sexta-feira, 28 de abril de 2023

Decisões CGREC TBR779/18

 Modelo de Utilidade - Melhoria Funcional

TBR779/18 Patente refere-se a um abridor de sachês (1) composto por uma chapa plana, retangular, única, de plástico, tendo uma fenda (3) e uma lâmina de corte (2) transversal a ela, caracterizado por conter duas palhetas (4) pressionadas uma contra a outra no ponto (5), posicionadas ao longo da fenda (3), desde sua extremidade da base (8) até encontrar a lâmina de corte (2), localizada na parte superior da fenda (3), e onde o fio da lâmina (2) é voltado para baixo, na direção das palhetas (4); cada palheta (4) fazer parte do mesmo bloco plástico (1), onde deu início (8) até aproximadamente à metade de seu comprimento (7) ser fixa, imóvel, e presa à parede do corpo (1), e do ponto (7) até o ponto (6) ser solta, até encostar e pressionar a outra palheta (4) no topo (5). O modelo de utilidade não precisa demonstrar um efeito técnico novo ou uma funcionalidade nova, mas uma melhoria funcional, ou seja, para uma função já existente promover um aperfeiçoamento da mesma. Portanto, a presente patente cumpre a função de corte do sachê da mesma forma que D1 e D2 também promovem o corte do sachê, no entanto ao promover uma nova disposição construtiva da abertura e posicionamento da lâmina bem da disposição de lâminas laterais com partes fixas e móveis, a patente realiza esta função de modo mais higiênico para sachês de mostarda, catchup, maionese, vinagre, azeite e outros



quinta-feira, 27 de abril de 2023

Decisões CGREC TBR829/18

 Modelo de utilidade - Melhoria funcional


TBR829/18 O presente modelo de utilidade refere-se a uma disposição construtiva introduzida em bandeja para o acondicionamento e transporte de embalagens de frutas, fabricado preferencialmente em EPS, ou qualquer outro material com características equivalentes, compreendendo uma base (1) em formato substancialmente retangular, que é subdividida em quadrantes (2) definidos por linhas estruturais ortogonais e transversais (3), delimitando vãos onde as embalagens de frutas (4) são acomodadas, dita bandeja compreendendo ainda lados maiores (7) e lados menores (9), ambos dotados de rebaixos (10) na região central. Confirmou-se a melhoria funcional no uso da patente com vantagens com referência ao estado da técnica (D1 "Recipiente térmico para estocagem e transporte de perecíveis" ou D2 "Recipiente em espuma plástica para transporte"), sobretudo, devido a inserção de vãos/quadrantes delimitados nas bandejas para que as embalagens de frutas sejam acomodadas de maneira mais segura e estável, além do benefício na ventilação às embalagens de frutas devido ao rebaixo na região central dos lados menores da bandeja




quarta-feira, 26 de abril de 2023

Decisões CGREC TBR3333/18

 Modelo de Utilidade Melhoria Funcional


TBR3333/18 Pedido trata de Módulo protetor (1) para distribuidor geral, com proteção em paralelo, com tecnologia de centelhador a gás, mais especificamente para sistemas de telefonia, e particularmente apropriado para ser aplicado a um bloco terminal (A), compreendendo um corpo de invólucro (2) e uma lingueta de conexão (3) montada parcialmente dentro do dito corpo de invólucro (2) e projetando-se para fora do mesmo, caracterizado pelo fato de que a dimensão do módulo protetor (1), na direção da largura do bloco terminal (A), é menor do que a largura do dito bloco terminal (A), de forma a comportar a inserção de uma ferramenta para conexão dos condutores. O módulo protetor reivindicado possui dimensão de seu encapsulamento, medida na direção da largura do bloco de terminais, menor do que a medida da largura do bloco de terminais de maneira a permitir o acesso às suas conexões elétricas. Com o módulo protetor reivindicado a área de interligação dos condutores do distribuidor geral fica desobstruída mesmo quando um módulo protetor está instalado, de modo que este não precisa ser removido em caso de necessidade de reparar ou estabelecer conexões elétricas no bloco terminal através de uma ferramenta de manobra. Tais características conferem novidade e ato inventivo à presente patente bem como conferem melhoria funcional ao produto reivindicado em relação aos módulos protetores conhecidos do estado da técnica



