quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Aplicação da teoria da inerência no USPTO

 

Em Ex parte Whalen (BPAI, 2008) analisou reivindicação referente a Composição capaz de embolizar um aneurisma em um sítio vascular, caracterizada pelo fato de que compreende: (a) um polímero biocompatível; (b) um agente de contraste biocompatível em que uma quantidade suficiente do referido agente de contraste é empregue na referida composição para efetuar a visualização in vivo; e (c) um solvente biocompatível que solubiliza o referido polímero biocompatível em que uma quantidade suficiente do referido polímero é empregado na referida composição de modo que, após a entrega a um local vascular, se forme um precipitado de polímero que emboliza o referido local vascular; e ainda em que o polímero biocompatível tem um peso molecular suficiente para conferir à composição uma viscosidade de pelo menos cerca de 150C a 40C. A reclamação foi rejeitada como óbvio em várias referências da técnica anterior. Todas as referências da técnica anterior citadas divulgaram combinações de componentes (a), (b) e (c) em composições para embolizar um aneurisma em um sítio vascular, mas nenhuma divulgou explicitamente uma composição tendo "um peso molecular suficiente para transmitir à composição uma viscosidade de pelo menos cerca de 150C a 40C”. O examinador argumentou que as composições da técnica anterior possuíam inerentemente a viscosidade reivindicada ou, alternativamente, teria sido óbvio para um versado na técnica "otimizar" as composições da técnica anterior aumentando sua viscosidade para o nível recitado nas reivindicações. O BPAI, contudo, discordou, pois a única divulgação na técnica anterior de viscosidade era de uma composição preferida com uma viscosidade muito mais baixa do que a viscosidade especificada na reivindicação 1. O BPAI concluiu que o examinador não havia atendido o conceito de inerência. O BPAI afirmou que, mesmo que algumas das composições abrangidas pela ampla divulgação da técnica anterior possam ter a viscosidade reivindicada, "essa possibilidade não é adequada para apoiar uma conclusão de antecipação inerente." O BPAI observou que o examinador não forneceu evidências ou raciocínio científico para mostrar que qualquer composição específica divulgada na técnica anterior estava dentro do escopo da reivindicação 1: “o estado da técnica ensina se afastar da solução reivindicada ... a obviedade não pode ser provada meramente mostrando que uma composição conhecida poderia ter sido modificada por experimentação de rotina ou apenas na expectativa de sucesso; deve ser mostrado que aqueles versados ​​na técnica teriam alguma razão aparente para modificar a composição conhecida de uma forma que resultaria na composição reivindicada”.[1]



[1] Element IP - Jacob A. Doughty. Examiner Burden in Showing Inherency and Routine Optimization - Past “Precedential” PTAB Decisions, www.lexology.com 03/02/2021

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