Um inventor coreano solicitou patente
no Brasil sem pedir prioridade de pedido com mesma
matéria depositado na Coréia, ainda em sigilo. O documento depositado na Coreia
para mesma matéria, como está em sigilo e se trata de pedido depositado no
exterior, não pode ser utilizado para fins de aferição da novidade ou atividade
inventiva conforme o artigo 11 § 2o da LPI, pois não é considerado
estado da técnica. Somente pedidos em sigilo depositados no Brasil e que venham
posteriormente a ser publicados é que servem para fins de aferição de novidade. O fato de perder a prioridade significa apenas que a data
de depósito do pedido original na Coréia não pode ser utilizada como uma data
limite para avaliar o estado da técnica, ou seja, a busca por anterioridades no
pedido brasileiro será realizada da data de depósito do pedido brasileiro.
Na EPO igualmente, documentos de
patente em sigilo depositados na EPO, poderão ser utilizados para aferição de
novidade apenas e não para avaliação de atividade inventiva (Artigo 54(3) da
EPC)[1]. Este
artigo exclui considera apenas os pedidos de patentes depositados na EPO e
exclui os pedidos nacionais, o que segundo Paul Mathély constitui um rompimento
da unidade da patente européia. Ademais se a proposta é de assimilar ao estado
da técnica tais pedidos publicados posteriormente, então não faz sentido
estender esse conceito aos pedidos que posteriormente não são concedidos, pois
neste caso não há qualquer risco de dupla proteção.[2]. Paul
Mathély argumenta que para evitar o problema da dupla proteção, ou seja, a atribuição de direitos para uma mesma invenção
a inventores diferentes, duas soluções se apresentam: a primeira consiste em
assimilar, artificialmente, a demanda precedente e ainda não publicada como anterioridade,
a segunda opção consiste em se vetar explicitamente a possibilidade de dupla
proteção, ou seja, não se pode reivindicar aquilo que já foi reivindicado em
uma primeira patente anterior já concedida. O primeiro sistema pela sua maior
simplicidade é o que é adotado pela maioria das legislações.[3] Nos
Estados Unidos ao contrário, documentos em sigilo de pedidos depositados no
USPTO, posteriormente publicados poderão ser utilizados para fins de avaliação
de novidade e atividade inventiva.
Paul Mathély
[1] Case Law
of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010,
p. 162 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[2] MATHÉLY, Paul. Le droit européen des brevets d'invention, Journal
des notaires et des avocats:Paris, 1978 p.109
[3] MATHÉLY, Paul. Le droit européen des brevets d'invention, Journal
des notaires et des avocats:Paris, 1978 p.108
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