A proposta de guia de exame do USPTO
de janeiro de 2019 analisa uma invenção que trata de simulador digital de
misturadores de áudio analógicos com intuito de recuperar a qualidade sonora
dos equipamentos de áudio analógicos do passado. O simulador faz uma modelagem
de cada elemento do circuito analogio utilizando valores nominais usando uma
curva de distribuição normal em um gerador de de números pseudo randômicos de
modo a reproduzir as irregularidades do equipamento analógico. A reivindicação
pleiteia um método para proporcionar uma simulação digital em computador de um
misturador de áudio digital compreendendo a modelagem do circuito digital em
computador dado um valor inicial para cada elemento e margem de tolerância,
geração de uma distribuição normal usando um gerador pseudo randômico e simulação
utilizando tais valores. O USPTO conclui que a reivindicação não se enquadra
como ideia abstrata e embora mencione uma distribuição normal não menciona um cálculo
matemático, muito embora seja baseado em um cálculo matemático. Como as etapas
não podem ser realizadas na mente humana não se enquadram como um processo
mental ou um método para organizar a atividade humana, e, desta forma, a
reivindicação é patenteável. Um outro exemplo é relacionado com o treinamento
de uma rede neural para detecção facial, particularmente usado na detecção de
imagens com distorções e variações em escala e rotação. A invenção proposta
expande o conjunto de treinamento aplicando uma transformação matemática nas
imagens originais usadas pela rede neural que não tem sua estrutura descrita. A
reivindicação pleiteia um método de treinamento de uma rede neural para detecção
facial compreendo a coleta de imagens faciais de um banco de dados, aplicação
de uma transformação nestas imagens para rotação, redução de contraste de modo
a criar um conjunto modificado de imagens, criar um primeiro conjunto de
treinamento com a imagens faciais modificadas e treinar a rede com este
conjunto, criar um segundo conjunto para
uma segunda etapa de treinamento e compreendo um conjunto de imagens detectados
incorretamente como imagens faciais pelo primeiro treinamento e treinar a rede
neural com este segundo conjunto. Para o USPTO é fato conhecido que redes
neurais podem ser consideradas estruturas matemáticas mas a reivindicação não
menciona qualquer conceito matemático, também não se refere a um processo
mental ou um método de organizar a atividade humana. Mesmo as transformações de
imagem citadas não citam qualquer fórmula matemática, portanto a invenção é
patenteável. [1]
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