sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

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    domingo, 22 de dezembro de 2019

    Informativo STJ 644

    Caso interessante em marcas em que o STJ conclui que o papel do INPI e sui generis visto que ele é uma entidade despolarizada, podendo inclusive ser uma intervenção móvel, ele não tem interesse em qualquer uma das partes seja a titular da marca ou a empresa que deseja sua nulidade. O interesse do INPI tem em vista o interesse público. Se, por outro lado, o INPI passa a ser uma entidade privada, esse papel sui generis do INPI certamente se desfaz, não se pode mais assumir de antemão que o INPI tem um interesse despolarizado.

    PROCESSO
     REsp 1.775.812-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 19/03/2019, DJe 22/03/2019
    RAMO DO DIREITO
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO MARCÁRIO
    TEMA
    Reconvenção. Pedido de nulidade de registros de marca sob o mesmo fundamento da defesa. Posição processual do INPI. Litisconsórcio sui generis. Legitimidade recursal. Aferição para cada ato.
    DESTAQUE
    O INPI possui legitimidade para recorrer de decisão que extinguiu, sem resolução de mérito, reconvenção apresentada por litisconsorte passivo, na qual se veiculou pedido de nulidade de registro de marca.
    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
    Nos termos do art. 175, caput, da Lei n. 9.279/1996, o INPI deve intervir nas ações anulatórias de registro. A participação do INPI, entretanto, não lhe impõe a defesa do ato concessivo do registro por ele praticado. Ao contrário, o interesse jurídico do INPI se distingue do interesse individual de ambas as partes, tendo por objetivo último a proteção da concorrência e do consumidor, direitos essencialmente transindividuais, o que atrai certo temperamento das regras processuais tradicionais da defesa de direitos individuais. Por essa razão, a legitimidade ad causam do INPI, bem como todas as demais situações processuais, dependerá de exame casuístico e particularizado, não se resolvendo por meio da simples aplicação de conceitos consolidados. Nesse sentido, a doutrina moderna vem ressaltando que a apreciação da legitimidade, embora não se tenha libertado da avaliação inicial in status assertionis, deve também levar em consideração as "zonas de interesse" dos sujeitos litigantes, que ora se contrapõem, ora se coincidem e ora se complementam pela atuação baseada sobretudo num interesse social ou público. Desse modo, para além de uma legitimidade ad causam, verificável ab initio, há que se reconhecer uma legitimidade móvel refletida na prática dos atos processuais adequados e necessários à defesa de sua "zona de interesse". A Terceira Turma do STJ já se posicionou no sentido de que o INPI desempenha função própria, mediante intervenção sui generis, nos processos de anulação de registro de marca. Em face disso, nem sempre se comportará como litisconsorte passivo, devendo a sua legitimidade e os consectários da sua atuação processual tomarem em consideração a função efetivamente exercida no caso concreto. Daí se extrai que, sobrevindo ação anulatória de registro, mesmo que o ente estatal não fosse parte na demanda originária, seria impositiva sua participação, podendo, após sua integração no polo passivo da demanda, reposicionar-se em qualquer um dos polos da reconvenção. Essa imposição de intervenção, além de não inviabilizar, por si só, a utilização do instituto da reconvenção, legitima o INPI a impugnar a sentença que a extingue, com ou sem resolução de mérito, e qualquer que tenha sido o resultado do julgamento, devendo o interesse recursal ser avaliado sob a perspectiva da atuação concreta do INPI ao longo da tramitação da reconvenção.

    quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

    A Essencialidade do serviço público de concessão de direitos de Propriedade Industrial


    EMARF TRF2 19 de dezembro de 2019
    A Essencialidade do serviço público de concessão de direitos de Propriedade Industrial


    André Fontes TRF2
    O Tribunal reconhece a competência qualidade e dedicação do INPI que conseguiu com mérito se aperfeiçoar e enfrentar o análise de pareceres técnicos de uma área tão dinâmica como a tecnologia. O INPI é uma instituição permanente porque sempre deveria existir na estrutura do governo. Nós da área do direito conferimos grande importância às organizações e sua natureza jurídica. Um Estado como, tal como concebido por Maquiavel, no século XVI é uma construção histórica. Autarquia é um conceito bastante enraizado no Brasil. Vivemos uma época de dois momentos basilares: o primeiro dentro de uma perspectiva de inclusão social e um segundo, rival do primeiro, que acha que a liberdade econömica é o que engrandece o país. Os dois se acham com bons propósitos, o problema é
    o método usado por cada um. Como magistrado somos obrigados a ignorar tais siglas partidárias, porém, assim como no império nos disseram que não tinhamos capacidade de ter indústria e universidades, precisamos hoje ter uma voz comum, encontrar aliados, em defesa do INPI. O Tribunal gastou dinheiro, investiu nas pessoas em treinamentos de propriedade industrial, criou Varas Especializadas numa area de dificil formação que envolve questões tecnológicas e hoje estamos diante de uma ameaça contra esta estrutura. O Brasil não tem futuro sem tecnologia, precisamos nos unir nessa defesa. O INPI mora no nosso coração e temos o compromisso de defendê-lo.
    Vânia Lindoso - ex Procuradora INPI
    O INPI tem uma importância estratégica. Quando entrei no Contencioso na Procuradoria do INPI havíamos acabado de assinar TRIPS e com uma nova lei de patentes, um cenário adverso. O INPI exerce uma atividade que é uma extensão das atividades do Estado em defesa do interesse público. Fizemos um trabalho junto com as Diretorias para que os pareceres técnicos pudessem ser compreendidos por todos, mesmo os sem formação técnica específica. Reuniões com as partes do contencioso passaram a incluir o técnico da área. Vários treinamentos com juízes foram realizados. Hoje vemos muitos casos serem julgados em Brasília porque no Rio de Janeiro estão sendo julgados muito rapidamente. No pipeline todos os casos tinham seus prazos estendidos pelo paragrafo unico do
    artigo 40 e esse entendimento foi revertido pelos tribunais. O INPI agindo em favor do interesse público teve um papel importante na mudança desse entendimento. O interesse público transcende o interesse particular.
     

    Álvaro Loureiro - Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial ABAPI
    O INPI cresceu e se aperfeiçoou nos últimos anos. Para que isso continue o que os agentes defendem é que esse progresso continue, seja com o INPI ou pelo outro órgão que venha a substitui-lo, mas que esse novo órgão tenha independência financeira. A nota técnica do Ministério da Economia é muito obscura. Não estamos julgando se é bom ou ruim de uma mudança que ainda não se sabe ao certo o que virá. E importante que o que venha possa aumentar e progredir a qualidade do trabalho até aqui realizado. Veja em marcas onde os tempos de decisão melhoraram bastante. Mudar essa estrutura com novos funcionários é preocupante. Não se sabe o que vem afrente. Nós entendemos que o necessário é fortalecer o INPI sendo independente finaceiramente. Depois de todas as exposições não há muito mais acrescentar.
     

    Pedro Marcos Barbosa - PUC RJ
    Em 1970 o presidente Medici notou a importancia de reduzir a desconcentração administrativa e se trabalhar com tecnicidade com a criação de um órgão técnico o INPI reduzindo-se influência política, um governo que não pode ser adotado de comunista. O então senador Agripino Maia propôs transformar o INPI em agência reguladora com mais autonomia orçamentária. O ex ministro Marcos Periera no projeto 143/2019 proíbe o contingenciamento do INPI. Há um movimento histórico que conduz a uma maior ação técnica do INPI. O INPI é um centro de excelência. É mais fácil encontrar uma pessoa com hepatite C do que uma pessoa com a elevada qualificação que tem os examinadores do INPI. É um serviço público essencial em sua atividade fim. Pensem se privatizássemos as forças armazenadas com fez o Vaticano. Isso foi feito no Vaticano porque é um Estado pequeno sem riscos de invasões, mas ninguém sugeriria isso para o Brasil. Estamos tratando de preço público no caso do INPI (não é taxa) que tem que ser revertido em prol do administrado. Eu digo que o INPI pratica bolsa empresários por seus preços são os mais baixos se compararmos com outros países. A ABDI tem sede em Brasília numa loja, queremos tratar de propriedade industrial numa loja ? Hoje somente CVM e INPI são autarquias que ainda estão no Rio de Janeiro. O que eu vejo é que estamos vendo ações do sentido de mais Brasília e menos Brasil, ao contrário do discurso apregoado pelo governo. Quando falamos de uma pessoa jurídica de direito privado, isso não é uma empresa pública. Não se trata de transferir o debate do TRF2 para o TRF1 (com escassez de juízes e sem especialização em propriedade industrial) mas transferir os casos de segunda instância para o TJDF ! Pois com o INPI privado os casos em que figura como reu não serão mais julgados pela Justiça Federal. A ABDI não faz parte da estrutura do Direito Público formal e não goza de fé pública e da presunção de validade de seus ato administrativos. O agente econômico terá um título de mesma validade de um registro na Biblioteca Nacional de direito de autor ! Será que é isso que os titulares querem ? Um pedaço de papel que não vale nada ? O papel de soberania no processamento de pedidos na área bélica será julgado por um ente privado com alta chance de cooptação de tecnologias que tramitam em segredo ? Estamos diante de um ataque aos principios republicanos federativo e democráticos.
     