segunda-feira, 24 de abril de 2023

Decisões CGREC TBR165/18

 Modelo de Utilidade Melhoria funcional

TBR165/18 A presente patente de modelo de utilidade refere-se a uma cinta (1) para uso abdominal constituída de três partes (lateral fêmea 2, lateral macho 4 e parte central 3) com separações elásticas entre estas de forma que cada uma receberá um número de pastilhas e fibras com propriedades terapêuticas. As ditas três partes são compostas de um bojo (12) onde são colocadas as pastilhas e uma camada de fibra (13) recobertas com a última camada de tecido elástico (15) sendo costurada formando quatro pequenos quadros nas laterais e seis na parte central. Tanto MU8502793 como D1 tratam de cinta abdominal modeladora com infravermelho longo. Enquanto que na MU8502793 as ditas pastilhas (14) são dispostas no bojo (12) e na parte central dos quadros (6, 7, 8), em D1 os materiais com características fotoelétricas são dispostos na manta de PVC (3). A disposição de tais elementos é, portanto, distinta e, segundo a titular, se consegue uma maior eficácia na ação com uso de uma camada de feltro que por ser 100% catalisador de infravermelho, ao passo que em D1 tais substâncias catalisadoras estão diluídas na manta de PVC e consequentemente diminuem o efeito terapêutico. A matéria reivindicada em MU8502793 pleiteia uma disposição que não é antecipada por D1, no entanto, não há comprovação de que esta nova disposição de fato proporcione uma melhoria no desempenho terapêutico das cintas conhecidas do estado da técnica. A reivindicação 1 apesar de pleitear uma nova disposição das pastilhas dispostas em quadros ao longo nas partes laterais e central em camada de feltro não consegue demonstrar de forma razoável que tal nova disposição esteja de fato relacionada a alguma melhoria terapêutica significativa de modo que não evidencia ato inventivo




quarta-feira, 19 de abril de 2023

Decisões CGREC TBR83/18

 Modelo de utilidade - Melhoria funcional

TBR83/18 Pedido trata de flaconete montado para fragrâncias. D1 traz um frasco para medicamentos ou líquido, feito por meio de injeção de material plástico com uma vedação estanque, contendo fundo removível. Considerou-se haver melhoria funcional em forma ou disposição presente no relatório descritivo, bem como no quadro reivindicatório referente a trava de montagem (5) que pertence a uma tampa (4) cilíndrica disposta no fundo de um flaconete. Reivindicação trata de flaconete montado para fragrâncias e produtos afins compreendido por um (1) corpo cilíndrico com gargalo roscado em seu topo (2), caracterizado pelo fato de que o diâmetro interno deste flaconete é vazado e o seu fundo cilíndrico (4) é montado ao fundo do corpo cilíndrico do frasco (1) e, na base de todo o seu perímetro é conformada uma trava de montagem (5) e sobre todo o perímetro inferior interno do corpo cilíndrico (1) há um diâmetro de encaixe (6) do fundo do dito corpo (1)





terça-feira, 18 de abril de 2023

Decisões CGREC TBR31/18

 Modelo de Utilidade - Melhoria Funcional

TBR31/18 A patente refere-se a um conjunto porta papinha em que sob a tampa maior aloja um talher (14) de cabo em forma lúdico, por exemplo, na forma de um pirulito, e que será usado pela criança. A titular alega que na patente a região central (6) de menor largura facilita a pega do conjunto. Em D1 o talher é modificado (saliência 82, flanges 72) para que possa se fixar a lancheira enquanto que na patente a titular alega que não há tais restrições podendo ser usados talheres comuns. Na patente nota-se que o cabo da colher possibilita um encaixe perfeito no ressalto formado para receber este talher, ou seja, também na patente não é qualquer talher que pode ser usado no encaixe, mas apenas aqueles com dimensões adequadas para o encaixe perfeito no conjunto. A reivindicação ao descrever um rebaixo para alojamento de um talher constitui característica em D1 que prevê tanto o caso de um garfo como de colher. De fato D1 não revela a construtividade com a introdução de dois ressaltos inferiores (18) na sobretampa (15) que se encaixam no espaço (11) subtraído da área superficial onde atuam os elementos de articulação. No entanto, embora de fato haja uma funcionalidade associada com o movimento de articulação da tampa o objetivo primordial de todo este conjunto é conferir um aspecto visual que se aproxime de um pirulito quando o conjunto é fechado. A presença de características funcionais e ornamentais é intrínseca de qualquer disposição construtiva. O que irá determinar o a presença de ato inventivo é saber se esta construtividade é fundamentalmente ornamental ou com intuito de resolver um problema técnico. Neste caso o relatório descritivo deixa claro que o objetivo principal é conservar a forma lúdica de um pirulito. As diferenças construtivas observadas entre a matéria reivindicada garantem ao dispositivo um formato lúdico, quando, por exemplo, implementa os detalhamentos (15, 16, 17, 18) que garantem o formato de um pirulito. Desta forma, observa-se que a diferença de formato proporcionada não possibilita propriamente uma melhoria funcional no objeto, mas apenas confere um formato visual mais atrativo para a criança.



