segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Decisões INPI CGREC TBR4392/17

 Ser vivo ou parte de ser vivo 

O todo ou parte dos seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza – ainda que dela isolados, ou produzidos de forma sintética que possuam correspondentes de ocorrência natural, não havendo como distingui-los dos naturais – são considerados produtos biológicos naturais, e não serão considerados como invenção, pois incidem no art. 10 (IX) da LPI. (Res. 169/16 § 1.43)

TBR4392/17 Pedido em exame trata de RDNA isolado de fita dupla de cerca de 21 a cerca de 23 nucleotídeos de comprimento caracterizado pelo fato de mediar a interferência do RNA de um mRNA de um gene a ser degradado, sendo que o RNA tem uma sequência correspondente a do mRNA e media a interferência do RNA por clivagem direta do mRNA ao qual ele corresponde. Moléculas de RNA podem ser concedidas se forem sintéticas e indistinguíveis das moléculas naturais. De modo a avaliar se é esse o caso, elas devem estar precisa e claramente definidas. Desse modo, a redação das reivindicações de análogo de RNA estão tão amplas que incluem até moléculas que ainda nem foram inventadas. Trata-se de uma redação conhecida como reach-through. Não é possível afirmar que o relatório descritivo oferece suporte para todas as moléculas englobadas por essa redação. O que ocorre é que o que o recorrente deseja proteger é um RNA de fita dupla (ou seus análogos ou uma composição os contendo) só que essa molécula não existe ainda. Não foi feita. Na ausência de uma SEQ ID No. que é a única maneira de definir claramente uma molécula de ácido nucleico, o recorrente apela à redação pela função, especificamente: “mediar a interferência do RNA de um mRNA de um gene viral ou um gene celular de mamífero a ser degradado”. Não é possível aceitar que uma molécula seja caracterizada pelo resultado que se espera dela. Esse tipo de redação permite a inclusão de moléculas que ainda sequer foram inventadas. É desse rationale que a questão da redação se estende para a fundamentação no Relatório Descritivo e no fato de incluir matéria que não é considerada invenção. A inclusão da expressão sintetizado quimicamente, assim como recombinante não exclui moléculas idênticas às naturais o que significa a incidência no artigo 10 (IX) da LPI. 

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