quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Decisões CGREC TBR544/18

 Modelo de Utilidade Processos


TBR544/18 A reivindicação apresentada para o modelo de utilidade remete a características do método de funcionamento do dispositivo como, por exemplo, "ativa o sistema", "quando acionados enviam", "movimentar a corrente", "abrir ou fechar a porta da van", "deslize para dentro", "provendo o destravamento", "se movimenta para trás", "fazendo com que a porta toque a coluna", "será desligado" o que remete a uma reivindicação de processo e não a uma reivindicação de modelo de utilidade que deve se limitar a definir as características estruturais físicas de forma ou disposição e não a seu funcionamento, conforme assim determina o artigo 9° da LPI. Desta forma, a reivindicação não atende ao disposto nos artigo 25 da LPI por falta de clareza e ao artigo 9° da LPI por não definir a forma ou disposição de um objeto.

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