em que a camada compreendendo óxido de zircônio também compreende de 0,25 a 20% de carbono e/ou de 0,01 a 10% de flúor. Desse modo, a reivindicação 1 contempla as seguintes modalidades de revestimento: i) em que a camada compreendendo óxido de zircônio também compreende de 0,25 a 20% de carbono e de 0,01 a 10% de flúor; ii) em que a camada compreendendo óxido de zircônio também compreende de 0,25 a 20% de carbono; iii) em que a camada compreendendo óxido de zircônio também compreende de 0,01 a 10% de flúor; Entretanto, o quadro reivindicatório do pedido original, apresentado até o pedido de exame só contemplava a modalidade em que o revestimento compreendia ambos, de 0,25 a 20% de carbono e de 0,01 a 10% de flúor. Portanto, a matéria pleiteada na fase recursal amplia o escopo de proteção do pedido em tela, contrariando o disposto no Art. 32 da LPI
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