    Felipe Lundgren - Comissão de Propriedade Industrial OAB RJ
    As associações sempre apoiaram o INPI como membro estratégico na propriedade industrial e temos
    reconhecido o esforço do INPI em melhorar seus procedimentos como por exemplo em marcas que hoje tem resposta alinhados com o mundo inteiro. Reconhecemos o esforço em patentes para reduzir um backlog histórico. E muito se tem feito, mesmo com todas as restrições orçamentárias. A posição da OAB é fortalecer o INPI. A proposta do governo ainda é muito obscura por isso ainda é muito prematuro para nos posicionarmos sobre o que está por vir mas reconheço que o momento é preocupante. Reconhecemos os avanços na especialização do Juciário. A autonomia financeira do INPI sempre foi uma pauta dos agentes na defesa desta proposta e defendemos o projeto de Marcos Pereira. Queremos solucões que tragam segurança jurídica para que os investimentos possam ser feitos e gerar desenvolvimento ao nosso país e estaremos sempre apoiando as medidas que fortaleçam
    o INPI.
     

    Mauro Sodré Maia - ex Procurador INPI
    Tivemos ao longo da história várias formas de tratamento do INPI até mesmo seu sucatemanento. Um governo que desconhece o papel do INPI irá tratar o instituto com distanciamento. Nosso primeiro concurso veio apenas em 1998 o que mostra como ele era tratado. Nossa grande demanda é ter o INPI reconhecido. Jamais imaginei que chegássemos a debater uma proposta de extinção do INPI porque sempre entendi que o INPI deveria crescer mais do que ele é hoje. O INPI tem competêncas de órgão regulador ao conferir a propriedade e é nesta casa que temos de pensar a propriedade industrial. INPI também é um órgão que tem seu papel de promover a propriedade industrial no país. Mudar para Serviço Social Autônomo é inadmíssel por ser a atividade do INPI  essencial, pois não se encontra em outro lugar, sua atividade nada se compara com a de um cartório. Só posso creditar essa ideia a uma criação de um tecnocrata, o que ainda assim é duvidoso se justificar tal medida com o argumento da economia. Para quem não conhece nada sobre propriedade industrial é que se concebe uma ideia dessas. Mesmo quem se formou na Escola de Chicago deveria saber como os grandes países e os Estados Unidos tratam a propriedade industrial. China hoje assume a propriedade industrial como estratégica. Pergunte para Estados Unidos e China se eles colocariam isso na alçada privada. As atividades do INPI são essenciais ao Estado e intransferíveis à atividade privada. Podemos pensar em transformá-lo em uma grande agência mas sempre na esfera pública. Não poderia ser de outra forma, a não ser por absoluta ignorância. A Constituição não lista o que é essencial mas não é difícil chegarmos a esta conclusão de que a tarefa do INPI está nesta ordem pois quando você confere patentes você confere uma restrição a livre concorrência que é um dispositivo constitucional. O artigo 5 da Constituição lista os direitos e garantias e inclui concessão de direitos aos inventores. Temos de ter sempre em destaque o uso estratégico da PI. É muito difícil para mim falar sobre a extinção do INPI e privatização de suas atividades, isso não faz sentido. Temos um número pífio de patentes de nacionais o que mostra falta de cultura e propriedade industrial. Quando se lança uma discussão dessa ordem é porque falta conhecimento na matéria.
    Luiz Edgard Pimenta ABPI
    A ABPI está completamente alinhada com os paineis anteriores. O presidente Claudio Furtado se manifestou sobre esta nota do Ministério da Economia e destacou que ele deixou claro que esta nota técnica aparentemente foi feita por pessoas que não conhecem nada de propriedade industrial, feita ao
    atropelo sem maior consistência, de forma muito embrionária apesar dos prazos apertados colocados na nota que não faz o menor sentido evidentemente. Por diversas vezes ele destacou que o INPI não será extinto ele apenas terá sua natureza jurídica modificada deixando de ser um órgão público. Numa primeira leitura da nota vi que ela tem um condão de se buscar a autonomia financeira que tanto lutamos. A rapidez com que são julgados os casos na justiça muitas vezes é feita de forma muito rápida o que merece elogios de nossos clientes. É imprescindível a isenção e imparcialidade do órgão concessor de patentes. O Sistema S foi há poucos meses atrás objeto crítica pelo ministro Paulo Guedes e de certa forma até surpreende levar isso para o sistema S. A questão da isenção e ter um órgão imparcial é fundamental. O pano de fundo para melhorar o sistema é autonomia financeira do INPI mas há outros caminhos para se alcançar isso. A nota nós preocupa apesar de muito embrionária mas não acho que seja o caso de uma medida mais drástica de judicialização. Precisamos aguardar em ver como isso evolui.
     

    Júlia Paranhos UFRJ
    A patente permite as empresas bloquear a entrada de concorrentes pela cópia e é um ativo muito importante para as indústrias farmacêuticas. Dez maiores empresas dominam o mercado mundial e essa concentração é ainda maior se pensarmos em classes terapêuticas. Essas empresas tem lobby muito grande na defesa de suas patentes e o TRIPs é uma mostra disso tornando muito mais difícil para os países em desenvolvimento se desenvolverem. No Brasil ainda concedemos pipeline que não estava previsto no TRIPs. Tivemos nos anos 1990 uma desestruturação da indústria. Depois tivemos a lei de genéricos de medicamentos sem patentes. Nas 1048 patentes concedidas neste ano um terço é dos Estados Unidos o que mostra nossa dependência tecnológica. O governo tem usado o superávit do INPI para fazer superávit primário. Que sentido tem do governo abrir mão desta receita ? Como a decisão de patente pode ser transferida para a parte privada ? pois se é a parte privada quem recebe tais títulos !!  Em 2010 Lia Hasenclever conclui que o gasto adicional com pipeline entre 2001 e 2007 foi de 400 milhões de dólares. O Efavirenz teve licença compulsória com pagamento de royalties. O Sofosvubir o preço caiu drasticamente mediante litígio judicial, o que mostra uma situação de abuso na regulação de preços. A redução com gastos em nove medicamentos com aplicação do artigo 40 parágrafo único da LPI leva a bilhões de reais adicionais de economia pelo governo o que mostra o impacto nos preços de um medicamento patenteado. Essa área leva 13 anos de INPI e o INPI na estratégia atual não tem efeito até agora pelo novo plano de combate o backlog. Precisamos de um Estado capaz de usar as flexibilidades de TRIPs e de um INPI forte com plano de carreira com independência na análise do exame destas patentes pois uma patente mal concedida afeta a universalidade do sistema de saúde.

    Caroline Scopel ABIA/GTPI
    No GTPI entendemos que a proposta de desmonte do INPI esta dentro de várias outras tentativas para
    fragilizar o exame do INPI como o aproveitamento do exame de outros países, a precarização das condições de trabalho do INPI com aumento de produção dos examinadores. A Interfarma tentou acabar com a anuência prévia da ANVISA. Tempos atrás tivemos a proposta de deferimento sumário. Essa proposta do Ministério da Economia em extinguir o INPI tem como um dos problemas principais a realocação dos examinadores para outros órgãos. Hoje temos falta de examinadores em número insuficiente. Essa é uma área de especialização que requer pessoas qualificadas. Em janeiro eram 323examinadores para 208 mil pedidos o que leva a uma média muito superior a de outros países uma média de 640 por examinador quando internacionalmente esse número é de 100. Isso obviamente reduz o tempo de exame e a qualidade do exame. A possibilidade de terceirização do exame com pessoas sem concurso público, isso leva a um órgão movido por interesses privados e não por interesse público. Quem ganha com isso são as grandes empresas internacionais especialmente o setor farmacêutico. Precisamos aumentar o rigor do exame em áreas estratégicas por isso é importante um INPI comprometido com interesse público.
     
