segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Referências aos desenhos nas reivindicações

Segundo o Instrução Normativa 30/2013 artigo 4º inciso VI quando o pedido contiver desenhos, as características técnicas definidas nas reivindicações devem vir acompanhadas, entre parênteses, pelos respectivos sinais de referência constantes dos desenhos se for considerado necessário à compreensão do mesmo. O inciso V indica que as reivindicações não devem conter, no que diz respeito ás características da invenção, referências ao relatório descritivo ou aos desenhos, do tipo “como descrito na parte .... do relatório descritivo” ou “bem como representado pelos desenhos”. Na EPO T237/84 destaca que a utilização dos sinais de referências aos desenhos se deve a propósitos de clareza da reivindicação, entendendo-se que tais sinais de referência não são limitativos do escopo das reivindicações.[1] O guia de exame chinês refere-se a Regra 20.4 que estabelece que os sinais de referência aos desenhos presentes nas reivindicações tem o objetivo de facilitar o entendimento da invenção reivindicada porém não possuem qualquer efeito limitativo na construção do escopo da mesma reivindicação. [2]

Na EPO em T/94/12 a Câmara de Recursos admitiu que a reivindicação da patente EP1734598 fizesse referência as figuras uma vez que a estrutura do objeto a ser protegido era muito complexa e a descrição desta estrutura por meio apenas de palavras tornaria  a reivindicação menos concisa e menos clara. A regra 43(6) dispõe que salvo em caso de absoluta necessidade as reivindicações não devem se basear em referências ao relatório descritivo ou desenhos no que concerne as características técnicas da invenção. Da mesma forma T986/97 e T893/99 entenderam que quando a ausência desta referência aos desenhos tornar impossível exprimir o conteúdo técnico pertinente apenas com o recurso das palavras, deve-se considerar a possibilidade de se fazer esta referência como exceção à regra geral.[3]

EP1734598





[1] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 257 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[2] Guidelines for examination, 2006, SIPO, Intellectual Property Publishing House, parte II, cap. 2, parag. 3.3, p.152
[3] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2015/02/t9412-reference-aux-figures-dans-une.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário