sábado, 27 de fevereiro de 2016

Patente de segundos usos médicos no TRF2


O INPI criou em 2008 uma proposta sobre as Diretrizes para "Patenteabilidade de novas formas cristalinas de substâncias polimórficas e de novos usos médicos", onde se admite expressamente a concessão de patentes de segundo uso[1], em contraposição o entendimento da ANVISA, contrária a concessão de tais patentes.  Ante tal controvérsia, o tema de patenteabilidade de inovação incremental, incluídos os novos usos, polimorfismo e patentes de seleção, foi objeto de discussão na Reunião Plenária do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), em 01/12/2008, do qual participaram representantes dos colegiados do MAPA, MCT, MinC, MDIC, MJ, MRE, MS, MMA, Casa Civil/PR, MF, SAE/PR, além de representantes do INPI e da ANVISA, dos quais oito órgãos da Administração Pública Federal (MS, MCT, MRE, MAPA, MMA, SAE/PR, MinC e MF), dos onze que integram o GIPI, posicionaram-se favoravelmente aos argumentos do Ministério da Saúde, segundo o qual as Diretrizes do INPI para o exame de patentes seriam contrárias não apenas aos objetivos de políticas públicas na área da saúde, mas também àqueles relacionados ao desenvolvimento do complexo industrial da saúde no País. Segundo as conclusões da dita reunião: “Em termos práticos, a concessão de patentes para segundo uso ou novas formas polimórficas de substâncias já conhecidas impediriam que as mesmas caíssem em domínio público e pudessem ser objetos da produção local de genéricos. Não se deve olvidar que essas mesmas substâncias já desfrutaram de uma proteção adequada e suficiente para premiar a inovação e promover o necessário retorno dos investimentos. Ceder ao propósito de proteção adicional para substâncias já conhecidas seria também criar dificuldades de acesso da população a medicamentos, promover o aumento do déficit da balança comercial no segmento e consolidar uma reserva do mercado nacional para não-residentes”. O INPI, no entanto, em contrariedade ao consenso formado pelo GIPI, manifestou entendimento no sentido de que as patentes incrementais somente poderiam ser proibidas por determinação legal expressa (NOTA/INPI/PROC/CJCONS/ n.º 049/2009, de 30/03/2009).

No julgamento da Apelação Cível n.º 0507811-09.2005.4. 02.5101, a Segunda Turma Especializada do TRF2, por maioria de votos, seguindo o voto do Relator Des. Fed. Messod Azulay Neto, decidiu pela impossibilidade de concessão de patentes de segundo uso, por falta de novidade, atividade inventiva ou mesmo por constituir simples descoberta. O tema foi retomado no julgamento dos embargos infringentes na mesma ação (0507811-09.2005.4.02.5101), em 25/04/2013, pela Primeira Seção Especializada do TRF2, cujo Relator foi Des. Fed. Abel Gomes em que o Tribunal, por maioria de votos, admitiu a possibilidade jurídica do patenteamento de segundo uso, devendo ser examinado caso a caso o atendimento dos requisitos patentários: “No que concerne às patentes, em regra vige o sistema genérico de classificação onde tudo que não está relacionado de forma expressa na Lei como não patenteável, em princípio seria passível de proteção, o que em tese autorizaria o registro das denominadas patentes de segundo uso”. O TRF2 por sua Segunda Turma Especializada, voltou a analisar o tema sobre o patenteamento de segundos usos, na Apelação Cível n.º 2005.51.01.500427-9 (j.25/02/2010, DJ 04/06/2010), onde o relator Des. Fed. Messod Azulay Neto, revendo sua posição anterior, manifestou-se favorável à possibilidade de patenteamento de segundos usos, devendo ser analisado, caso a caso, o atendimento dos requisitos de patenteabilidade.

Em novo julgado do TRR2 de 2015 a juíza Marcia Nunes conclui contrária a possibilidade de patentes para segundos usos médicos: “As patentes de segundo uso médico tanto são métodos terapêuticos que as patentes de métodos de tratamento conferidas em países onde a legislação o permite, têm correspondentes brasileiras requeridas aqui como patentes de segundo uso via fórmula suíça [...] Não há diferença entre uma reivindicação de patente referente ao uso de uma substância já conhecida e aquelas relativas a um método terapêutico, afinal, se uma substância já é conhecida, o que resta a ser reivindicado como invenção é seu uso terapêutico no tratamento de determinada doença e não o processo ou o produto em si [...] diante do art. 42 da LPI, o uso de um produto ou processo não é uma matéria patenteável, mas sim um aspecto de incidência do direito de exclusividade do titular de uma patente, assim como o direito de comercialização. Dizendo de outra forma, o deferimento de uma patente de uso de uma substância já conhecida e patenteada, representa infração à patente anterior, pois o direito de exclusividade incide no uso [...]Para que o patenteamento de uso de medicamentos seja permitido, ademais, é necessário excluir a necessidade do requisito de aplicação industrial para tais pedidos, dado que o elemento de novo uso médico é um efeito descoberto e não uma invenção de caráter industrial, referente a produto ou método de preparação distinto do que pertence ao estado da técnica - razão pela qual uma patente de segundo uso, inclusive quando reivindicada por fórmula suíça, que é redigida de modo a reivindicar o produto já conhecido (e até já produzido e comercializado), também carece do requisito de novidade”. [2]
 
