Considere uma mesa tendo quatro pernas sendo que uma destas
ajustável para o usuário poder ajustar seu comprimento evitando assim qualquer
eventual evento desequilíbrio da mesa em superfícies não totalmente planas. O
estado da técnica mais próximo é uma mesa comum de quatro pernas fixas e de
mesmo comprimento. A diferença da invenção em relação ao closest prior art é a presença desta perna extensível. O efeito
técnico desta diferença é a possibilidade de dispor a mesa em uma superfície
não totalmente plana. O problema técnico é o de como modificar uma mesa comum
do estado da técnica de modo que ela não balance em superfícies não totalmente
planas. Na elaboração do problema técnico objetivo é importante que não haja a
menor sugestão da solução. Uma busca é realizada e encontrado um segundo
documento referente a um tamborete com três pernas usado por ordenhadores em
galpões para extrair o leite de vacas ou no campo, normalmente em superfícies
não planas. Partindo-se do closest prior
art (mesa comum) e combinando-se com este segundo documento do estado da
técnica (mês de três pernas fixas usadas em ordenhadeiras) não há nenhuma
indicação para a solução proposta na invenção (uso de uma das pernas como
extensível), ainda que este segundo documento se refira ao mesmo problema
técnico de estabilidade. O técnico no assunto, diante destes dois documentos,
seria levado a construir uma mesa de três pernas e não a solução proposta, portanto,
a invenção é considerada inventiva.[1]
Considere por outro lado uma mesa tendo três pernas fixas que
permite sua colocação em superfícies não totalmente planas. O estado da técnica
mais próximo é uma mesa comum de quatro pernas fixas e de mesmo comprimento
embora este documento não mencione o problema técnico da oscilação da mesa em
superfícies irregulares. A diferença da invenção em relação ao closest prior art é a presença de três
pernas. O efeito técnico desta diferença é a possibilidade de dispor a mesa em
uma superfície não totalmente plana. O problema técnico é o de como modificar
uma mesa comum do estado da técnica de modo que ela não balance em superfícies
não totalmente planas. Uma busca é realizada e encontrado um segundo documento
referente a um tamborete com três pernas usado por ordenhadores em galpões para
extrair o leite de vacas ou no campo, normalmente em superfícies não planas.
Partindo-se do closest prior art
(mesa comum) e combinando-se com este segundo documento do estado da técnica (mês
de três pernas fixas usadas em ordenhadeiras) há neste caso uma indicação para
a solução proposta na invenção (uso de mesa de três pernas), uma vez que este
segundo documento se refire ao mesmo problema técnico de estabilidade. O
técnico no assunto perceberia que o problema da oscilação mostrado no banco de
ordenhadeiras é o memso de uma mesa de quatro mesas ou de qualquer outro móvel,
portanto, diante seria levado a combinar estes dois documentos e assim fazendo chegaria
a uma mesa de três pernas, uma vez que o problema de oscilação pe resolvido
pelo banco de ordenhadeiroa exatamente da mesma forma, ou seja, dispondo o móvel
com apenas três pernas. Desta forma, a invenção não é considerada inventiva.[2]
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