segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Invenções implementadas por software no Canadá


Uma reivindicação pode incluir um conjunto de elementos que proporcionam uma solução a um problema técnico e outro conjunto de elementos que proporcionam a solução de um problema não técnico. Se os elementos que proporcionam a solução do problema técnico são patenteáveis, o Manual de 2010 estabelecia que não deve ser feita qualquer objeção à reivindicação meramente por causa da presença de elementos que resolvem um problema não técnico. Estes são limitações imateriais, sem efeito, não essenciais, que o requerente inclui na reivindicação. No caso em que os elementos que proporcionam a solução de um problema técnico não sejam patenteáveis (por obviedade por exemplo), a reivindicação não é patenteável. O conceito inventivo relevante aos elementos que proporcionam uma solução a um problema não técnico não se referem a matéria patenteável, seja como arte, processo, máquina, manufatura ou composição da matéria. A reivindicação portanto não é patenteada, uma vez que nenhum conceito inventivo seria patenteado se reivindicado separadamente. Um computador portanto não se torna patenteável simplesmente por que foi programada de uma forma nova. De modo ao programa ser parte do mesmo conceito inventivo que o hardware, ele deve ser a causa do computador se tornar uma solução nova de um problema técnico. [1] Uma consulta pública foi realizada em março de 2012 confirmando o critério de se basear a patenteabilidade da invenção no conceito inventivo presente na reivindicação. Para Paul Horbal tanto o “conceito inventivo” baseado em alguns elementos considerados essenciais da reivindicação como a ênfase no aspecto “técnico” da invenção extrapolam o previsto na legislação canadense de patentes. [2]

Em 21 de agosto de 2020, o Tribunal Federal do Canadá proferiu sua decisão no recurso de Yves Choueifaty contra a rejeição de seu pedido de patente pelo Comissário de Patentes. O requerente argumentou que o CIPO errou ao usar a abordagem de problema solução (problem solution approach) ao interpretar suas reivindicações. O Tribunal concluiu que o Comissário de Patentes realmente "errou ao determinar os elementos essenciais da invenção reivindicada por Choueifaty usando a abordagem de solução de problemas", em vez desta abordagem a Suprema Corte ordenou que usasse a interpretação teleológica que leva em consideração a intenção do inventor e os termos da reivindicação. Assim, remeteu o pedido ao CIPO, para que o Instituto reavaliasse os pedidos de decisão. O CIPO emitiu nota em que afirma categoricamente que qualquer interpretação de uma reivindicação que leve em consideração apenas a chamada "substância da invenção" é incorreta, e os examinadores são instados a aplicar o teste de interpretação intencional. Ou seja, os examinadores devem considerar todo relatório descritivo da patente e determinar o que um técnico no assunto teria determinado como sendo a natureza da invenção. Todos os elementos da reivindicação devem ser considerados essenciais, desde que eles "cooperem com outros elementos" para formar a "própria invenção".[3]


[1] http://www.cipo.ic.gc.ca/eic/site/cipointernet-internetopic.nsf/eng/wr03122.html

[2]A claim's inventive concept refers to those aspects of the solution that define the new skill or knowledge disclosed by the inventors and thus capture the essence of the invention HORBAL, Paul. .Plus ça change: CIPO persists in its views on patentable subject matter. 03/04/2012 http://www.lexology.com/r.ashx?i=2892512&l=7GDZ56N

[3] KESERIS, Denis. Mise à jour : brevetabilité des inventions mises en œuvre par ordinateur au Canada et aux États-Unis www.lexology.com 24/01/2021

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