Juíza Marcia Nunes
 




[1] TRF2, Apelação Cível 2012.51.01.801415-2, 13ª vara federal do Rio de Janeiro, Julgamento: 12/01/2015 Relatora: Marcia Maria Nunes de Barros http://www.jusbrasil.com.br/diarios/99845147/trf-2-jud-jfrj-11-09-2015-pg-270
[2] TRF2, Apelação Cível 2012.51.01.801415-2, 13ª vara federal do Rio de Janeiro, Julgamento: 12/01/2015 Relatora: Marcia Maria Nunes de Barros http://www.jusbrasil.com.br/diarios/99845117/trf-2-jud-jfrj-11-09-2015-pg-275

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Obviedade no TRF2


O TRF2[1] em Les Laboratoires Servier v. INPI analisou o pedido PI0005915 comprimido matriz que permite a liberação prolongada de trimetazidina ou de um sal de adição da mesma com um ácido farmaceuticamente aceitável, após a administração pela via oral, caracterizado pelo fato de que a liberação prolongada é controlada pelo uso de um polímero derivado da celulose e que é utilizado em tratamentos de insuficiência coronariana, vertigens de origem vascular. A patente de invenção em apreço busca disponibilizar um comprimido matricial que realize liberação prolongada de trimetazidina, mantendo, a cada administração, um pico plasmático relevante. O problema técnico apresentado, conforme consta do relatório descritivo da patente em questão, reside no fato de que o dicloridrato de trimetazidina, princípio ativo conhecido por suas propriedades antiisquêmicas, é rapidamente absorvido e eliminado pelo organismo. PI0005915 propõe um novo regime de dosagem do princípio ativo da trimetazidina, que permita manter permanentemente um nível plasmático elevado de tal substância entre duas administrações, garantindo proteção segura e eficaz. Foram consideradas óbvias as duas características fundamentais para o sucesso na proteção do miocárdio contra eventos isquêmicos, a saber, uma liberação de princípio ativo similar àquela de uma forma farmacêutica de liberação imediata, bem como a de uma liberação de princípio ativo similar àquela de uma forma farmacêutica de liberação prolongada (ao longo das 12 horas subsequentes a cada administração).

A Corte conclui pela falta de atividade inventiva em comparação com documentos do estado da técnica e ademais: “Quanto ao fato do comprimido do PI0005915 se comportar nas primeiras horas como um comprimido convencional de liberação imediata, tal fato é perfeitamente previsível [...] com base em raciocínio lógico (obviedade) a partir do conhecimento básico sobre as matrizes hidrofílicas contendo fármacos muito hidrossolúveis [...] Difícil e surpreendente seria se um comprimido de liberação controlada revestido (ao invés do comprimido matricial) apresentasse um perfil inicial semelhante ao dos comprimidos convencionais de liberação imediata, pois o que se espera nessa situação é que a liberação inicial do fármaco seja retardada pelo fato de não haver fármaco na superfície do comprimido, precisando a água romper a barreira do revestimento antes de alcançar o fármaco confinado no interior do comprimido [...] Verifica-se, portanto, que o que o Autor afirma ser um efeito inesperado e surpreendente, ou seja, o perfil de liberação da trimetazidina no comprimido matricial para liberação prolongada, muito pelo contrário, é um efeito previsível e óbvio para um técnico no assunto dotado de conhecimentos da área de tecnologia farmacêutica.” Aplicando o TMC a juíza acolhe a conclusão do perito: “já era esperado que um comprimido formulado em uma matriz hidrofílica contendo um fármaco relativamente pequeno e muito solúvel em água tivesse uma liberação de princípio ativo similar àquela de uma forma farmacêutica de liberação imediata, bem como a de uma liberação de princípio ativo similar àquela de uma forma farmacêutica de liberação prolongada. É justamente esse tipo de comprimido que foi desenvolvido no PI0005915-3: comprimido em matriz hidrofílica contendo dicloridrato de trimetazidina, um fármaco relativamente pequeno e muito solúvel em água, tal como descrito em D1”.
 



[1] TRF2, Apelação Cível 2012.51.01.012451-2, 13ª vara federal do Rio de Janeiro, Julgamento: 02/03/2015 Relatora: Marcia Maria Nunes de Barros http://www.jusbrasil.com.br/diarios/104786085/trf-2-jud-jfrj-23-11-2015-pg-543

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Bernard Sanders, prêmios & inovação