     

    Rogério Nascimento - Ministério Público
    A tomada de decisões precisa ser feita com base em conhecimento e apoiada em argumentos técnicos
    inclusive quando discutimos a organização do Estado. Não podemos aceitar que seja de outra forma. O Ministério Público participa destas discussões cumprindo seu dever constitucional. O Estado precisa estar onde ele é essencial. O que está suficientemente respondido neste Seminário é que não há dúvida quanto a essencialidade desse serviço e sua importância se mostra quando vemos sua previsão já no artigo 5 da Constituição Federal. É possível mudar o INPI sim, mas alguns conteúdos constitucionais são decorrência do estado democrático de direito que se pretende sustentável e nisso tem um papel o conceito de interesse público. Há uma necessidade de harmonizar o direito a informação e dos inventores. Encontrar o ponto ótimo desse equilíbrio não é tarefa para amadores ou aventureiros. Lamento estar aqui discutindo a extinção do INPI, mas não me surpreende. Temos regras de propriedade industrial mesmo antes de sermos independentes. Temos órgãos públicos cuidando disso desde 1923. Podemos pensar em outras estruturas mas desde que fique claro que o interesse público seja preservado e que o órgão encarregado disso tenha independência. Time que está ganhando não se mexe.

     

    sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

    INPI deve ser um agente público ou privado ?



    O INPI criado pela Lei n° 5.648, de 11 de dezembro de 1970 tem como finalidade precípua segundo o Art. 2º O INPI tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.  (Redação dada pela Lei nº 9.279, de 1996).[1]

    Estas atribuições atendem ao disposto no Artigo 12 da Convenção da União de Paris (Decreto n° 75572 de 8 de abril de 1975[2] e Decreto n° 635 de 21 de agosto de 1992[3]): “Cada um dos países da União se compromete a estabelecer um serviço especial da propriedade industrial e uma repartição central para informar o público sobre as patentes de invenção, modelos utilidade, desenhos ou modelos industriais e marcas de fábrica ou de comércio”. O Artigo 13(3) detalha que na representação de cada país membro nas Assembleias da União : “Os países da União, agrupados em virtude de um acordo particular num escritório comum que tenha para cada um deles a natureza de serviço nacional especial de propriedade industrial mencionado no Artigo 12, podem, no decorrer das discussões, ser representados conjuntamente por um deles.” Este serviço nacional especial de propriedade industrial pressupõe que se trata de um órgão de governo, uma vez que a participação de entes privados é regulada por artigo 2(ix) sempre na qualidade de “observadores” e sempre com a devida aprovação dos demais membros da Assembleia.

    A doutrina é unânime em reafirmar que um atributo exclusivo da Administração Pública é a finalidade de defesa do interesse público. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a prevalência dos interesses da coletividade sobre os interesses dos particulares é pressuposto lógico de qualquer ordem social estável e justifica a existência de diversas prerrogativas em favor da Administração Pública, tais como a presunção de legitimidade.[4] Hely Lopes Meirelles da mesma forma defende a observância obrigatória do princípio da supremacia do interesse público na interpretação do direito administrativo em que somente o poder público goza de justificada presunção de prevalência dos interesses coletivos sobre os interesses individuais. [5] Hely Lopes de Meirelles deixa claro que os atos administrativos da Administração Pública possuem presunção de legitimidade: “enquanto não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, que para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos [...] Outra consequência da presunção de legitimidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem o invoca”.[6] Carvalho Filho da mesma forma entende o princípio da supremacia do interesse público como um dos princípios reconhecidos da Administração Pública. Carvalho Filho reconhece a existência de uma posição doutrinária minoritária, que baseada numa suposta indeterminação do conceito de interesse público julga que este não seria um princípio basilar da Administração Pública, no entanto é enfático: “com a vênia dos que perfilham visão oposta, reafirmamos nossa convicção de que, malgrado todo o esforço em contrário, a prevalência do interesse público é indissociável do direito público, este, como ensina Sayagués Laso, o regulador da harmonia entre o estado e o indivíduo”. Para Carvalho Filho tal princípio é axioma inarredável a ser seguido pela Administração Pública.[7]  Uma decisão do INPI goza de presunção de que este ato foi decidido tendo em vista o interesse público, uma vez que o INPI faz parte da Administração Pública.

    Segundo o STJ “O art. 175 da Lei n. 9.279/96 prevê que, na ação de nulidade do registro de marca, o INPI, quando não for autor, intervirá obrigatoriamente no feito, sob pena de nulidade, sendo que a definição da qualidade dessa intervenção perpassa pela análise da causa de pedir da ação de nulidade. O intuito da norma, ao prever a intervenção da autarquia, foi, para além do interesse dos particulares (em regra, patrimonial), o de preservar o interesse público, impessoal, representado pelo INPI na execução, fiscalização e regulação da propriedade industrial”. REsp n. 1.264.644/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/6/2016, DJe 9/8/2016)[8]

    Segundo o STJ “Tendo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial atuado na lide no sentido de adotar a tese veiculada na inicial e o Tribunal de origem, em apelação, julgado improcedente o pedido, não há que se falar em ausência de interesse da autarquia em opor embargos infringentes, eis que, embora por lei deva intervir no feito, sua atuação não fica vinculada ao litisconsórcio material com o réu, dado que o sentido de sua participação no processo é o de preservar o interesse público, impessoal, a cargo do INPI na execução, fiscalização e regulação da propriedade industrial (Lei 9.279/96, arts. 173 e 175)”. REsp. n° 1.460.516 - ES (2014/0143286-7), Relator Ministra Maria Isabel Gallotti. Órgão Julgador: T4, dado Julgamento: 26/11/2019, Publicação DJe: 06/12/2019[9]

    Segundo TRF3: “No caso dos autos a parte autora intentou a presente demanda objetivando a anulação de registro de patente de invenção por entender que o objeto não é registrável, tratando-se portanto, de vício intrínseco, hipótese em que o INPI intervém no feito na qualidade de assistente especial, uma vez que não deu causa à propositura da ação, mas, de modo diverso, atua no feito por imposição legal para preservação do interesse público, que pode ou não coincidir com o interesse das partes” TRF3- AC 00042486620044036105 SP[10].

    Segundo o TRF2: “Cabe ao INPI preservar o interesse público, ante a possibilidade de as marcas semelhantes induzirem em erro ao consumidor”. TR2 – Embargos Infringentes na Apelação Cível EIAC 0 RJ 90.02.11990-9 [11]

    Para Hely Lopes Meirelles: “enquanto o direito privado repousa sobre a igualdade das partes na relação jurídica, o Direito Público assenta em princípio inverso, qual seja, o da supremacia do Poder Público sobre os cidadãos dada a prevalência dos interesses coletivos sobre os individuais [...] Sempre que entrarem em conflito o direito do indivíduo e o interesse da comunidade, há de prevalecer este, uma vez que o objetivo primacial da Administração é o bem comum. As leis administrativas visam, geralmente, a assegurar essa supremacia do Poder Público sobre os indivíduos, enquanto necessária à consecução dos fins da Administração. Ao aplicador da lei compete interpretá-la de modo a estabelecer o equilíbrio entre os privilégios estatais e os direitos individuais, sem perder de vista aquela supremacia [...] os fins da administração pública resumem-se num único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. Toda atividade do administrador pública deve ser orientada para esse objetivo [...] Todo ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á a invalidação por desvio de finalidade [...] Desde que a Administração Pública só se justifica como fator de realização do interesse coletivo, seus atos hão de se dirigir sempre e sempre para um fim público, sendo nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse coletivo”. [12]

    Segundo o TRF2, “Nas ações de nulidade, portanto, o interesse do Estado jamais será o de defender, contra o interesse da coletividade, os privilégios que concede, aliás, com expressa ressalva de sua responsabilidade pela novidade da invenção. Nessas ações, ao interesse privado dos particulares que as promovem sobreleva o interesse público de ver anulados os privilégios irregularmente concedidos e esse interesse da coletividade compete ao Estado representar e defender[13] 

    Segundo o TRF2[14]: “O INPI atua como órgão responsável pela concessão de registros e patentes no Brasil, de modo que sua atuação é pautada em critérios técnicos e de acordo com o interesse público, sendo o ato administrativo praticado pela autarquia dotado de presunção de legitimidade e veracidade”. 

