quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Decisões INPI CGREC TBR3333/17

  Modelo de Utilidade . Conceito 

O Modelo de Utilidade é a criação de algo resultante da capacidade intelectual do seu autor, referindo-se a um objeto de uso prático ou parte deste. Este objeto deve ser tridimensional (como instrumentos, utensílios e ferramentas), apresentar nova forma ou disposição, que envolva ato inventivo e resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Este deve ser suscetível de aplicação industrial. Sistemas, processos, procedimentos ou métodos para obtenção de algum produto não estão inclusos neste tipo de proteção. (Res. 85/13 § 2°) 

TBR3333/17 Pedido pleiteia uma nova disposição construtiva aplicada a um módulo protetor elétrico empregado em blocos de terminais telefônicos instalados em armários ou caixas de distribuição, ou seja, módulo protetor cuja dimensão de seu encapsulamento, medida na direção da largura do bloco de terminais, seja menor do que a medida da largura do bloco de terminais de maneira a permitir o acesso às suas conexões elétricas, não se encontra revelada ou mesmo sugerida em seus conteúdos. A própria natureza do pedido como modelo de utilidade admite como características passíveis de proteção apenas àquelas associadas a uma nova forma ou disposição que agregue ato inventivo a um objeto pré-existente; assim, características operacionais de componentes eletrônicos e/ou circuitos formados pela conveniente interconexão destes componentes não podem ser protegidos dentro da natureza de modelos de utilidade. Nesse cenário, o trecho “... a dita lingueta de proteção (3) apresentando trilhas de circuito impresso que permitem o contato elétrico entre um condutor de entrada e um condutor de saída do bloco terminal (A) conjugado, assim como a conexão terra do dito bloco terminal (A)” não tipifica características admissíveis para um Modelo de Utilidade. 

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