Nos Estados Unidos em mensagem ao Congresso em 1790 George Washington escreveu: “o saber é em todos os países a mais segura base de felicidade pública. Ele é essencial num país como o nosso onde as medidas do governo decorrem, tão imediatamente dum senso de comunidade” e recomenda o estabelecimento de uma universidade nacional e de “uma agência nacional central incumbida de colecionar e difundir informação e habilitada para encorajar e auxiliar o espírito  de descoberta e de progresso por meios de prêmios e de pequenos auxílios pecuniários”.[1] O deputado Bernard Sanders apresentou a HR 417 propondo a Lei do Prêmio para Inovação Médica.[2] O projeto embora tenha sido apoiado por uma série de entidades da sociedade civil organizada, não se converteu em lei. Em 2007 Sanders agora como senador reapresentou a proposta agora como S.2210 prevendo a criação de um Fundo para financiar este prêmio. Na avaliação de Vítor Vieira: “Prevalece no caso o medo do desconhecido, afinal, é impossível prever quais são os resultados da substituição de um modelo centrado na patente por outro ancorado em prêmios, mormente quando um tema que é objeto de legislação internacional é alterado de forma profunda apenas em âmbito doméstico [...]A substituição pura e simples de um método por outro não parece trazer resposta adequada aos dilemas do incentivo à criação intelectual na indústria farmacêutica”. [3] Em outra experiência nesta área o CPTech (em inglês, Consumer Project on Technology), uma organização não-governamental, com escritórios em Washington, Londres e Geneva, se dedica a reunir e produzir informações sobre o acesso ao conhecimento e sobre propriedade intelectual [4]. O NIH estimula novas invenções na área médica promovendo créditos em redução de impostos para inovações em novas terapias ou que reduzam os gastos médicos. Os benefícios podem alcançar até 5 milhões de dólares por empresa [5]. A Assembléia Mundial de Saúde em maio de 2006 aprovou a resolução WHA60.30  qual recomenda ao diretor geral da organização encorajar o desenvolvimento de mecanismos para estimular a pesquisa no setor de saúde. Na reunião de maio de 2008 o assunto foi retomado com a proposta de instalação de prêmios com o objetivo de estimular pesquisas de doenças que desproporcioanlmente afetam os países em desenvolvimento. Na OMS em reunião de abril de 2008 Bolívia e Barbados apresentaram proposta de prêmio para inovações na área médica[6]
 


[1] MONROE, Paul. História da educação, S]ao Paulo:Cia Editora Nacional, 1974, p.339
[2] LOVE, James; HUBBARD, Tim. The big Idea: the prizes to stimulate R&D for new medicines. Chicago Kent Law Review, 2007 v.82, n.3, p.1520-1554 http://www.cklawreview.com/wp-content/uploads/vol82no3/Love.pdf.
[3] VIEIRA, Vitor André Monteiro. O prêmio como incentivo à criação de bens intelectuais na indústria farmacêutica. In: Revista Eletrônica do IBPI, 2012, n. 6, p.290 http://www.wogf4yv1u.homepage.t-online.de/media/fc1a1cbd42ddbd27ffff8033ffffffef.PDF
[4] The Medical Innovation Prize Fund http: //www.cptech.org/ip/health/hr417/.
 
[5] JENEI, Stephen. Application guidelines released for the therapeutic discovery tax credit. jun. 2010 http: //www.patentbaristas.com/archives/2010/06/25/application-guidelines-released-for-the-therapeutic-discovery-tax-credit/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+PatentBaristas+%28Patent+Baristas%29.
 
[6] GOMBE, Spring; LOVE, James. New medicines and vaccines: Access, incentives to investment, and freedom to innovate. In: KRIKORIAN, Gaelle; KAPCZYNSKI, Amy. Access to knowledge in the age of intellectual property, Zone Books: Nova Iorque, 2010, p.536

domingo, 21 de fevereiro de 2016

File wrapper stoppel no USPTO

Nos Estados Unidos a doutrina de file wrapper stoppel foi exposta, por exemplo, em Exhibit Supply v. Ace Patents Corp, de 1942 que trataou da contrafação de uma patente de uma mesa de bilhar eletrônica em que no pedido inicial os fios elétricos eram dispostos sobre a mesa. Durante o processamento o titular restringiu o quadro reivindicatório de modo que os fios passaram a ser descritos como embutidos na mesa e não meramente dispostos sobre a mesa, uma restrição do quadro reivindicatório original. O juiz conclui que ao fazer esta mudança o titular abdicou dos direitos sobre mesas de bilhar similares em que os fios estão meramente dispostos sobre a mesa.[1] Como Midland Steel Products v. Clack Equipment de 1949 da mesma forma conclui que as reivindicações concedidas ao final do exame não podem ser interpretadas de modo a cobrir aqueles reivnindicações que foram rejeitadas ou anuladas em função de anterioridades apresentadas. A teoria de equivalentes não pode ter o efeito de na prática fazer ressucitar reivindicações rejeitadas durante o processamento, pois estas subentendem um abandono (waiver) daquele matéria para o domínio público.
Em Avid Technology, Inc. v. Harmonic, Inc. (Fed. Cir. 2016) a patente tratava de sistema de processamento distribuído que permite a sistemas clientes acessarem dados de vídeo comprenedndo uma pluralidade de unidades de armazenamento independentes em que os dados são armazenados de forma redundante em segmentos  de dados cada qual com um identificador em que tais segmentos são distribuídos entre as diverss unidades de armazenamento. Durante o processamento do pedido o depositante fez um disclaimer em sua manifestação legando que sua patente não contemplava um sistema centralizado que pergunta ao cliente que unidade de armazenamento deva ser usada para as operações de leitura e escrita. Nesse sentido que na invenção as ditas unidades de armazenamento são ditas independentes. O Federal Circuit, contudo, considerou que esta declaração do depositante não ficou clara no processo, mas ambígua, pois na manifestação do depositante não está claro que uma estação central para identificação das unidades de armazenamento e solicitações a tais unidades estejam ausentes. [2]
 


[1] STENGER, Jean Pierre. La contrefaçon de brevet en droit français et en droit américain. Collection Hermes, Ed. Cujas: Paris, 1965, p.99
[2] http://www.patentdocs.org/2016/02/avid-technology-inc-v-harmonic-inc-fed-cir-2016.html

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Emendas de reivindicações no USPTO