    Segundo o TRF2: “É importante destacar que o reexame dos requisitos necessários à legalidade da concessão do registro de patente, em geral, é feito por técnicos do INPI, que são devidamente qualificados e gabaritados para tanto. Ainda que não sejam infalíveis ou conhecedores de todas as atividades técnicas e científicas mundiais, é certo que suas opiniões devem ser sempre levadas em conta pelo juízo, eis que dotadas “de uma tecnicidade desprovida de qualquer interesse particular”.[15] 

    Segundo TRF4: “O INPI, que é autarquia federal competente para a análise e subseqüente registro do desenho entendeu pela registrabilidade/patenteabilidade. O entendimento, embora revisável judicialmente, goza de presunção de higidez a qual somente pode ser afastada por prova cabal em sentido contrário. A indústria autora não se desincumbiu deste ônus”.[16]

    Segundo o TRF2 em Unilever v. Kolynos do Brasil[17]A Lei nº 9.279/96, arts. 19 a 37, regula o procedimento para o deferimento, junto ao INPI, de pedido de patente. Ao longo desse procedimento, é possível a qualquer interessado opor-se ao pedido de patente, apresentando argumentos contrários à sua concessão. No presente caso, a Kolynos não ofereceu oposição alguma, embora tivesse ciência do pedido desde 1999, e, ainda que tivesse oferecido, os argumentos e provas não teriam sido suficientes para sua aceitação, não sendo, pois, viável suspender os efeitos de um ato administrativo regular, sem demonstração inequívoca de direito e, pior ainda, sem contraditório, sem exame cuidadoso das provas, sobretudo em se sabendo que a questão não é essencialmente de direito, envolvendo exame técnico especializado, tão especializado que a própria Kolynos e o INPI reconhecem a necessidade de perícia. Se realmente a atividade econômica da Kolynos corresse risco, não teria deixado fluir dois anos, ao longo do procedimento administrativo do qual teve indiscutível ciência, para, depois de deferido o pedido, em posição cômoda, obter uma liminar às pressas, protelando por longo tempo a fruição de direito alheio, face, sobremaneira, à morosidade do processo judicial e em detrimento da eficácia, juridicidade e presunção de validade dos atos administrativos praticados pelo INPI

    Conclusão:

    A presunção do INPI como tendo suas ações pautadas no interesse público é uma prerrogativa que se observa por ser este um dos princípios basilares de Administração Pública. As atividades hoje exercidas pelo INPI na área de propriedade industrial além de cumprirem um compromisso internacional assumido pelo país como nação nos fóruns internacionais, requerem, dada a sua natureza, que tenha seus atos revestidos pelo interesse público e por este motivo diante da doutrina e jurisprudência se entende que a melhor forma de cumprir tais objetivos preservando a legitimidade na defesa do interesse púbico é mantê-lo dentro da Administração Pública.







    [1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5648.htm
    [2] https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-75572-8-abril-1975-424105-publicacaooriginal-1-pe.html
    [3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0635.htm
    [4] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1994, p. 20
    [5] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 95.
    [6] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1990, p. 139.
    [7] FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo.SãoPaulo:Atlas, 2012, p.30
    [8] https://www.jusbrasil.com.br/diarios/201539201/stj-01-08-2018-pg-6036?ref=serp
    [9] https://www.jusbrasil.com.br/diarios/275219472/stj-05-12-2019-pg-9542?ref=serp
    [10] https://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/709991222/apelacao-civel-ap-42486620044036105-sp?ref=serp
    [11] https://trf-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4849257/embargos-infringentes-na-apelacao-civel-eiac-rj-900211990-9?ref=serp
    [12] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo:Malheiros editores, 1990, p.44, 84, 88, 133
    [13] http://www.jusbrasil.com.br/diarios/61319249/trf-2-jud-jfrj-06-11-2013-pg-199
    [14] TRF2, Apelação Cível n. 2011.51.01.803917-7 Ceamer Ind. Com. Ltda. v. Wilson Santana, Relator: Marcelo Pereira da Silva, Segunda Turma Especializada, Data Decisão: 12/12/2013, Fonte: E-DJF2R - Data:: 10/01/2014
    [15] TRF2 AC 2012.51.01.058764-0 Unimed do Brasil v. INPI Relator: Eduardo André Brandão de Brito Fernandes. Data Publicação 20/08/2013, p.314
    [16] TRF4, AC 5031154-65.2011.404.7000 UF: PR, Relator: Fernando Quadros da Silva Data da Decisão: 27/06/2012 Orgão Julgador: Terceira Turma, Fonte D.E. 28/06/2012
    [17] Origem: TRF-2 Classe: AGR - AGRAVO REGIMENTAL - 76318 Processo: 2001.02.01.015208-8 UF : RJ Orgão Julgador: SEGUNDA TURMA Data Decisão: 20/06/2001 Documento: TRF-200078380 Fonte: DJU - Data::13/11/2001 Relator Acordão: Desembargador Federal CASTRO AGUIAR

    quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

    Um escritório de patentes privado ?

    A Convenção da União de Paris exige a existência de um escritório de patentes do governo ?
    Segundo o Art. 12 (1) "Cada um dos países da União se comprometem a estabelecer um serviço especial da propriedade industrial e uma repartição central para informar o público sobre as patentes de invenção, modelos utilidade, desenhos ou modelos industriais e marcas de fábrica ou de comércio". Veja o que diz Bodenhausen: "As the protection of industrial property, and particularly its international protection, can obviously not operate without national administrations which register the rights concerned and communicate these rights to the public, the Convention obliges each member State to establish such administration in a central office" Ou seja Bodenhausen fala em "national administrations" mas o texto da CUP se limita em dizer "a special industrial property service and a central office" ou seja, tal órgão deve centralizar estes serviços que não podem ser pulverizados em vários órgãos (como seria por exemplo no caso de cartórios). Esta dúvida se desfaz quando lemos o artigo 13 quando ele fala da possibilidade dos países transferirem tal tarefa a um escritório regional congregando vários países.
    O artigo 13 (3)b diz "Os países da União, agrupados em virtude de um acordo particular num escritório comum que tenha para cada um deles a natureza de serviço nacional especial de propriedade industrial mencionado no Artigo 12, podem, no decorrer das discussões, ser representados conjuntamente por um deles".
    ou seja, neste artigo ele já se refere a um "serviço nacional especial de propriedade industrial " ou seja, estamos falando de um órgão do governo pois aqui ele já diz serviço nacional.
    Transferir esta responsabilidade a um ente privado cria portanto um problema com a CUP. Ela prevê a possibilidade de entes privados participarem das Assembleias (desde que a Assembleia aprove) mas sempre como observadores e NUNCA como representantes de um Estado Membro segundo o Artigo 13 (2) a IX
    A questão de termos um escritório de patente do governo, é determinado fundamentalmente para que não haja conflito de interesses e por esta razão TODOS os escritórios de patentes no mundo são vinculados ao governo de seus respectivos países (ainda que muito não tenham exame das patentes).

    quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

    X SIPID - 2019 Inovações incrementais


    X SIPID Impactos da inovação incremental para a indústria da química fina brasileira

