Na
Inglaterra em Smith & Nephew v. Convatec Technologies [2015] EWCA Civ 607,
Court of Appeal, England and Wales, foi discutido o escopo da patente da
Convatec GB1343510 referente a um gel usado em curativos de feridas que inclui
na reivindicação um determinado agente na proporção entre 1% e 25% do volume
total do tratamento. A concorrente Smith & Nephew fabricou produto similar
em que o mesmo agente aparecia na proporção de 0.77%. A Convatec alegou
contrafação baseada no fato de que a faixa de 1% a 25% não definia limites
precisos, mas valores inteiros resultantes de arredondamento de modo que o
valor de 1% deve ser interpretado dentro da tolerância de 0.5% ou seja, entre
0.5% e 1,5% e o limite superior entre 24.5% e 25.5% de tal modo a caracterizar
a contrafação por parte da concorrente. A concorrente alegou por sua vez que a
tolerância na faixa inferior não poderia ser a mesma na faixa superior devendo
ser interpretada como tendo a patente o escopor entre 0.95% a 25.5%. A Corte
entendeu que a interpretação correta é conforme a titular argumentou entre 0.5%
e 25.5% ainda que isto signifique uma margem de erro de 50% no limite inferior
(0.5% a 1%) e de apenas 2% no limite superior (24.5% a 25%). Darren Smyth
conclui que a melhor abordagem para o requerente é indicar sempre no pedido de
patente qual a margem de erros dos parâmetros para evitar disputas sobre esta
interpretação. [1]
[1] SMYTH, Darren. How low
can you go ? The scope of a numerical range is reconsidered by the Court of
Appeal, Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2015, v.10, n.11,
p.803-804
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