Em Convolve, Inc. v. Compaq Computer Corp. (Fed. Cir. 2016) foi analisada a patente US6314473 referente armazenamento de dados em discos magnéticos. Os dados são armazenados em raias concêntricas chamadas trilhas em que um braço mecânico busca (seek) diferentes trilhas para realizar a leitura dos dados em um prato (platter) dentre diversos pratos concêntricos. O sistema utiliza um motor que permite o braço mecânico percorrer diferentes arcos em um dado prato (spindle motor) e um segundo motor que permite o braço mover-se entre diferentes pratos (coil motor). A movimentação deste braço mecânico entre diferentes pratos (seeking) pelo segundo motor gera vibrações e por consequência ruído acústico audível para o usuário. Quanto menor o tempo de busca (seek time) maior a vibração e maior o ruído. Embora o primeiro motor (spindle motor) também gere ruído acústico a patente destaca o ruído acústico de busca devido ao segundo motor como o principal e descreve técnicas para reduzir tal ruído através de uma interface com o usuário que permite limitar a velocidade de movimentação do braço mecânico. A Convolve titular da patente moveu uma ação de contrafação contra a Seagate e apresentou em Reissue da patente uma emenda na reivindicação em que deixa claro tratar-se de um método de controle de operação de disco magnético para redução do ruído acústico de busca (seek accoustic noise).  A reivindicação da patente concedida referia-se a rúido acústico sem especificar que se tratava de ruído de busca. Pelas regras do Reissue o titular somente tem direito as indenizações entre a data de concessão da patente e a data do novo quadro reivindicatório no Reissue se os dois quadros reivindicatórios forem “substancialmente idênticos”. Neste caso, o Federal Circuit conclui que o quadro reivindicatório da patente concedida embora não descrevesse de forma explicita tinha como escopo o ruído acústico de busca, diante da leitura do relatório descritivo e diante do fato de que durante o processamento para escapar de uma anterioridade o titular manifestou-se dizendo que sua patente estava restrita a compensar o ruído acústico de busca apenas. A inserção da palavra “seek” na reivindicação, portanto, em nada alterou o escopo da reivindicação e, portanto, o titular mantém o direito de indenização contado da concessão da patente. [1] O titular mudou o quadro reivindicatório para incluir a referência a ruídos acústicos de busca “seek accoustic noise” diferenciando do ruído gerado mecanicamente pelo primeiro motor (spindle motor) para melhor caracterizar a contrafação.


[1] http://www.patentdocs.org/2016/02/convolve-inc-v-compaq-computer-corp-fed-cir-2016.html