    Carlos Fernando Gross FIRJAN
    Estamos na posição 66 no índice de inovação global numa lista de 129 países o que mostra pouca inovação no país. A inovação incremental é muito importante e este seminário tem como proposta fomentar o debate nesta área e o papel das patentes.
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    Sérgio Frangioni ABIFINA
    Em 1912 numa viagem inaugural o Titanic bateu em um iceberg com 2200 pessoas a bordo das quais 700 sobreviveram, e destas 200 eram da primeira classe. E por que isto ? por que os mais ricos se salvaram percentualmente mais ? porque tinham mais recursos, mais botes salva-vidas. Usando esse modelo como metáfora podemos entender o sistema de saúde. Patentes restringem o acesso a medicamentos. Um único anticorpo monoclonal MABE (monoclonal antibody) tem mais de 200 pedidos de patente nos Estados Unidos. Um terço do que os Estados Unidos pagam em medicamentos é para esse MABE. Na Espanha o sistema de saúde foi colocado em cheque por causa de um único medicamento de hepatite C. Hoje existem mais de 200 MABE em fase de registro e isso terá um custo altíssimo. Precisamos pensar nisso. O chamado custo Brasil, ou melhor complexidade Brasil, em assuntos regulatórios significa mais de 10 autorizações e mais de 20 certificados para registro de um medicamento.  Nós da indústria trabalhamos com créditos de impostos que sequer podemos utilizar e acabam virando custo.  A burocracia para importação é impressionante, estamos tentando a mais de um ano aumentar alíquotas de produtos e não conseguimos. O produtor nacional tem que pagar PIS, COFINS, etc e o importado não, o que é injusto com o fabricante nacional. Mas nem tudo é pessimismo, por exemplo, o modelo EMBRAPII é um exemplo positivo em que um terço dos recursos são subsidiados pelo governo e esse modelo aumentou o número de patentes depositadas por essas empresas brasileiras. Estamos cansados de falar da injustiça do parágrafo único do artigo 40 da LPI e temos uma proposta pelo senador José Serra (PL n° 437/2018 Senado) para excluir este parágrafo. O backlog do INPI que ele tem se esforçado em reduzir é um problema universal. Não faz sentido termos esse parágrafo único do artigo 40 da LPI. Em 12 drogas que estudamos elas conseguem vigência maior do que nos países de origem o que é um absurdo. Gama Cerqueira já alertava que não se justifica prorrogar prazos dos privilégios de patentes e ninguém faz nada, é uma injustiça com nossa população. No exterior o Brasil é tratado como ROW Rest Of the World porque as empresas patenteiam primeiro nos países ricos e pedem a patente no Brasil sem registrar o medicamento de modo que somente apenas algumas pessoas tem acesso a estes medicamentos importados que nem a primeira classe do Titanic. A LPI de 1996 prevê que se em três anos essa patente não tiver o produto registrado a patente pode ter licença compulsória. Temos que ter ferramentas para evitar tais abusos pois estas empresas não querem utilizar o produto. Outros meios de proteção incluíam o Data Protection e se aceitarmos isso significará que o genérico terá de fazer o estudo clínico de seu medicamento pois não poderá aproveitar os estudos do medicamento originador e isso significará um gasto adicional para as empresas de genéricos de 4 bilhões o que é um absurdo. Quanto ao backlog do INPI temos de tomar uma atitude pois não depende do presidente do INPI. Precisamos atacar estas questões estruturais pois se nada fizermos será somente uma questão de saber quando nosso Titanic vai afundar. Estamos assistindo uma desindustrialização, não temos uma política industrial. Dizem que estamos competindo com indústrias chineses e indianas, o que é uma mentira, estamos competindo com políticas de Estados dos outros países, porque nós não temos a nossa política de Estado. Eu não vou me calar enquanto essa injustiça continua.

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    Júlio Costa Leite, BNDES
    O setor de saúde teve um grande avanço nas últimas décadas mas nem todos estão na primeira classe do navio e temos a consciência de que coisas tem que ser feitas. O BNDES tem sofrido uma reorientação. Temos uma carteira de 11 bilhões de reais para a indústria de saúde que é uma carteira significativa. Foram traçados 14 macro segmentos que o BNDES vai se dedicar nos próximos três anos e saúde é um destes macro segmentos. Eu vim do setor financeiro e não conhecia o setor saúde. A ideia é o banco ser um grande articulador junto com a indústria. A ideia é discutir o uso de recursos não reembolsáveis para problemas sociais graves como por exemplo segurança pública. A discussão de política industrial está fora da alçada do banco pois é uma decisão que cabe ao Ministério da Economia. Sobre o debate de inovação incremental temos que avançar no conceito do que isso significa, e de que modo o banco pode ajudar a indústria e ajudar o INPI a resolver o backlog. O banco quer ser um grande hub entre empresas e governo. 

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    Alessandra Bastos, Anvisa
    Temos discutindo muito a definição de inovação incremental e isso é muito importante para precificarmos isso e fico contente em saber que o BNDES também tem essa preocupação. Ser empresário na indústria farmacêutica precisa ser uma alma muito destemida. Precisamos nos preparar para as novas tecnologias, por exemplo, de tecnologia gênica. Em 2020 teremos uma agência toda renovada, a até março teremos a troca de três diretores. Nosso arcabouço legal é muito engessado o que dificulta a desburocratização e agilidade que a indústria exige. O limite de proteção a ser concedido a uma patente é muito tênue, até que ponto tal inovação incremental merece proteção ? 

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    Cláudio Furtado INPI
    A ABIFINA se referiu a esta plateia como um grande exército e eu quero dizer que me sinto como um recruta ou um jovem oficial. Tenho aprendido com o extraordinário capital humano que encontrei no INPI de pessoas que estão colocando o Brasil no universo da propriedade intelectual 4.0. O tema não para de evoluir e foi altamente impactado pela terceira onda da revolução industrial com a internet e redes. Conversando com Ryan Abbot ao tratar de nosso PPH, sobre um depósito de patente que ele tem e ele me alertou que não tem ainda a patente na Inglaterra e eu disse para ele então depositar logo no Brasil, porque resolvemos mais rápido. Combatemos o backlog. O atraso é da ordem de 6,6 anos de atraso, não são 10 anos nem 12 anos, tá entendido ? Entre os pedidos com pedido de exame houve uma redução de 16% no estoque em um prazo de três meses (de um estoque inicial de 162 mil pedidos já estamos com 135 mil pedidos, ou seja queda de 27 mil pedidos, ou seja 27/162 = 16.6%) e num cálculo linear simples significa que o estoque será eliminado em 18 meses. Isso foi alcançado com aumento de mais de 150% a produção por examinador e estamos colhendo os primeiros resultados. Desde a resolução do 6.20 com o presidente Pimentel. A adesão do Brasil ao protocolo de Madri a partir efetivamente de outubro já nos trouxe 800 pedidos de marcas internacionais e que inclui fármacos. De fato estamos liquidando o backlog e caminhando para um INPI 4.0 esta nossa grande meta para 2020 quando o INPI completa 50 anos e para um instituto que faça juz ao porte da economia brasileira que estamos construindo com a orientação do Ministro Guedes devolvendo ao país a competitividade internacional e elaboração de regras de negócio que nos destravem da burocracia e eliminem o custo Brasil que hoje representam 22% de custo. A inovação é a regra e é essa que temos de nos concentrar, ela que significa um aumento contínuo da produtividade. Acabamos de mapear todos os processos de trabalho em patentes e isso irá nos levar ao termo de referência para aquisição de uma máquina de fluxos para o processamento de patentes. Grandes investimentos tem sido feito na aquisição de bases de dados como da Chemical Society. Vamos continuar nesse ritmo e o ano da virada será o cinquentenário do INPI. A disrupção que eu não quero que ocorra é o shutdown do INPI: eu preciso de 100 milhões de reais para gastos discricionários que inclui custeio e investimento mas infelizmente por INPI estar sujeito a lei de responsabilidade fiscal o que conseguimos mandar para a próxima lei orçamentária é de 50 milhões de reais apenas, ou seja, metade do que eu preciso, o que hoje só pode ser mudado pelo Congresso e vou precisar desse apoio de vocês, caso contrário, o INPI terá um shutdown em julho de 2020. Precisamos tomar as medidas agora porque a lei orçamentária estará sendo votada nas próximas semanas. Queremos retomar o texto da lei de 1970 que dava ao INPI autonomia no uso de seus recursos e precisamos de todos o apoio nessa luta.

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    Pedro Marcos Barbosa, advogado
    Ryan Abbott é médico e advogado de Yale e mestre em medicina oriental especializado em acupultura e hoje leciona sobre propriedade intelectual e inteligência artificial que terá um livro publicado próximo ano sobre o tema.