segunda-feira, 17 de abril de 2023

Decisões CGRC TBR571/18

 Modelo de Utilidade Ato Inventivo


TBR571/18 Patente trata de fechadura eletromecânica com controle por comando eletrônico para abertura e fechamento de porta de cofres caracterizada por a fechadura (1) eletromecânica compreender um segundo alojamento (22), em justaposição, também com abertura para a passagem do eixo (23) tencionado por mola (24), de uma peça estabilizadora (25), formando-se na base (2), após os alojamentos (18) e (22), um ressalto (26) com pinos (27). A característica construtiva determinante na aferição do Ato Inventivo está consubstanciada apenas na disposição relativa das chaves no interior do estojo da fechadura. O Anexo I já divulga exatamente essa configuração para uma chave, a qual é fixada com auxílio de pinos: sua posição é tal que o deslocamento da trava 12 em seu vão permite o acionamento dos contatos da chave. Assim, acrescentar mais chaves e/ou adaptar essa composição consoante aos seus tipos/formatos e as suas dimensões físicas tipificam variantes construtivas ou configurativas que decorrem de maneira comum ou vulgar da unidade técnico-funcional e corporal já descrita no estado da técnica (Anexo I). Portanto as características construtivas acessórias protegidas no trecho final da parte caracterizante da única reivindicação da Patente decorrem de maneira vulgar dos ensinamentos contidos no Anexo I. Não há Ato Inventivo associado a essa disposição particular. Também, Patentes de Modelo de Utilidade não contemplam proteção a características funcionais como aquelas relatadas no Relatório Descritivo da Patente; apenas características relativas à forma e disposição podem ser protegidas por Patentes de Modelo de Utilidade. Concluímos que as características construtivas acessórias aqui examinadas não agregam Ato Inventivo ao estado da técnica.

 


quinta-feira, 13 de abril de 2023

Decisões CGREC TBR264/18

 Modelo de Utilidade Ato Inventivo


TBR264/18 O pedido em questão trata de duas peças: uma faixa linear elástica (1) que é presa pelas extremidades (11, 12) aos elementos de fechamento (botoes/casas; gancho/alça) do cós de calças ou saias e uma faixa circular elástica (2) para cobrir a abertura deixada pela faixa linear e vestuário. O objeto pleiteado mostra uma faixa linear preta presa ao cós da calça e uma faixa circular azul cobrindo a calça. D1 corresponde a um extensor de cintura, removível, compreende dois elementos: uma faixa horizontal que se prende ao botão e casa ( ou outros dispositivos de fechamento) existentes no cós da calça e um painel em geral triangular invertido com o bordo superior posicionado na cintura e que cobre a abertura da calça ou saia evitando que a pele fique a mostra. Pode apresentar um segurador de laço de cinto se prolonga para fora a partir de cada canto do bordo superior do material de tecido. O segurador de laço de cinto é definido por uma tira de tecido alongada que rola através da alça de cinto das calças e dobra sobre si mesma e é fixada no lugar, garantindo ainda mais o extensor de cintura ao vestuário, conectando-a também aos laços de cinto da vestindo vestuário. Pelo menos um batente de zíper está localizado ao longo da linha mediana interna do painel entre o bordo superior e o ponto afunilado. Cada batente de zíper compreende um botão e um laço/alça. As extremidades da alça são fixadas em ou sob o botão. A alça é encadeada através do olho da aba do zíper e é então enrolado ou abotoado em torno do botão. Isso mantem o zíper no lugar e impede que ele se abra ainda mais, evitando possíveis distúrbios para o usuário. D2 corresponde a uma faixa cilíndrica larga, elástica, que é colocada sobre a cintura uma peça de vestuário parcialmente aberta como calças ou saias. Além de cobrir a área superior aberta da calça, a faixa segura as calças ou saia no lugar desejado. Frente ao estado da técnica citado a matéria pleiteada é considerada nova e atendendo ao disposto no artigo 11 da LPI. No entanto, observa-se que o objeto pleiteado consiste na mera agregação ou justaposição de objetos conhecidos, cada um funcionando em sua forma de rotina, e a função resultante é apenas o somatório das funções de cada parte sem qualquer interação funcional entre as características técnicas combinadas, então o objeto obtido nessa combinação não envolve ato inventivo. Salienta-se que, de acordo com a Resolução 85/2013, na avaliação de ato inventivo deverá ser, preferencialmente, utilizado apenas um único documento de anterioridade. Em algumas situações em que detalhes construtivos do objeto sejam encontrados de forma complementar em outro documento de anterioridade, este poderá ser usado contra o ato inventivo do pedido em exame, desde que tal documento contemple detalhes construtivos do objeto. Neste caso, entende-se que faixa linear é um elemento complementar já conhecido do estado da técnica. De acordo com a análise discorrida acima, entende-se que o objeto pleiteado não apresenta ato inventivo (artigo 9º e 14 da LPI) e decorre de forma comum e vulgar para um técnico no assunto que conheça esses dois documentos de anterioridade citados. 



