segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Etapas mentais no USPTO


Um guia de exame foi divulgado pelo USPTO em janeiro de 2019 que apresenta como exemplo um método de realocação de ícones em uma interface gráfica. Tipicamente tais ícones eram dispostos de forma alfabética, pelo tamanho do arquivo, pelo tipo de arquivo, ou manualmente. O método proposto dispõe os ícones conforma a quantidade de utilização dos programas associados aos ícones. A primeira reivindicação pleiteia “método de rearranjo de ícones em uma interface gráfica compreendendo a recepção da seleção do usuário especificando a ordenação pela quantidade de utilização de cada ícone, determinação, por um processador, da quantidade de uso de cada ícone e automaticamente mover os ícones mais usados para uma posição próximo ao ícone de iniciar”. O USPTO conclui que a reivindicação na forma apresentada não elimina a possibilidade do método poder ser executado mentalmente. A mera referência a um processador genérico (o cérebro pode ser entendido como um processador) não modifica esta conclusão. A reivindicação é enquadrada como ideia abstrata. A segunda reivindicação pleiteia “método de rearranjo de ícones em uma interface gráfica compreendendo a recepção da seleção do usuário especificando a ordenação pela quantidade de utilização de cada ícone, determinação, por um processador que monitora a quantidade de memória utilizada por cada aplicação, e automaticamente mover os ícones mais usados para uma posição próximo ao ícone de iniciar”. Nesta segunda reivindicação a ação de monitoração da memória usada por cada aplicação não pode ser calculada pela mente humana e exige a ação de um processador eletrônico, de modo que a reivindicação não se refere a ideia abstrata. A terceira reivindicação trata de “método de ordenação de ícones de um sistema de computador compreendendo a determinação por um processador da quantidade de uso de cada ícone e a ordenação dos ícones pelo processador baseado nesta quantidade de uso determinada”. A reivindicação descreve um processo mental pois a reivindicação não promove a integração a ideia abstrata em uma aplicação prática, sendo portanto uma ideia abstrata. Os elementos adicionais na reivindicação  tratam de meras instruções aplicadas a um computador de uso geral. O exemplo mostra que um método que possa ser executado mentalmente, ainda que reivindicado como executado por um processador de uso geral continua sendo enquadrado como ideia abstrata. Para Michael Borella o exemplo mostra que o enquadramento como uma ideia abstrata integrada a uma aplicação prática parece bastante vaga.[1]



[1] https://www.patentdocs.org/2019/01/uspto-on-patent-eligibility-example-37.html

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