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    Ryan Abbott, University Surrey 
    Inovação trata de inovações radiciais disruptivas e de outro lado inovações incrementais aperfeiçoamentos graduais e a demarcação não é tão clara. Hoje o iphone é radical mas foi o resultado de inovações incrementais de uma longa série de inovações. O mesmo acontece em fármacos onde a maior parte das inovações são incrementais, sendo um tema particularmente controverso quando levamos em conta aspectos de saúde pública. Empresas como Astrazenca por exemplo tiveram queda expressiva de 25% em suas ações em suas ações no momento em que se anuncia que uma droga promissora não teve expectativas confirmadas no tratamento de câncer de pulmão. A pesquisa é um investimento de alto risco. Precisamos pensar em como incentivar tais pesquisas e as políticas de governo podem ter um peso importante nas decisões de investimento por parte das empresas. Uma forma de incentivar é pela concessão de prêmios, incentivos fiscais bem com patentes. Novos usos como Viagra mostram o potencial de inovações incrementais assim como combinações de drogas como o Triple Therapy em 1990s e mais recentemente com o sofosbuvir da GSI para tratamento da hepatite. Com mais recursos as empresas podem investir mais em pesquisas. Invenções incrementais não necessariamente surgem em grandes empresas estando acessível a empresas menores. Isaac Newton dizia que se pode ver longe foi por que estava nos ombros de gigantes. Mas há um outro aspecto quando levamos em conta os gastos em saúde pública que são as restrições de competição que muitas vezes essas patentes provocam. A Allergan fabricante do Botox, por exemplo foi adquirida pela AbbVie fabricante do Humira usado no tratamento da artrite reumatoide e envolveu aspectos de PI. Preços podem ser abusivos como no caso do medicamento Humira. Evergreening é outro problema ao impedir ou atrasar entrada de genéricos. Na Índia a seção 3d impede concessão de patentes para o mero uso de substâncias conhecidas e outras inovações incrementais. Glivec é um exemplo de patente negada na Índia e gerou muita controvérsia. China escolheu outro caminho e ter um sistema de patentes forte. Precisamos saber que políticas se queremos o modelo dos Estados Unidos que incentivam inovações incrementais. Uma nova fronteira se abre atualmente que é a inteligência artificial e o uso de bigdata tema discutido recentemente na OMPI que inclui questão de saber quem seriam os titulares das invenções obtidas por inteligência artificial. O que é inventivo hoje para um humano amanhã será trivial para uma máquina, como fica o critério de atividade inventiva ? O próprio conceito de suficiência descritiva pode ser revisto porque poderia ser suficiente que os algoritmos possam reproduzir a invenção e não apenas sob a óptica do técnico no assunto humano. Inovação incremental tem um papel importante muitas vezes diminuído pelos escritórios de patentes ao avaliar tais patentes.
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    Nelson Brasil, ABIFINA
    Contribuimos na elaboração da LPI para diminuir os efeitos nocivos da lei de patentes. Neste prêmio Denis Borges Barbosa quero destacar os nomes do laboratório Cristália com mais de 200 patentes no mundo boa parte para inovações incrementais, é o "rei das patentes" e por isso foi escolhido para este prêmio. O DNA inovador da Cristália foi herdado do Pacheco, um médico que juntou a colegas de profissão e comprou um hospital falido, tem que ter coragem. O hospital passou a fabricar seus próprios remédios e dessa ideia de "maluco" surgiu uma das maiores empresas farmacêuticas do Brasil. Pacheco foi conselheiro de instituições de pesquisa e presidente da ABIFINA.

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    Ogari Pacheco, Cristália
    Faço parte de um grupo de mais de 400 pessoas desde a ferramentaria até o pesquisador. Esse prêmio é todas estas pessoas. De nossa ferramentaria surgiu a ideia de sobretampas de colírios diferentes para que o paciente não se confunda, uma invenção simples mas importante para o paciente, ou seja, tem ganho terapêutico. Produzimos no país de forma vertical o hormônio de crescimento idêntico ao medicamento de referência e introduzindo uma proteína homóloga inédito no mundo.
    Nelson Brasil
    O segundo homenageado foi meu companheiro dos anos 1960 e me acompanhou no grupo Norquisa nos anos 1980. O idealizador deste evento SIPID Marcos Henrique de Oliveira Castro com vasta atuação da propriedade industrial foi presidente da ABIFINA, conselheiro na ABEQ e trabalhou na Ficoruz.  O SIPID já contou com vários debatedores nacionais e estrangeiros.
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    Marcos Castro, ABIFINA
    Todos conhecemos a força do Nelson pela sua luta mas talvez muitos não conhecessem esse lado carinhoso do Nelson para seus amigos. O SIPID nasceu em 2006 depois de 20 anos de luta da ABIFINA para obter uma lei de patentes que fosse justa e que não prejudicasse um país como o Brasil. A PITCE era uma retomada do crescimento industrial na inovação, foi criada a lei do Bem e a lei da inovação. Nesse contexto convidei a Sonia Silva e o Barbosinha, a Ana Cristiane e Claudia Chamas da Fiocruz e da UFRJ e trouxemos o debate da propriedade intelectual e suas consequências para o setor de fármacos. Criamos um curso de PI realizado em diversas universidades. Claudia Chamas foi minha co-organizadora dos primeiros SIPIDs. Agradeço a todos nessa trajetória.

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    Ana Claudia Oliveira, ABIFINA
    Muitos confundem a patente incremental com evergreen e muitas vezes tal patente de fato pode trazer acesso e melhor condição ao paciente. Muitas vezes a concessão desta patente depende muito da forma como é escrita. Não é porque é incremental devemos tratar de forma pejorativa.
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    Núbia Gabriela Chedid, INPI
    Minha palestra trata dos desafios da propriedade industrial em inovações incrementais. Inovação é tudo aquilo que chega ao mercado de modo que muitas invenções não se tornam inovações. Invenção radical transforma a tecnologia existente, enquanto que a incremental  modifica uma tecnologia que já existe. O desafio do INPI é saber se esta invenção incremental, que forma a grande parte dos pedidos hoje depositados, é inventiva. As invenções radicais são bem menos comuns, em geral exigem um maior investimento em pesquisa. Um relatório da Capes sobre artigos acadêmicos brasileiros publicados de 2011 a 2016  onde o Brasil a posição 13 e o numero de publicações como de citações aumenta a cada ano sendo o setor público o maior financiador destas pesquisas sendo 30% em colaboração com grupos internacionais e somente 1% em colaboração com a indústria. O Brasil esteve em colaboração com a indústria colabora somente com a Índia e Russia entre os BRICS. Os colabores nos artigos nacionais são empresas estrangeiros (setor farmacêutico com destaque) sendo a única empresa nacional a Petrobrás. Se observamos os depósitos de patentes segundo dados da OMPI de 2010 a 2018 sendo em 2018 uma média de 20% de depósito para não residentes, sendo 0.3% dos depósitos no mundo, bem inferior a participação dos artigos científicos brasileiros no mundo. China, Estados Unidos e Japão são os maiores depositantes de patente. Nos Estados Unidos são 50% de residentes. O país que mais deposita fora de seu próprio país é os Estados Unidos, e  China aparece em quinto lugar. Brasil deposita muito pouco fora do país. Na área farmacêutica são poucos pedidos em torno de 300 por ano. Os depositantes de residentes no INPI são universidades com destaque para Paraíba resultado de uma campanha de disseminação ultrapassando USP, Unicamp e UNESP. Está faltando a ligação do inventor com o empreendedor. Na página do CNPq já temos no seu site uma seção sobre propriedade industrial. INPI e Embrapii fizeram um acordo para ampliar o uso de patentes. Um acordo de 2014-2019 foi feito com o BNDES. Os desafios do INPI é o de concessão de patentes com qualidade em tempo hábil e em segundo lugar incentivar a conversão de invenções em inovações. Lembro que o Dr. Pacheco ia pessoalmente no laboratório da Universidade onde eu fazia as pesquisas na universidade e meu orientador Dr. Takashi não era bem visto pelos colegas por este contato. Fiquei feliz em assistir ao prêmio que a Cristália recebeu de certa forma premiando esta interação com universidade.

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    Ana Cepeda, EMS
    Temos tomar cuidado com o evergreening porque muitas vezes isso se confunde sim. Essa discussão deve envolver não somente INPI, mas a ANVISA e a política de preços dos medicamentos.

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    João Paulo Pieroni, BNDES
    A indústria nacional atravessa um ponto muito crítico, hoje são apenas 11.2 % de participação no PIB o pior resultado em 70 anos. A Pintec (2015) capta uma evolução do investimento em inovação em torno de 2% ainda muito distante das empresas estrangeiras. O BNDES já acompanha desde 2003 os planos de investimentos das empresas em inovação no início sendo mais de 90% era para empresas de genéricos e apenas 10% para inovações incrementais, mas dez anos depois, o plano de investimentos temos 65% em inovações incrementais, ou seja, existe uma evolução qualitativa significativa. O conhecimento incremental continua dentro das empresas inhouse. Há um descasamento entre a realidade das empresas com o que a universidade de fato pesquisa e talvez esse descompasso de interesses justifique essa pouca interação. Nenhuma empresa bigpharma faz inovação sozinha mas usa universidades e start ups e não podemos ser diferentes, temos que fomentar esta interação.