quarta-feira, 12 de abril de 2023

Decisões CGREC TBR791/18

 Modelo de Utilidade - Ato Inventivo


TBR791/18 A proponente se utiliza indevidamente da equivalência funcional entre elementos presentes na Patente e nas anterioridades para indicar a inexistência de Ato Inventivo. Informamos que o conceito da equivalência funcional têm sua aplicação restrita a Patentes de Invenção (e, basicamente, na análise de contrafação), não podendo ser utilizada em inferências sobre o mérito de Modelos de Utilidade. 

terça-feira, 11 de abril de 2023

Decisões CGREC TBR734/18

 Modelo de Utilidade Ato Inventivo


TBR734/18 Patente referente a kit para banho em leito caracterizada por em seus quatro cantos superiores serem previstas as cintas (13) de amarração do mesmo material da lâmina, sendo que cada cinta é constituída de duas tiras; e na dobra de uma das laterais maiores (12), em sua porção medial, é prevista uma abertura (14), onde é acoplado por solda, o dreno (15) do mesmo material da lâmina flexível, com formato afunilado do maior para o menor. D3 mostra dispositivo portátil para banho de pacientes acamados. O dispositivo de banho tem formato retangular abas laterais paralelas sendo todo material impermeável e uma abertura circular (15) para saída da água por meio de uma mangueira (18) conectada ao dispositivo. O esvaziamento é feito pelo efeito da gravidade. A disposição do dito dreno na porção medial de uma das laterais maiores da mesma forma não agrega ato inventivo na medida em que constitui posição alternativa às mostradas em D3. O técnico no assunto diante do problema técnico de melhorar a drenagem dos dispositivos do estado da técnica teria como primeira opção buscar um outro ponto de drenagem, sendo uma solução previsível diante do problema técnico colocado que se chegasse à posição medial por tentativa e erro



segunda-feira, 10 de abril de 2023

Decisões CGREC TBR779/18

 Modelo de Utilidade - Ato Inventivo

TBR779/18 Patente refere-se a um abridor de sachês (1) composto por uma chapa plana, retangular, única, de plástico, tendo uma fenda (3) e uma lâmina de corte (2) transversal a ela, caracterizado por conter duas palhetas (4) pressionadas uma contra a outra no ponto (5), posicionadas ao longo da fenda (3), desde sua extremidade da base (8) até encontrar a lâmina de corte (2), localizada na parte superior da fenda (3), e onde o fio da lâmina (2) é voltado para baixo, na direção das palhetas (4); cada palheta (4) fazer parte do mesmo bloco plástico (1), onde deu início (8) até aproximadamente à metade de seu comprimento (7) ser fixa, imóvel, e presa à parede do corpo (1), e do ponto (7) até o ponto (6) ser solta, até encostar e pressionar a outra palheta (4) no topo (5). Na disposição proposta na patente as palhetas (4) estão localizadas antes do corte pela lâmina (2) ao final da fenda (3) de modo que o conteúdo do sachê é empurrado para dentro da embalagem. Na patente as palhetas (4) tem a função de pressionar a substância dentro do sachê para dentro do mesmo, impedindo seu derramamento quando da abertura do sachê, e por isso, são posicionadas antes da lâmina (2). Em D1 o elemento cortante (7) é disposto nas laterais da fenda (3) sendo duas lâminas cortantes. A Figura 1 mostra as lâminas claramente na parte lateral, disposição distinta da presente patente. O fato da disposição da lâmina na patente ser diferenciada, ficando ao final da fase de espremer garante maior higiene porque o corte somente acontece quando o sachê já está espremido o que minimiza eventual derramamento de material excedente. Por ter construtividade distinta da patente, D1 não antecipa a novidade e ato inventivo da presente patente



