quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Clareza & Suficiência no Japão


No Japão os critérios de suporte das reivindicações no relatório descritivo e clareza são determinados pelo Artigo 36 do patente Law incisos (i) e (ii) respectivamente. Pleo critério de suficiência descritiva (enablement) se um técnico no assunto que deseja implementar a invenção reivindicada não puder entender como realizar a invenção com base nos ensinamentos do relatório descritivo e desenhos relevantes bem como no conhecimento geral comum na época do depósito, tal descrição será considerada insuficiente para o técnico no assunto para que a invenção possa ser realizada. Por exemplo se uma reivindicação trata de meios de identificação de uma impressão digital a partir das características da voz do usuário, no entanto, o relatório descritivo não traz qualquer detalhamento de tal algoritmo, se conclui que não há suficiência descritiva. Considere uma reivindicação que trata de um método de revestimento compreendendo o depósito de um material sobre uma superfície semicondutora de modo que esta superfície semicondutora é rotacionada para que o revestimento possa ser fornecido de um modo substancialmente uniforme. Neste caso, o termo “substancialmente” é entendido como tendo clareza uma vez que o grau de uniformidade, tal como de conhecimento pelo técnico no assunto é alcançado pela rotação do substrato. Outro exemplo de falta de clareza é a utilização de expressões como “meio de transmissão para transmitir” uma vez que o ato de transmitir é uma função inerente de qualquer meio de transmissão. Uma reivindicação que trate de “programa de computador caracterizado por meios de recepção de dados, meios de exame para verificação de dados e meios de resposta  para responder a uma pergunta do usuário” não tem clareza porque um programa de computador não pode ser definido por “meios de recepção”.  Da mesma forma não tem clareza: “programa de computador caracterizado por receber dados, verificar dados e responder a uma pergunta do usuário”. Por outro lado uma reivindicação para “programa de computador para permitir um computador funcionar como meio caracterizado para receber dados, verificar dados e responder a uma pergunta do usuário” possui clareza, assim como “método caracterizado receber dados, verificar dados e responder a uma pergunta do usuário”.[1]


[1] KITAGAWA, Junji. Treinamento JPO. Prática de Exame de pedidos de patente relacionados a software, Novety & Inventive Step. INPI, Rio de Janeiro, 18/09/2018

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