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    Marisa Rizzi, Cristália
    Dr. Pacheco costuma fazer essas visitas nas universidades, é uma prática comum e leva a uma interação profícua universidade e empresa. Cristália já nasceu fazendo cooperação e parcerias. Temos 107 cartas patentes concedidas. Todos somos incentivados a dar ideias de inovações e o exemplo da ferramentaria citado pelo Dr. Pacheco é um exemplo disso. Temos um time focado em mapear parcerias em universidades no Brasil e identificar esses grupos de pesquisa. Muitas vezes uma publicação em artigo científico antecipada antes do pedido de patente pode muitas vezes inviabilizar uma parceria porque inibe a possibilidade de uma patente porque aquela tecnologia já entrou no estado da técnica. Alguns anos atrás os médicos que tratam queimados perceberam que ao quebrar a ampola de heparina trazia uma melhoria na cicatrização e na dor daquele paciente. Um desses médicos contactou a Cristália para desenvolver uma heparina spray porque quebrar ampola é complicado e temos um pedido de patente. Mesmo sem o pedido de patente teríamos colocado este produto no mercado porque o ganho terapêutico é muito grande ainda que sendo uma inovação incremental.

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    Dante Alario, Biolab
    [em resposta a uma pessoa da plateia que criticou a concessão de patentes incrementais e que deveríamos seguir o modelo de Índia e China que não concedem patentes incrementais] É um erro imaginar que a política da Índia e China negam patentes incrementais, nós da Biolab temos varias patentes lá concedidas. Se existe algo que devemos copiar deles é sua politica industrial na área químico farmacêutica que fomentou a indústria nacional. E um engano imaginar que inovação incremental não requer investimentos ou inventividade. Considero a posição do que perguntou como ingênua e eu com 74 anos já não estou mais com idade de ser ingênuo.


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    Liane Lage, INPI
    O SIPID é de fato um termômetro da propriedade industrial no país. Já estou acostumada a vir aqui para ser aplaudida ou para receber ovadas. O projeto de combate ao backlog traz pela primeira vez nos meus 20 anos de INPI traz o suporte de todos os lados da propriedade industrial em suas associações como ANPEI, CNI, ABPI, ABIFINA entre outros. Para a sociedade o impacto do backlog é muito grande por conta do parágrafo único do artigo 40 da LPI que estende as patentes para além de vinte anos contados da data de depósito do pedido. Reginaldo Arcuri da FarmaBrasil falou de nosso projeto como "solução alexandrina". Fui procurar saber o que significa isso. Alexandre o Grande resolveu o problema do nó górdio que há 500 anos estava sem solução de como desfazer aquele nó, bastou cortar a corda e assim se livrar do nó de uma vez por todas, uma solução simples que ninguém havia feito.  Esta solução foi encontrada no INPI mas no INPI não é um rei, esta foi uma solução de uma equipe. Os coordenadores e diretoria se reúnem semanalmente para discutir todos os problemas de implementação. A solução aparentemente simples traz um aporte de necessidade que hoje o INPI não tem e que ele está encontrando soluções para caminhar. Somos todos DIRPA. Precisamos dessa união tanto interna como com a sociedade, para encontrar uma solução a este nó que prejudica aos atores do sistema. O 6.20 era considerado um pré exame. Hoje o 6.21 é um exame substantivo o que nos permite resultados mais rápido. Temos mais de 30 mil publicações de 6.21 desde que o projeto começou com um QR ajustado ao quadro de outros escritórios, o que facilita muito o exame, com quadros mais restritos, eliminando a necessidade de exigências para restringir o QR. Estamos recebendo do usuário, neste programa de parceria com o usuário, um QR ajustado. A competência do INPI foi preservada porque o examinador pode indeferir em primeira ação uma vez que este 6.21 já conta como parte do exame ou é arquivado em definitivo caso sem manifestação. Esse 6.21 é distribuído de forma não igualitária nas Coordenações devido as diferenças de tecnologias. Modelos de Utilidade estão fora desse sistema. Ao se fazer a primeira exigência muitas vezes não há interesse do requerente, em média 24% dos casos na época do 6.20. Hoje com os 6.21 esse índice se mantém no mesmo número de arquivamentos só que desta vez são arquivamentos definitivos. Dos cerca de 20 mil pedido 6.20, 6.21 e 6.22 com resposta, já foram examinados 50% sendo que em primeiro exame tiveram deferimento 45%, exigências 26% e 7.1 tiveram 28% o que significa que o programa não significa a revalidação de patentes. Nos 6.21 e 6.22 a taxa de deferimento é de 55%. O programa iniciou em 1 de agosto. Durante os três primeiros meses mudamos a pontuação do exame paulatinamente e agora em novembro começamos a ter os resultados. Em 11/09/2019 tínhamos 147 mil pedidos no estoque, em 26/11/2019 temos 135 mil. Decidimos em três meses (26/11/2019) cerca de 25 mil pedidos, sendo 10768 arquivados, 11775 arquivados definitivamente e 2522 decididos A meta é a redução de 80% deste estoque inicial no prazo de 2 anos. O backlog era no início de agosto de 162 mil pedidos (com pedido de exame até 31/12/2016) ou seja para o atual estoque de 135 mil pedidos são um total de 27 mil pedidos decididos. O modelo de utilidade já está com tempo de decisão de 5 anos e, portanto, está fora do projeto. O conceito de backlog foi redefinido. O PPH leva 10 meses a parir do requerimento, sendo  88% deferidos (a média de todos os pedidos em 2018 é de 58%) e 35% deferidos em primeira ação. A via de pedidos brasileiros no exterior ainda é muito baixa. Logo nem tudo que entra  pelo  PPH é aqui concedido, não se trata de revalidação. Quanto aos pedidos prioritários o tempo médio de decisão é de 660 dias, o PPH 330 dias. Quanto aos PCTs mesmo sendo autoridade de busca o número de pedidos que entram no Brasil não passa de 500 o que mostra que a inovação dos nacionais é pequena e quanto mais o INPI menos o sistema é considerado como opção válida para o depositante nacional. Arquivamentos por falta de pagamento de anuidade esperamos que comece a diminuir na medida em que o atraso diminua. Por meio da ABDI foi contratada uma empresa para que seja procedido o saneamento das imagens que permita a partir de dezembro possamos ter 80 mil imagens sendo inseridas no sistema e até fevereiro de 2020 todas as pendências resolvidas. Caso um pedido tenha 6.21 tenha uma petição 207 ele sai da fila, mas se por um engano o requerente entra com outra petição diferente da 207  o sistema arquiva em definitivo o que pode ser resolvido pelo fale conosco. O capital humano do INPI é nosso maior ativo.

