Em Data Engine Technologies LLC v. Google LLC
(Fed. Cir 2018) refere-se a uma interface usada em planilhas eletrônicas
que envolve o uso de abas em menus ao invés de encontrar uma opção fazendo a
rolagem de todo os itens do menu ou usar múltiplas janelas (US5590259). Com o
recurso o usuário pode abrir e fechar diversos submenus permitindo navegar por
varias opções mais rapidamente. A Corte conclui que a invenção é direcionada a
um método específico para navegação em planilhes eletrônicas tridimensionais e
não para uma ideia abstrata, na medida em que oferece uma interface intuitiva e
amigável com familiaridade com as abas que encontramos em agendas de papel com
catálogos de telefones. Google contra argumentou que a invenção é dirigida a
nada além do que organizar e apresentar informações e cita casos em que a Corte
conclui pela não patenteabilidade Affinity Labs v. Direct TV (Fed. Cir 2016) e
Intellectual Ventures v. Erie Indeminity (Fed. Cir 2017) bem como a invenção
proposta é uma implementação trivial de algo que já existia no mundo real em
agends telefônicas. A Corte conclui “a questão da patenteabilidade não de trata
de saber se as pessoas já usavam abas para organizar a informação. Essa questão
diz respeito a novidade e obviedade. A questão de enquadrar algo coo abstrato
diz respeito á abstração em si, ou seja, se a reivindicação como um todo é
dirigida a uma abstração. A invenção proposta não é meramente a organização das
informações mas permite ao usuário evitar o transtorno de navegar através de
janelas separadas usando comandos arbitrários”, consequentemente não se trata
de ideia abstrata.[1]
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