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Patentes no Chile

A constituição chilena de 1833 dispunha em seu artigo 152 que “todo o autor ou inventor  terá a propriedade exclusiva de seu descobrimento, ou produção pelo tempo que conceder a lei e se esta exigir a publicação se dará ao inventor a devida indenização”.  Em 9 de setembro de 1840 foi promulgada a lei sobre “privilégios exclusivos” regulando os direitos de propriedade industriais previsto na carta  constitucional. Em 1840 foram depositados apenas sete patentes. De 1840 a 1911 foram cerca de 3,6 mil depósitos com uma média anual de cerca de 50 depositos. Muitas destes depósitos referiam-se  equipamentos na área da agricultura. Em 1875 o Chile sediou a Exposição Internacional de Santiago, evento organizado pela Sociedade de Agricultura e que contou com a participação de 28 países e aproximadamente 3 mil expositores.
No século XIX a produção de salitre chileno estava sob exploração de industriais ingleses como John Thomas North presidente da Liverpool Nitrate Company. Segundo Alejandro Soto: “os britânicos lançaram as bases da industrialização do salitre quando introduziram o sistema Shanks. Este foi introduzido por James Humberstone e seu nome deve-se a John Shanks um britânico que o utilizou para a refinação do carbonato de sódio em Lancanshire em 1870. O sistema de Shanks permaneceu como a tecnologia básica para o refino do salitre até 1925. Seu impacto foi tal que permitiu os chilenos satisfazer a demanda crescente de salitre no mundo inteiro pelo esço de quase conquenta anos”.[1] Em 1890 uma tentativa de nacionalização das empresas de salitre por parte do presidente José Balmaceda foi seguida de uma guerra civil em que os rebeldes foram financiados por North garantindo os suprimentos de salitre necessários aos ingleses. No início do século XX a liderança técnica alemã na indústria de produtos químicos foi reforçada pela invenção do processo Haber-Bosch de fixação do nitrogênio, desenvolvido pela BASF e utilizado na área de fertilizantes, provocando uma revolução na agricultura.[2] Embora o nitrogênio seja abundante na atmosfera  ele é relativamente inerte, havendo necessidade de métodos para fixar o nitrogênio, ou seja, removê-lo da atmosfera comm cobinação química com outros elementos. Em uma tempestade a descarga elétrica dos raios faz com que certa quantidade de nitrogênio se combine com uma porção de nitrogênio formando o óxido nítrico. À medida em que este esfria, forma-se o gás dióxido de nitrogênio  que logo se combina com a água da chuva para formar o ácido nítrico que ao cair no solo faz com que o nitrogênio se fixe no solo necessário ao crescimento natural das plantas. O processo Haber Bosch busca uma alternativa sintética deste processo natural. O nitrogênio ferve a 195C e o oxigênio a 183C, assim, quando o ar é liquefeito o nitrogênio entra primeiro em ebulição permanecendo apenas o oxigênio líquido. O processo Haber aproveita esta característica para separar os dois gases e assim obter-se o nitrogênio. Extrai hidrogênio da água por eletrólise e combina-se com hidrogênio em ambiente de alta pressão a 500C para se formar amônia. Depois combina-se a amônia produzida com oxigênio para se formar óxido nítrico. Em seguida o óxido nítrico se combina com mais oxigênio para formar dióxido de nitrogênio que misturado com água forma o ácido nítrico usado na indústria bélica.[3] Grande parte do trabalho de Fritz Harber, cujo objetivo  era produção de amônia para aindústria de fertizantes, foi encontrar um catalisador para aumentar a taxa desta reação que era relativamente lenta.
Em 1913 a primeira fábrica de amônia sintética foi instalada na Alemanha usando o processo Haber. Em reação com o oxigênio,a  amônia formava o dióxido de nitrogênio, precurso do ácido nítrico usado em explosivos e amrmamentos. O aperfeiçoamento do processo para produzir nitratos fixando nitrogênio do ar, levou a economia chilena à crise, pois o país obtinha até as vésperas da Primeira Guerra Mundial dois terços de suas receitas de exportação com a venda de salitre, que deixou de ter interesse no comércio mundial.[4] O bloqueio  dos britânicos cortando o fornecimento de salitre do Chile para a Alemanha tornara-se desta forma inócuo para a Alemanha. A indústria chilena tentou compensar essa perda pela criação de um cartel, a Associación de Productores de Salitre de Chile, porém, sem sucesso.[5] Um informe da Liga das Nações de 1933 assinala que o Chile foi um dos países mais afetados pela crise provocada pela grande depressão de 1929.[6] O Reich alemão, desprovido das importações de salitre do Chile, tinha grande necessidade de nitratos, indispensáveis para a fabricação de pólvora. [7] Com o processo foi possível a Alemanha continuar a produção de explosivos mesmo depois do corte de seus suprimentos de nitrato de sódio do Chile, prolongando a Primeira Guerra Mundial.[8] O processo envolvia alta pressão e altas temperaturas, assim como o emprego de um catalisador para produzir amônia, elemento crítico do processo e cuidadosamente omitido pela BASF em todas as suas patentes. Durante a Primeira Guerra Mundial, mesmo com a expropriação governamental das patentes da BASF nos EUA, os peritos norte americanos não foram capazes de replicar o processo Haber-Bosch para a fixação de nitrogênio[9]. As patentes básicas deste processo expiraram em 1927 e ainda depois da primeira guerra pouca informação deste processo estava disponível fora da Alemanha.[10] Por não ser possível sua replicação a partir dos conhecimentos do estado da técnica e do conteúdo revelado no relatório descritivo, tais patentes seriam consideradas nulas pela legislação brasileira atual. Em 1918 Fritz Harber ganhou o Nobel de Química pelo desenvolvimento do processo  da síntese da amônia, sob protestos de cientistas que denunciavam a participação de Fritz Haber no uso de gases tóxicos por parte da Alemanha na Primeira Guerra como um uso de cilindros de gas cloro em abril de 1915 numa linha de frente de cinco quilômetros perto de Ypres na Bélgica e que levou a morte de cinco mil homens. [11]
Em 1968 o desenhista industrial Gui Bonsiepe foi contratado pela Oficina Internacional del Trabajo fomentando os conceitos de propriedade industrial. Para Bonsiepe: “há uma clara diferença entre assimilar e copiar. Se deve fomentar a assimilação de conhecimentos técnicos científicos, pois estes são meios para o desenvolvimento do país. Que significa então desenvolvimento ? Aumento do ingresso bruto de uma economia, distribuição destes ingressos entre os membros da sociedade e por conseguinte um aumento do padrão de vida. O desenvolvimento do país significa então ganhar uma força econômica maior. Força econômica pode servir para superar um status de dependência. Para que pois serve a independência e autonomia relativa, se não se adquire ao mesmo tempo autonomia cultural e identidade cultural ? Seguramente isso não se consegue pelo caminho do plágio. Então a estratégia de copiar teria de ceder lugar a uma estratégia de inovação”. Algumas criações chilenas receberam destaque como a “cadeira Valdés”  desenho industrial concedido ao arquiteto Chrittian Valdés em 1979 e a vacina contra hepatite B desenvolvida pelo bioquímico chileno Pablo Valenzuela. Em 1991 o Chile adere a Convenção de Paris. Em 2008 é criado o Intituto Nacional de Propriedad Industrial (INAPI). Em 2009 aderiu ao PCT. Em 2012 a Colección Chilena de Recursos Genéticos do Instituo de Investigaciones Agropecuarias (INIA) foi reconhecida como autoridade internacional de depósito de material biológico segundo Tratado de Budapeste. Em 2012 o INAPI foi transferido para nova sede. O Chile[12] tornou-se autorizade de busca e exame PCT em outubro de 2014 em cerimônia que contou com a participação da presidente Michelle Bachelet e do diretor da OMPI Francis Gurry.[13]
 
Cerimônia de admissão do chile como ISA/IPEA em 2014. Da esquerda para direita o Diretor Nacional de INAPI, Maximiliano Santa Cruz, a presidente  Michelle Bachelet, o Diretor Geral da OMPI Francis Gurry  
 



