terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Zoom com novo tipo de feedback

 

Em T2004/17 conclui que fornecer feedback contínuo ao usuário, em que há uma resposta ininterrupta ao toque contínuo do usuário, e indicar um estado interno do dispositivo para o usuário, ou seja, que atingiu o nível máximo de zoom para exibição persistente, é uma técnica efeito. O pedido refere-se a refere-se a gestos de toque para dimensionar documentos em uma tela sensível ao toque permitindo uma melhor interação em interfaces compactas de dispositivos tais como celulares. O objetivo da invenção reivindicada foi, portanto, fornecer uma escala fácil e intuitiva de documentos eletrônicos em um dispositivo com uma tela de toque. A diferença da reivindicação 1 em relação à técnica anterior mais próxima D3 é que para uma respectiva porção do documento eletrônico exibida com uma ampliação predefinida, ao detectar o término do gesto, o sistema verifica se a ampliação excede a ampliação predefinida. Enquanto isso D3 implementa uma parada brusca, em que se um nível máximo de zoom é atingido durante o gesto, a ação de zoom é interrompida durante o gesto e o documento é persistentemente exibido neste nível máximo de zoom, mesmo se o gesto do usuário continuar. O efeito técnico desta característica distintiva é que o feedback é fornecido continuamente ao usuário, em que há uma resposta ininterrupta ao toque contínuo do usuário e que um estado interno do dispositivo, ou seja, que atingiu o nível máximo de zoom para exibição persistente, é indicada ao usuário fornecendo o efeito de retorno de zoom. Em contraste, o dispositivo de D3 não responde ao gesto do usuário quando a parada forçada é alcançada, e o usuário não sabe se o fato de o zoom ter parado é devido a um mau funcionamento do dispositivo ou não. O problema técnico objetivo pode, portanto, ser formulado como a forma de indicar ao usuário que o nível máximo de zoom persistente permitido foi alcançado, fornecendo feedback visual contínuo para indicar que o dispositivo está respondendo ao gesto do usuário. Nada no próprio D3 solicita que o especialista forneça um recurso de zoom excessivo e um recurso de recuperação de zoom, conforme definido na reivindicação 1. Além disso, o recorrente argumentou de forma persuasiva que em D3 a ausência de feedback quando a parada brusca é alcançada pode confundir o usuário, que pode então tentar repetidamente realizar o gesto de aumentar o zoom sem receber qualquer resposta antes de entender que o documento não pode ser visualizado em um maior nível de zoom. Em contraste, o retorno do zoom na reivindicação 1 definitivamente fornece um feedback claro de que o nível máximo de zoom foi atingido e que nenhuma entrada adicional é necessária. A Câmara considerou o pedido dotado de atividade inventiva.[1]



[1] Zoom bounce-back effect on a touchscreen: technical, Bardehle Pagenberg www.lexology.com 09/02/2021

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