Em
Inline Plastics Corp. v. Easypak (Fed. Cir., 2015) foi analisada a patente
US7188003 referente a recipiente resistente a adulterações compreendendo uma
tampa dotada de dobradiça (16) que inclui uma faixa frágil (18) que uma vez
removida permite a separação da cobertura (12) e base (14) de modo a abrir o
recipiente. A Corte Distrital restringiu esta faixa frágil a uma tira removível
delimitada por pelo menos duas linhas de pontuação paralelas (42a, 42b) tal
como descrito no relatório, e que, portanto, não haveria contrafação com o
porduto do concorrente Easypack que apresenta uma única linha de pontuação. Par
a Corte Distrital como proporcionalmente o relatório descritivo deu muito mais
destaque a implementação em duas linhas, é sobre esta restrição que se deve
interpretar as reivindicações. A reivindicação independente, contudo, se limita
a descrever uma “dobradiça definindo uma seção frágil”. A titular Inline Plastics
argumentou que a referência a um par de linhas paralelas era uma construção
preferencial, mas que a relatório descritivo também menciona a possibilidade de
uma única linha de pontuação, embora dê menos ênfase a tal construção. Segundo o
Federal Circuit: “ausentes tais aspectos tradicionais da construção de uma
reivindicação restritiva, o titular tem o direito de um escopo da reivindicação
que seja proporcional com o que é descrito no relatório descritivo”. Durante o processamento
do pedido não houve qualquer destaque para o número de linhas usadas na faixa,
quando se discutiu a não obviedade em relação ao estado da técnica. A referência
ao par de lnhas de pontuação aparece apenas na reivindicação dependente 4.
Segundo o Federal Circuit: “a presença de uma reivindicação dependente que
acrescenta uma limitação dá margem a presunção de que a limitação em questão
não esteja presente na reivindicação independente” fazendo referência a
doutrina de claim differentiation. Portanto, a Corte Distrital ao limitar o
escopo da reivindicação a duas linhas de perfuração.[1]
Nenhum comentário:
Postar um comentário