quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Patente de detector de arritmias no USPTO

 

Na área de equipamentos médicos CardioNet, v. InfoBionic, (Fed. Cir. 2020), o Circuito Federal decidiu que as reivindicações direcionadas a um dispositivo de monitoramento cardíaco aprimorado não são abstratas mas são assuntos elegíveis para patente. Estas reivindicações são direcionadas ao uso de eletrodos na pele de um indivíduo para medir os sinais elétricos do coração e determinar a variabilidade na frequência cardíaca para detectar e distinguir a fibrilação atrial e flutter atrial de outras formas de arritmias cardíacas. As reivindicações enfocam um “meio ou método específico que aprimora” a tecnologia de monitoramento cardíaco. Eles não são “direcionados a um resultado ou efeito que em si é a ideia abstrata” e eles não invocam meramente processos e máquinas genéricas. O Circuito Federal também apontou o relatório descritivo da patente que explica as vantagens técnicas oferecidas pelo sistema, incluindo a maior precisão na detecção da ocorrência das arritmias cardíacas e permitindo o tratamento confiável e imediato das condições médicas, evitando falsos positivos e negativos.[1]



[1] Patent-Eligible Subject Matter, McDermott Will & Emery, www.lexology.com 28/01/2021

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