quinta-feira, 6 de abril de 2023

Decisões CGREC TBR775/18

Modelo de Utilidade Ato Inventivo


TBR775/18 Patente reivindica disposições introduzidas em furação de disco de semeadeira trata-se de um disco (2), confeccionado em material plástico, dotado de furos oblongos (2.1), caracterizado por os ditos furos oblongos apresentarem bordas arredondadas (2.1.1), bordas arredondadas (2.1.2) e bordas arredondadas (2.1.3). D2, D4 e D5 são relevantes porque mostram bordas de furos de forma similar ao proposto na patente MU8502410, contemplam uma regulação de angulação para que a semente possa se acomodar na forma deitada evitando-se assim que duas sementes se acomodem no mesmo buraco. A titular alega que as bordas na presente patente são convexas e não côncavas, porém D2 (figura 13) mostra uma forma abaulada (convexa) na metade inferior do furo. Estender esta mesma característica por todo o furo não evidencia ato inventivo visto que esta forma já foi utilizada no sentido de reduzir as possibilidades de atolamento, o mesmo problema técnico apontado no presente pedido. Desta forma, tal característica distintiva não pode fundamentar o argumento de ato inventivo. Assim como na ocorrência de atolamento se buscou a redução da angulação da borda de saída, uma vez constatada o mesmo problema técnico de atolamento, desta vez na face de entrada, o técnico no assunto seria levado a buscar a mesma solução de abaulamento da face do furo. Ainda que pudesse existir alguma melhoria funcional alcançada pelas ditas bordas arredondadas do presente pedido em relação ao estado da técnica, conseguindo-se um desempenho ainda melhor no não atolamento das sementes, tal melhoria funcional não implicaria em ato inventivo visto que o estado da técnica D2, D4 e D5 já mostra o uso de reduções de angulação para resolver o mesmo problema técnico. A presença de melhoria funcional não é suficiente para caracterização de ato inventivo, há que se alcançar um mínimo de inventividade, o que não é o caso, pois as soluções encontradas no estado da técnica já apontavam para a suavização da borda do furo, com a redução da angulação de modo a evitar atolamentos das sementes nos furos.





quarta-feira, 5 de abril de 2023

Decisões CGREC TBR707/18

Modelo de Utilidade Ato Inventivo


TBR707/18 O pedido trata de bengala eletrônica dotada de microcontrolador em forma cilíndrica alimentado por baterias que fornece resposta tátil por meio de uma vibração na própria bengala enviada ao usuário quando detectado um obstáculo. o modelo de utilidade proposto permite a construção de uma bengala que possibilita a técnica do toque. O fato da recorrente conseguir um novo formato para o acondicionamento de toda a eletrônica da bengala eletrônica em um tubo de formato cilíndrico posicionado no mesmo eixo axial da bengala e em continuidade a esta, permite como melhoria funcional o aproveitamento da técnica do toque. Esta característica é descrita na reivindicação quando descreve "sendo a pega(1) disposta axialmente à haste(2) da bengala, possuindo suas linhas geométricas e sua forma mais próxima das bengalas tradicionais atualmente já utilizadas pelos cegos caracterizado por possuir embarcada nesta pega(1) uma eletrônica" sendo dotada de ato inventivo.



segunda-feira, 3 de abril de 2023

Decisões CGREC TBR625/18

 Modelo de Utilidade - Ato Inventivo

TBR625/18 Dispositivo para secar roupas e similares, constituído por um dispositivo (1) para secar roupas, possuindo hélice (2) acoplada com motor dotado de fio (7) e plugue (8) conector ao ponto de energia, além de um painel de controle (9), sendo o referido conjunto motor fixado no corpo de sustentação (3), caracterizado por ser um corpo (3) em forma de aro, com prendedores (4) de passagem de parafusos (5), além de grade de proteção (6). D2 trata de um ventilador de teto, cuja principal vantagem é proporcionar a regulagem da direção do ar através de um difusor direcionável. O ventilador em D2 é constituído de um gabinete (1) contendo pontos de luz (2) e dotado internamente de um suporte (7), no qual são fixados o conjunto motor (8) e hélice (9), e difusor de ar (3) regulável através de um sistema de engrenagens (4) do tipo "coroa e pinhão", que é responsável pelo movimento das aletas (5) direcionadoras de ar, que são reguladas por botões (6) rotativos e localizados na parte externa do difusor (3) em cada extremidade. D2 antecipa o direcionamento de ar, através de seu difusor (3), bem como pela regulagem das aletas (5), possibilitando o mesmo efeito técnico apresentado no modelo proposto pela Recorrente, e comum para um profissional versado na técnica, podendo oferecer, desta forma a mesma solução para a secagem de convecção, caso fosse usado para tal fim. Sendo assim, tanto D2 antecipa os efeitos propostos pelo modelo pleiteado, que decorre de maneira comum ao estado da técnica.