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    Julia Paranhos, IE UFRJ
    Um estudo da UFRJ mostra os custos da ampliação da vigência das patentes pelo parágrafo único do artigo 40 da LPI que é um elemento TRIPS plus, há caso de patente com 28 anos (PI0009721). 92% das patentes concedidas entre 1997 e 2018 foram de mais de 20 anos (Mercadante 2019). Analisamos as compras do Departamento de Logística do Ministério da Saúde de 2014 a 2018 com gasto anual de 10 bilhões. Se supormos que tais as quatro patentes terão mantidas a vigência até a extensão prevista o total de gastos chega a 1.2 bilhão de reais (Grupo A). Mailbox (duas patentes Grupo C) respondem por um custo adicional de 4.1 bilhões e um terceiro grupo (Grupo B) com (1.3 bilhões) temos um total dos três grupos de um gasto adicional de 6,8 bilhões (potencial para a extensão) somente com estes nove medicamentos. Com os preços praticados no mercado internacional com apenas 4 medicamentos seria possivel economizar 1 bilhão de reais (Grupo A). Os nove medicamentos (golimumabe, daclatasvir, dasatinibe, nilotinibe - grupo A, certolizumabe, darunavir, sofosvubir (312 milhões) grupo B, adalimumabe eculizumabe grupo C.  A ADIN 5529/2016 busca revogar este parágrafo do artigo 40 da LPI, ou o recurso extraordinário do mailbox no STF por inconstitucionalidade na extensão de vigência para os mailbox. Outra possibilidade seria reduzir o backlog do INPI pela contratação de novos examinadores pois o INPI tem uma estrutura insuficiente para o mercado brasileiro. Em janeiro de 2019 eram 323 examinadores uma média de 641 pedidos por examinador enquanto que o IP5 em 2017 tem uma média de 112 pedidos por examinador. Eduardo Mercadante 2019 mostra que o atraso do INPI em fármacos é de 13 anos sendo 3.3 anos apenas parado pelo exame substantivo propriamente dito contado da primeira ação. www.ie.ufrj/gei
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    Telma Salles, Pré Genéricos
    Vejo esta solução trazida pelo INPI de modo bastante positivo, apoiamos estas medidas. Gostaríamos de saber que a previsão de tempo para concessão de uma patente em fármacos daqui a dois anos com este projeto. Estes resultados nos deixam mais esperançoso. O mercado farmacêutico foi de 34% de genéricos e cresce a cada ano. O artigo 40 da LPI em seu parágrafo único só é problema quando se torna a regra.  As empresas continuam apostando no mercado e fazendo a sua parte. O mercado de losartana cresceu mais de 2000%. Somos o sétimo mercado de medicamentos e continuamos crescendo o que mostra que estamos em um ambiente econômico melhor. O INPI encontrou um caminho resultado de muita pesquisa e acreditamos nessa metodologia apesar de questionado na justiça. Acreditamos que anuência prévia ainda tem um papel importante. O artigo 40 da LPI temos encontrar um modo de ser retirado. Defendemos a autonomia financeira do INPI. Esperamos que esse projeto traga resultados concretos para a área de fármacos. 
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    Tatiana Schofield, Interfarma
    Percebo o diálogo mais parecido entre os participantes. A Interfarma produz tanto inovação como genéricos também (30%). Os duas possuem papeis distintos mas ambas são importantes. Este mercado é altamente regulado ao contrário de outros setores o que torna a propriedade industrial ainda mais importante, porque ele precisa provar que seu produto tem segurança e eficácia.  Dada as circunstâncias de negócio a inovação radical é cada vez mais difícil. A patente permite que antes mesmo do fim da patente a empresa de genérico já possa fazer seu desenvolvimento e chegar a inovações incrementais e ter sua patente.  A empresa multinacional não interessa um backlog grande. Os medicamentos do SUS precisam mesmo ser priorizados no exame. Patentes é importante tanto para a empresa de for que quer aqui investir como para a empresa de genéricos. O corte para 50 milhões no INPI  faz com que nós nos mobilizemos para que o INPI possa cumprir seus objetivos. 

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    Reginaldo Arcuri , Farma Brasil
    O fato de debater este tema de modo consistente ha alguns anos faz parte da solução e o SIPID teve um papel nisso. Esta solução abre um campo eficaz mas tal problema do backlog do INPI por décadas demonstra a falta de coordenação de decisão política pois são vinte anos de backlog. É muito esperançoso que estejamos assistindo um início de projeto com resultados favoráveis.  A ANVISA acelerou barbaramente sua participação num conjunto de orgãos emissores de regulação como  o Comite Gestor de ICH o que significa a ligação com a agenda internacional. Essa regulação internacional tem impactos muito grandes em patentes. O Brasil cada vez mais está presente em acordos internacionais, que hoje tem seu eixo em torno de sistema de proteção a propriedade intelectual, pois cada vez mais o que mais as pessoas investem e consome é em smartfones. Mesmo produtos antigos como vinhos e queijos também cada vez mais se baseiam em propriedade intelectual. O acordo Mercosul e União Europeia é um exemplo, mas ainda conseguimos retirar o capítulo de propriedade intelectual TRIPS plus com medidas de local enforcement pelo simples fato da homologação dos congressos prevalecem sobre a legislação do Congresso Nacional e assim a legislação patente ficaria subsumida neste novo acordo. O governo abriu uma discussão sobre proteção de dados de uma maneira bastante correta coordenado pela Camex. Há três anos atrás tínhamos Brasil só com o Mercosul e agora mudou tudo. A inovação incremental ninguém falava nisso há dez anos atrás e hoje é uma chance real de investimento  e a indústria tem interesse nisso. Esse setor da indústria está na contramão da queda gera da indústria em geral, pois temos empresários investidores nacionais e que não são xenófabos, já não estão pedindo proteção tarifárias mas buscando parcerias de desenvolvimentos de pesquisa conjuntos com estrangeiras pois a lógica do setor farmacêutico no mundo é a inovação pois isso que te dá capacidade de se estabelecer no mercado. A indústria brasileira nos últimos vinte anos já está em outro patamar e construiu uma base que não tem igual na América Latina e nem está crescendo de uma forma tão consistente como no Brasil. O trabalho do INPI é essencial para isso. A outra parte do problema é que não adianta um sistema de patentes moderno se você não resolve a questão regulatória do registro, como muito bem aponto o Dante da Biolab na sua resposta. É uma enorme chance que foi criada e que temos de aproveitar o momento. Nosso problema não é avançar, o que estamos fazendo, mas o de avançar com velocidade.
    Antonio Carlos Bezerra, ABIFINA
    Apoiamos com muta ênfase este trabalho do INPI. Continuamos com enfoque em busa da solidez do setor. A indústria farmacêutica tem comprometimento com a inovação e por isso trouxemos esse tema para o SIPID de inovações incrementais. Estamos acompanhando esse backlômetro e temos interesse no êxito dese projeto. Pergunto a Liane se ela tem algum dado específico do setor fármacos.
    Liane Lage
    É um momento único em que temos que olhar para o todo de modo a avançar. Eu penso no INPI daqui a dois anos e precisamos de um corpo técnico preparado para novas tecnologias. O número de examinadores em fármacos hoje é suficiente para dar conta dos pedidos que entram a cada ano. Resolvido esse becklog do pedidos do passado, não precismos de mais examinadores. Se contratássemos examinadores para atacar o backlog teríamos um excedente. Precisamos identificar o número exato de examinadores que precisamos assim como precisamos de treinamentos de capacitação de nossos examinadores. Os dados de fármacos mostram um número maior de decisões em 2019 e já observamos que já não temos 92% em artigo 40, esse número diminui. Precisamos de ações para que a ANVISA caminhe na mesma velocidade senão fármacos irão se acumular. As empresas precisam inovar para sobreviver. Não estamos na média dos 6,6 anos mas já avançamos e melhorando os resultados.
    [plateia, Felipe Fonseca ABIA] a mudança de métrica do examinador implica cair pela metade o tempo de exame. Como garantir a qualidade do exame e não se transformar mera cópia do exame no exterior ? E para a Interfarma porque ela não compartilha seus dados regulatórios ? As multinacionais vão trazer seus laboratórios de P&D se o backlog resolver ? Sobre suficiência descritiva temos medicamentos que as empresas não conseguiram implementar o descrito na patente licenciada compulsoriamente.
    Liane Lage
    A base do plano é o aproveitamento da busca o que reduz o esforço e consequentemente o tempo total de exame que também não elabora o primeiro parecer de exigência preliminar. O home office tem de fato aumento de produção. O examinador tem o equipamento em sua casa, na modalidade por tarefa em ambos os casos ele produz 30% a mais, é uma troca.  Hoje temos 70% dos examinadores nestes programas (homeoffice e trabalho por tarefa). O SCP Standing Commitee on the Law on Patents da OMPI publicou um documento sobre qualidade das patentes e um dos parâmetros é o tempo de decisão. Não adianta um exame com preciosismo demorando mais tempo. Sobre suficiência descritiva nos levamos essa questão para OMPI. Todos os pedidos com subsídios tem o exame convencional, logo os pedidos com maior impacto estão fora desse programa. Podemos corrigir erros de rota nas segunda instância ou numa eventual ação judicial.
    Tatiana
    Tenho exemplo de produto com 7 bilhões de dólares e 1 trilhão de dólares em pesquisa de um único medicamento por isso não é possível esse compartilhamento. Quanto as pesquisas das multinacionais não há como manter um laboratório em cada país. No Brasil podemos fazer pesquisas clínicas mas há muita burocracia nisso. 
    Julia Paranhos
    A Liane eu queria chamar a atenção que não se poderia ter excluído os pedidos de 2017 deste programa porque resolvido o estoque de 2016 esse estoque será refeito com os pedidos de 2017 em diante. A solução para o INPI é contratação de novos examinadores.
    Liane Lage
    Só podemos examinar os pedidos com pedido de exame e estes pedidos de 2017 não tem pedido de exame lembre-se que pela LPI o pedido de exame acontece aos três anos e a grande maioria dos requerente usa esse prazo de três anos. Hoje o contingente de examinadores que temos em fármacos dá conta dos pedidos novos que entram a cada ano de modo que superado esse backlog, este estoque de pedidos do passado, não haveria necessidade de novos examinadores em fármacos.