Reivindicações Clareza
TBR847/18 Reivindicação 1 pleiteia Produto farmacêutico para imunorreações caracterizado pelo fato de compreender: a sequência codificante SEQ ID NO. 1 sob o controle dos nucleotídeos 954 a 1569 da sequência promotora SEQ ID NO. 2; a sequência codificante SEQ ID NO. 1 sendo fusionada em fase com a sequência codificante de um polipeptídeo heterólogo; e - o polipeptídeo de sequência SEQ ID NO. 3 tradicionalmente fusionado ao polipeptídeo heterológo. A matéria pleiteada encontra-se em desacordo com o disposto no artigo 25 da LPI por ausência de clareza e precisão. Isso porque o produto farmacêutico para imunorreações deve ser caracterizado pelas sequências que o mesmo compreende, a saber (i) os nucleotídeos 954 a 1569 da Seq ID nº 2, (ii) a sequência codificante Seq ID nº 1, (iii) a sequência codificante de um polipeptídeo heterólogo de interesse, (iv) o polipeptídeo AtGRP17 de Seq ID nº 3 e (v) o polipeptídeo heterólogo de interesse. A redação atual da reivindicação 1 está confusa, incluindo sequências polinucleotídicas redundantes ("a sequência codificante Seq ID nº 1 sob o controle dos nucleotídeos 954 a 1569 da sequência promotora Seq ID nº 2" e "a sequência codificante Seq ID nº 1 sendo fusionada em fase com a sequência codificante de um polipeptídeo heterólogo"). Como sugestão de redação, temos “produto farmacêutico para imunorreações caracterizado por compreender grãos de pólen geneticamente modificados que compreendem (i) uma sequência promotora que consiste de nucleotídeos 954 a 1569 de Seq ID nº 2 operacionalmente ligada à (ii) sequência codificante Seq ID nº 1, que está fusionada em fase à (iii) sequência codificante de um polipeptídeo heterólogo de interesse e (iv) o polipeptídeo Seq ID nº 3 fusionado ao polipeptídeo heterólogo de interesse, em que as sequências polinucleotídicas (i, ii e iii) encontram-se no genoma dos grãos de pólen e as sequências polipeptídicas (iv) encontram-se na superfície externa dos grãos de pólen”.
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