Em
T543/11 se refere a dispositivo eletrônico portátil com um monitor sensível ao
toque em que os ícones do aplicativo podem ser reconfigurados de acordo com o
movimento dos dedos iniciando um modo de reconfiguração da interface
predefinido pelo usuário distinto do modo normal de operação para o
reposicionamento e fixação dos ícones exibidos em suas novas posições. A Câmara
de Recursos entendeu que o método vai além das interações “normais” entre
programas e computadores, de modo que tais características e efeitos técnicos
devem ser levados em conta para avaliação de atividade inventiva. Estas invenção
não está relacionada a apresentação de informações per se mas para proporcionar
a indicação do estado técnico do dispositivo, a saber se o dispositivo está em
seu modo normal ou no modo de reconfiguração. Uma vez que a indicação visual
das condições técnicas de um dispositivo é uma característica técnica, tal
característica possui caráter técnico. [1]
[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 2. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 2, p. 113
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