[1] INAPI, Historia gráfica de la propriedad industrial em Chile, 2015, p.53
[2] Eureka: 100 grandes descobertas científicas do século XX. Rupert Lee. Rio de Janeiro:Editora Nova Fronteira, 2006, p. 186
[3] STOKLEY, James. A ciência reconstrói o mundo, Rio de Janeiro:Ed. Globo,1951, p.12
[4] As veias abertas da América Latina, Eduardo Galeano, Paz e Terra; Rio de Janeiro, 1990, p. 156
[5] LEWINSOHN, Richard. Trustes e cartéis: suas origens e influências na economia mundial. Rio de Janeiro:Liv. Globo, 1945. p.229
[6] INAPI, Historia gráfica de la propriedad industrial em Chile, 2015, p.88
[7] LEWINSOHN, Richard. Trustes e cartéis: suas origens e influências na economia mundial. Rio de Janeiro:Liv. Globo, 1945. p.64
[8] CHALLONER, Jack. 1001 invenções que mudaram o mundo. Rio de Janeiro:Ed. Sextante, 2010, p. 520
[9] Trajetórias da inovação: a mudança tecnológica nos Estados Unidos da América no século XX, David Mowery, Nathan Rosenberg, 2005, São Paulo:Ed.Unicamp, p.92
[10] Carteles Internacionales, Ervin Hexner, México:Fondo de Cultura, 1950, p. 380
[11] COUTEUR, Penny le; BURRESON, Jay. Os botões de Napoleão: as 17 moléculas que mudaram a história. Rio de Janeiro:Zahar, 2006, p.96
[12] INAPI, Historia gráfica de la propriedad industrial em Chile, 2015,
[13] http://www.inapi.cl/portal/prensa/607/w3-article-5312.html

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

NRT Technology v. Everi Payments


Em NRT Technology v. Everi Payments (PTAB, 2016) o PTAB analisou a patente US6081792 em que terceiros alegavam tratar-se de método financeiro. A patente trata do uso de máquinas de ATM para emitir recibos de compra. O estado da técnica impõe limites diários de sauqes para cartões de débito ao passo que exige códigos PIN para cartões de crédito que podem ser esquecidos pelos usuários. A patente usa em terminal ATM modificado ou um terminal que tanto pode acessar o banco via rede ATM ou POS. Este terminal ao usar as redes ATM e POS supera as restrições encontradas no estado da técnic. O sistema não fornece dinheiro, mas um recibo que permite o usuário sacar o dinheiro de recepções de hotéis ou cassinos, conectados a rede, por exemplo. O PTAB considerou que o problema proposto de obter dinheiro de uma conta quando os limites diários de um terminal ATM são atingidos, trata-se de um problema que não é técnico e portanto a patente seria passível de revisão pelo CBM. O PTAB considerou contudo que as reivindicações não se dirigem simplesmente a ideia de fornecer dinheiro ou usar um processo de tentativa e erro das duas redes ATM e POS. Ao contrário o método fornece dinheiro ao usuário usando um ATM via uma transação POS depois que uma transação ATM tenha falhado, ou seja, não se trata de ideia abstrata. Mesmo enquadrado como método financeiro a patente consegue passar pelo crivo da seção 101 em não ser considerada ideia abstrata. O encadeamento das etapas (ordered combinations) do método tornou mais difícil um enquadramento como ideia abstrata.[1]

 



[1] http://www.patentdocs.org/2016/02/nrt-technology-corp-v-everi-payments-inc-ptab-2016.html

Patente de Inovação na Austrália

Em 1997 o Ministro de Ciência e Tecnologia da Austrália propôs a criação de um sistema de patentes de inovação (innovation patents), com vigência ampliada para oito anos, sem qualquer exame substantivo e limitado a cinco reivindicações e tal qual o sistema de petty patents anterior aplicável a todas as tecnologias. A principal modificação do novo sistema[1] adotado na Lei nº 140 de 24 de novembro de 2000 e em vigor a partir de 24 de maio de 2001 estava no abrandamento dos níveis de inventividade exigidos para sua concessão. O artigo 18 prevê que uma invenção é patenteável para os propósitos de uma patente de inovação se a invenção tal como reivindicada é uma manufatura considerada nova, com atividade inventiva e útil. Os dados dos primeiros anos de utilização do sistema de innovation patents mostram que houve um grande incremento de cerca de 500 depósitos de petty patents em 1998 para 1100 innovation patents em 2002 (Figura 40). Em 2003 o total de depósitos realizados por indivíduos aumentou para 68% enquanto que os depósitos realizados por nacionais para 86%. [2]

Depósitos de petty patents e innovation patents na Austrália

Fonte: SUTHERSANEN, 2007[3]

Em Dura-Post Pty Ltd v. Delnorth Pty Ltd (2009) 177 FCR 239 a Corte australiana analisou três innovation patents referentes a um poste de avisos (AU2008100279) usado em estradas para sinalizar rodovias, fronteiras, etc. O titular descreve os problemas com os postes tradicionais sujeito a danos em casos de acidentes, em especial devido ao material usado em tais postes. A solução proposta consiste na escolha de uma chapa de aço flexível em combinação com uma variedade de recursos conhecidos incluindo marcadores e terminais cônicos em que o corpo (30) é dobrável em 90 graus. [4]

