terça-feira, 28 de maio de 2019

Could would na EPO


T2554 / 16 discute o critério de could/would na determinação de atividade inventiva. O pedido trata de um método para fornecer uma visão geral do conteúdo de multimedia contínuo. Dependendo da duração de uma entrada do usuário (por exemplo, uma tela sensível ao toque), o método adiciona o conteúdo selecionado a uma lista de reprodução (no caso de multimídias de duração curta) ou inicia a apresentação do conteúdo multimídia no (no caso destes serem de longa duração). No estado da técnica D1 mostra usuário de um celular que podia, ao tocar a tela, parar uma primeira música e iniciar uma segunda, e pressionando mais tempo podia ouvir uma amostra da segunda canção. O fato de que o conteúdo é transmitido continuamente não é considerado como uma atividade inventiva. Quanto a segunda diferença - adicionar conteúdo a uma lista de reprodução em resposta a uma entrada de multimedia de curta duração, o problema técnico parcial associado é "como implementar uma interface de usuário que melhora o controle sobre o conteúdo de mídia". A Câmara de Recursos considera bem conhecido associar diferentes comandos com diferentes tipos de entrada do usuário. O fato de associar uma entrada específica a uma função específica é uma escolha de projeto que pode variar arbitrariamente de uma interface para outra. Adicionar a multimedia selecionada a uma playlist era uma função comumente usada no estado da técnica, e a opção de associar essa função simples a uma ação simples (um toque curto) era uma opção de projeto óbvia e desejável. O Requerente argumentou que, de acordo com a abordagem "poderia / could" não basta dizer que o técnico no assunto poderia ter chegado nesta mesma solução mas de fato chegaria enquanto esperava resolver o problema técnico. A Câmara responde que está bem estabelecido por que o técnico no assunto teria desejado substituir em D1 a função de troca de duas músicas pela função de adicionar a uma lista de reprodução: o incentivo veio do conhecimento geral comum, segundo o qual as funções deve estar associadas a ações de entrada fáceis de implementar. A Câmara acrescenta que a associação reivindicada foi uma das muitas associações possíveis de entrada / função, muitas das quais são obviamente desejáveis ​​com base em considerações de projeto e funções prioritárias. Nenhum efeito técnico inesperado está associado a essa associação em particular. A solução proposta é, portanto, apenas a escolha não inventiva de uma solução entre várias soluções óbvias. 


segunda-feira, 20 de maio de 2019

Titulares de patentes concedidas em 2018


PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (BR/RJ)
83
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP (BR/SP)
60
UNIVERSIDADE DE SãO PAULO - USP (BR/SP)
32
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (BR/MG)
26
EMBRAPA (BR/DF)
16
SEMEATO S/A INDúSTRIA E COMéRCIO (BR/RS)
16
GIUSEPPE JEFFREY ARIPPOL (BR/SP)
15
COMISSãO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (BR/RJ)
12
WHIRLPOOL S.A. (BR/SP)
15
STARA S/A INDúSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRíCOLAS (BR/RS)
14
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (BR/RS)
10
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (BR/RJ)
8
MáQUINAS AGRíCOLAS JACTO S.A. (BR/SP)
8
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (BR/MG)
6
TAKASHI NISHIMURA (BR/SP)
6
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANá (BR/PR)
6
RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAçõES (BR/RS)
6
JULIANO FILIPPELLI NETO (BR/SP)
6
AMILCAR FARID YAMIN (BR/SP)
6
VALTRA DO BRASIL LTDA. (BR/SP)
5
FUNDAçãO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SãO CARLOS (BR/SP)
5
NATURA COSMéTICOS S.A. (BR/SP)
5
USINAS SIDERúRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS (BR/MG)
5
AFONSO CELSO ANDERSEN DE MOURA (BR/SP)
5
TECHINVEST LTDA (BR/SP)
5
WELINGTON TACAHASHI (BR/SP)
4
OSVALDO HECTOR VACINALETTI (BR/SC)
4
AMANCO BRASIL LTDA (BR/SC)
4
FUNDAçãO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL (BR/RS)
4
ITATIAIA MóVEIS S/A (BR/MG)
4
NELY CRISTINA BRAIDOTTI (BR/SP)
4
BRASKEM S.A. (BR/BA)
4
EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. - EMBRACO (BR/SC)
4
SUSPENSYS SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA (BR/RS)
4
FUNDAçãO OSWALDO CRUZ (BR/RJ)
4
DURATEX S.A. (BR/SP)
8
ROMA JENSEN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP)
4
NADIR MOLON (BR/RS)
4
GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. (BR/SP)
4

