quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Método de controle de recursos em telecomunicações (USPTO)

 

Em Ericsson v. TCL Commc’n Tech. Holdings (Fed. Cir. 2020) as reivindicações foram direcionadas a um método e sistema para limitar e controlar o acesso a recursos em um sistema de telecomunicações, especificamente um controlador de acesso para acessar serviços de software compreendendo um módulo de interceptação, uma entidade de decisão e um gerenciador de acesso de segurança. Etapa 1: as reivindicações foram direcionadas à ideia abstrata “nua” de controlar o acesso ou limitar a permissão aos recursos recebendo uma solicitação e, em seguida, determinando se a solicitação de acesso deveria ser concedida. O Circuito Federal explicou que o controlador de acesso, o gerenciador de acesso de segurança, a entidade de decisão e os elementos do módulo de interceptação eram os mesmos. Etapa 2: Os aspectos supostamente novos que foram argumentados como cumprindo esta etapa de análise estavam "totalmente ausentes" das reivindicações. O Circuito Federal explicou que, embora esses aspectos fossem descritos no relatório descritivo, os aspectos não poderiam ser importados para as reivindicações. A matéria foi considerada não patenteável por ser ideia abstrata.[1]

[1] Patent-Ineligible Subject Matter. McDermott Will & Emery, www.lexology.com 28/01/2021

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