AU2008100279
A Corte Federal destacou que uma innovation patent deve apresentar um mínimo de atividade inventiva, conforme a seção 7(4) do Patent Act: “uma invenção é tida como envolvendo atividade inventiva quando comparada ao estado da técnica, salvo se a invenção, para um técnico no assunto, à luz do conhecimento geral comum na área anterior à data de prioridade, fosse considerado uma variação sem nenhuma contribuição substancial ao funcionamento da invenção”. A titular alegou que o uso de chapa de metal flexível para fabricação de postes de sinalização representa um avanço ao estado da técnica. A Corte conclui que o significado de “contribuição substancial” neste contexto significa algo “real” ou “de substância” como distinto de algo sem representar uma diferença real, o que implica um limiar de patenteabilidade menor que o de atividade inventiva e obviedade de uma invenção. Nesta análise não há nenhuma possibilidade de complementar o estado da técnica com características que formem parte do conhecimento geral comum (common general knowledge) do técnico no assunto. A comparação deve se restringir aos documentos do estado da técnica. No caso, embora as diferenças se encontrem dentro do que se poderia denominar “conhecimento geral comum” isto não foi considerado relevante para a análise.
Em 2013 a mesma patente foi objeto de análise em Delnorth Pty Ltd v Commissioner of Patents [2013] FCA 165 em que o juiz conclui pela inventividade da patente uma vez que o documento citado como anterioridade é uma patente dos Estados Unidos e um técnico no assunto não realizaria rotineiramente buscas em bases de patentes norte-americanas, logo, possivelmente não teria tido conhecimento deste documento. Analistas consideram que a discrepância na análise nos dois casos seja transitória uma vez que a reforma na legislação australiana conhecida como Raising the Bar Act, que entra em vigor a partir de abril de 2013 ao considerar neste caso o documento de anterioridade como fazendo parte do estado da técnica.[5]
Barry Newman observa que as Cortes australianas em geral consideram o nível de inventividade exigido em uma innovation patent menor que o de uma patente de invenção de modo que para invalidar uma innovation patent é necessário encontrar um único documento do estado da técnica tão próximo à invenção reivindicada que as diferenças presentes não afetem de forma significativa a forma com que a invenção funcione. Isto reduz as possibilidades de se invalidar uma innovation patent o que garante maior segurança jurídica a tais registros, embora seu escopo de proteção seja proporcionalmente menor. [6]
O relatório da Intellectual Property Research Institute of Australia [7] mostra que a falta de um sistema de proteção harmonizado de modelos de utilidade no âmbito internacional pode representar perdas de competitividade para as empresas no mercado global. O estudo apresenta o caso de uma empresa australiana que gastou cerca de 100 mil dólares em um litígio de uma de suas patentes na Alemanha. Ao final ficou caracterizado que a empresa alemã violou a patente da empresa australiana, porém os gastos excessivos com litígio e o longo período (10 anos) de disputa fizeram a empresa australiana repensar suas estratégias de proteção no exterior optando por desenhos industriais visto que na maior parte das vezes a cópia de seus produtos trata-se de imitação direta do aspecto ornamental e, portando, a proteção por desenho industrial seria suficiente.
O sistema de registro sem exame substantivo tem sido sujeito à muitas críticas na Austrália. Por exemplo, o escritório de patentes australiano concedeu a patente da roda (AU2001100012) ao agente de propriedade industrial John Keogh[8], que fez o depósito para denunciar as falhas do sistema sem exame prévio das chamadas Innovation Patents [9]. A patente de Keogh recebeu o prêmio IgNóbil [10] de tecnologia de 2001.


