Em
T1339/11 é analisado um console utilizado em procedimentos cirúrgicos reais ou
simulados. O sistema fornece um feedback ao operador de modo a conferir melhor
desempenho e realismo. O estado da técnica não revela o módulo processador adaptado
para responder ao desempenho do operador em um procedimento cirúrgico de
treinamento simulado ao fornecer um feedback que permite a comparação com um resultado
alvo a ser alcançado. O programa de computador neste caso tal como reivindicado
foi considerado técnico na medida em que é usado para controlar um equipamento
técnico, o console cirúrgico. O fato do programa de computador ser armazenado
em um meio técnico, uma mídia de computador, torna-o técnico e desta forma patenteável.[1]
[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 2. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 2, p. 109
Nenhum comentário:
Postar um comentário