Em Ex parte Bolivar (PTAB 2018)
as reivindicações são direcionadas a método de gerenciamento de ranquiamento de
resultados de buscas e apresentação ao usuário em uma aplicação financeira. O
objetivo é balancear os desejos de compradores, vendedores e intermediários
para melhor apresentar os items negociados (serviços e produtos) de modo a
aumentar as chances de realização do negócio. O ranquiamento é baseado no tempo
de visualização, a quanti de tempo que o usuário gasta interagindo com a página
na web. O examinador do USPTO alegou tratar-se de um modelo de negócios de anúncios
na internet e portanto se dirige a uma ideia abstrata ao descrever um
computador genérico sem mencionar qualquer limitação adicional. O desposita te
por sua vez alegou que não se tratava de um método de propaganda mas de um método
para identificação de resultados de buscas relevantes e ranquiamento. O PTAB
concordou com o argumento do depositante: “a
reivindicação não se trata de uma ideia abstrata na organização de resultados
de busca mas no uso do tempo de visualização em uma página da internet. Não se
trata de meramente citar o desempenho de uma prática de negócios conhecida
antes do advento da internet. A reivindicação não se trata de ideia abstrata
porque é baseada necessariamente na tecnologia de computadores de modo a
superar um problema técnico que existe no domínio das redes de computadores”.[1]
Nenhum comentário:
Postar um comentário