AU2001100012 - Circular transportation facilitation device

Apesar de ter como proposta o incremento de depósitos de indivíduos nacionais, empresas como Apple aumentaram o número de innovation patents de 19 em 2011 para 26 em 2012 o que representa respectivamente 25% e 31% do total de patentes depositadas pela empresa na Austrália. [11] O número de innovation patents da Apple na Austrália tem aumentado consideravelmente após 2007, o ano em que a empresa lançou no mercado o iPhone. Com a concessão destas patentes pelo escritório de patentes australiano a Apple adquire os mesmos direitos de uma patente convencional, podendo inclusive utilizá-las com o propósito de injunções, ou seja, medidas judiciais com vista a impedir a comercialização de produtos acusados de contrafação de suas patentes. [12] Em agosto de 2011 a Apple moveu uma ação contra a Samsung alegando que o tablet Galaxy Tab violava algumas de suas patentes entre as quais cinco innovation patents: 2008100283 (listagem de documentos por scroll e translação, escala e rotação de documentos em uma tela sensível ao toque), 2008100372 (dispositivo eletrônico para gerenciamento de fotos), 2009100820 e 2008100419 (destravamento de um dispositivo por gestos sobre uma imagem), 2008101171 (dispositivo portátil eletrônico para navegação de lista de contatos baseada em imagens).[13] O governo australiano tem estado sensível aos efeitos adversos que a concessão de innovation patents sem exame pode estar trazendo à competitividade da indústria e anunciou em 2011 nova rodada de consultas públicas para se reavaliar o sistema.[14]
Em fevereiro de 2011 o Ministro da Inovação Kim Carr recomendou o Advisory Council on Intellectual Property (ACIP) a rever o sistema de Inovation Patents para que fossem excluídas de seu escopo as patentes relacionadas a programas de computador.[15] Em dezembro de 2013 o Australian Government’s Advisory Council on Intellectual Property (ACIP) foi encarregado de revisar o sistema de patentes de inovação sob críticas de que situações de abusos estivessem comprometendo a eficácia do sistema. Um destes efeitos considerados abusivos é o aumento de depósitos de grandes empresas estrangeiras multinacionais para proteção de inovações de alto nível inventivo quando a proposta original seria de proteger as inovações de pequeno grau de inventividade das empresas locais, muito embora um relatório de agosto de 2013 do ACIP tenha apontado apenas alguns casos isolados de tal abuso. Enquanto em 2001 estas empresas multinacionais depositaram apenas 50 pedidos de patentes de inovação este número aumentou para 150 em 2009 e 550 em 2012. As empresas australianas aumentaram o número de depósitos de 150 em 2001 para 550 em 2012, ou seja, enquanto o mesmo aumento observado em doze anos nas empresas nacionais foi observado em apenas três anos nas empresas estrangeiras. [16] Um relatório de 2014 apresentado pelo ACIP[17] conclui que não há evidências suficientes de que o sistema de patentes de inovação esteja funcionando de modo a atingir seus objeticos de modo que não pode fazer uma sugestão se o sistema deva ser ou não abolido, no entanto, recomenda mudanças para uma melhor efetividade. Entre as medidas sugeridas encontra-se a de 1) elevar o limiar de passo inovativo para concessão de tais patentes, uma vez que esta análise deve levar em conta o common general knowledge (CGK), 2) excluir métodos e processos da proteção como patente de inovação, pois eliminaria a possibilidade do sistema ser usado para proteção de métodos de fazer negócios, além de se alinhar com sistemas similares encontrados em outros países que não protegem métodos e processos, 3) renomear o sistema para “innovation application” enquanto a patente não é efetivamente examinada. O depositante disporia de três anos para solicitar o pedido de exame, e desta forma poder receber a nomenclatura de “innovation patent”. Isto deixaria claro que apenas os pedidos examinados e concedidos poderiam ser objeto de enforcement, o que eliminaria a falsa impressão de proteção de registros com a patente da roda solicitada no passado como patente de inovação.[18] Em julho de 2015 o governo australiano publicou uma consulta pública sobre a possibilidade de se abolir as innovation patents.[19]



[1] http://www.wipo.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=214970
[2] SUTHERSANEN.op.cit.p.134
[3] SUTHERSANEN, Uma; DUTFIELD, Graham; CHOW, Kit Boey. Innovation without patents: harnessing the creative spirit in a diverse world. Edward Elgar, 2007, p.127
[4] MONOTTI, Ann. Innovation Patents: The Concept of a Manner of New Manufacture and Assessment of Innovative Step: Dura-Post (Aust) Pty Ltd V Delnorth Pty Ltd. European Intellectual Property Review, Vol. 32, p. 93, 2010 Monash University Faculty of Law Legal Studies Research Paper No. 68 http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2021622
[5] WESTGARTH, Corrs; CUNLIFFE, Clare. Is inventive step a lower threshold than innovative step? Delnorth suggests that in some cases, it might be, 19/03/2013 http://www.lexology.com/
[6] NEWMAN, Barry. The innovation patent – a missed opportunity in Australia?, 1/08/2007 http://www.iam-magazine.com/
[7] CHRISTIE, Andrew; MORITZ, Sarah. Australia's second tier patent system: a preliminary review. Intelllectual Property Research Institute of Australia (IPRIA), 2005 http://www.ipria.org/publications/reports/AU_2nd-tier_Report-revised.pdf
[8] KNIGHT, Will. Wheel patented in Australia, 03/07/2001 http://www.newscientist.com/article/dn965-wheel-patented-in-australia.html#.U8e76sph98E
[9] IP Australia. The Innovation Patent. http://www.ipaustralia.gov.au/get-the-right-ip/patents/types-of-patents/innovation-patent/
[10] List of Ig Nobel Prize winners http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_Ig_Nobel_Prize_winners
[11] PATENTOLOGY, Australian Patent Grants Plateau in 2012, Microsoft Slips to No. 6, 13 janeiro 2013
http://blog.patentology.com.au/2013/01/australian-patent-grants-plateau-in.html
[12] PATENTOLOGY, Apple’s Strategic Plans for Australian Litigation, 9 fevereiro 2012 http://blog.patentology.com.au/2012/02/apples-strategic-plans-for-australian.html
[13] Samsung Galaxy Tab vs Apple iPad: the tablet patent wars hit Australia, 3 agosto 2011 http://theconversation.edu.au/samsung-galaxy-tab-vs-apple-ipad-the-tablet-patent-wars-hit-australia-2660
[14] ACIP, Review of the Innovation Patent System, 2012 http://www.acip.gov.au/reviews.html#patsys
[15] TAY, Liz. Australia reviews tier-two software patents, 30 setembro 2011.
http://www.itnews.com.au/News/275307,australia-reviews-tier-two-software-patents.aspx
[16] MILLER, Robert; YAP, Januar. Will the innovation patent survive ? 26/212/2013; SCHIEBER, Christian. Innovation patents – soon to be extinct? 03/10/2013 http://www.lexology.com
[17] http://www.acip.gov.au/reviews/all-reviews/review-innovation-patent-system/
[18] RANSON, Ian. Review of the innovation patent system final report, 16/07/2014 http://www.lexology.com
[19] http://www.ipaustralia.gov.au/uploaded-files/reports/Economic_impact_of_innovation_patents_-_Report.pdf