terça-feira, 14 de maio de 2019

Conhecimento Geral Comum na EPO


O conhecimento técnico comum ou conhecimento geral comum (CGK common general knowledge) refere-se aquele conhecimento diretamente acessível pelo técnico no assunto seja em bibliografia de uso corrente e amplo conhecimento na área, conhecimentos empíricos ou conhecimento tácito da sua área tecnológica. Este conceito é utilizado tanto na análise de novidade como de suficiência descritiva e atividade inventiva.  A utilização do chamado “conhecimento geral comum” (common general knowledge) pode ser particularmente relevante em áreas de fronteira tecnológica em que ainda não há uma literatura técnica muito difundida, de forma, que o técnico no assunto pode recorrer a esta forma de conhecimento tácita, para avaliar a atividade inventiva e suficiência descritiva do pedido de patente. Rudolf Teschemacher destaca como parte do acervo comum de conhecimento do técnico no assunto enciclopédias e obras de referência. T676/94 OJ 1996 aponta literatura técnico científica considerada padrão de leitura na área tecnológica em questão.393 Em T1540/14 OJ 2017 observa que o conhecimento geral comum pode ser encontrado em manuais e guias básicos sobre o assunto específico, mas normalmente isso não inclui literatura patentária ou artigos científicos. Nos casos excepcionais em que esta informação possa ser encontrada em literatura patentária é importante que seja reconhecido como conhecimento geral comum sem qualquer ambiguidade, que possa ser usado de forma direta e simples, sem hesitação ou trabalho adicional.

Em T1727/14 o Requerente tinha fornecido quatro documentos que para ilustrar o conhecimento geral de um perito no campo da borracha: uma D16 de patente, um D17 de publicações científicas e dois livros de referência  D18 e D19. A Câmara recorda que, de acordo com a jurisprudência estabelecida, as patentes e os artigos científicos não são geralmente adequados como prova do conhecimento geral comum (CGK) de um especialista na matéria. Estes correspondem ao conhecimento disponível para o especialista, com base em sua formação e experiência profissional. Em geral as publicações científicas se esforça, ao contrário, em comunicar novos conhecimentos na arte, matérias que normalmente ainda não fazem parte de seu conhecimento geral, e que talvez jamais farão parte. Isso não significa que o conteúdo de uma publicação científica nunca possa provar conhecimento geral, mas o mero fato de que algo tenha sido publicado em um periódico não leva à conclusão de que seja parte do conhecimento geral.[1]


Bibliografia em Patentes no Brasil

O Código da Propriedade Industrial Conforme os Tribunais Vol. I Patentes 2018
Pedro Barbosa, Denis Barbosa
https://lumenjuris.com.br/propriedade-intelectual-e-direitos-autorais/codigo-da-propriedade-industrial-conforme-os-tribunais-vol-i-patentes-2018/

Tratado da Propriedade Intelectual Tomo II 2ª Edição 2017
Denis Barbosa
https://lumenjuris.com.br/direito/tratado-da-propriedade-intelectual-tomo-ii-2a-edicao-2017/

Fundamentos do Exame de Patente 2017
Antonio Abrantes
https://lumenjuris.com.br/propriedade-intelectual-e-direitos-autorais/fundamentos-exame-de-patente-2017/

Manual De Redaçao De Patentes - Um Guia Pratico Para Uso De Leigos E Profissionais, 2017
Ari Magalhães
https://www.amazon.com.br/Manual-Reda%C3%A7ao-Patentes-Pratico-Profissionais/dp/858013465X

Propriedade intelectual: propriedade industrial, direito de autor, software, cultivares, nome empresarial, abuso de patentes , 2015
Newton Silveira
https://www.amazon.com.br/Propriedade-intelectual-propriedade-industrial-empresarial-ebook/dp/B014G6URLU/

Lei de Propriedade Industrial Comentada , 2015
Andre Cruz Ramos
https://www.amazon.com.br/Propriedade-Industrial-Comentada-Andr%C3%A9-Santa/dp/8544208452

Comentários à Lei De Propriedade Industrial , 2013
Dannemann
https://www.amazon.com.br/Coment%C3%A1rios-%C3%A0-Lei-Propriedade-Industrial/dp/8571478589

A propriedade Industrial, 2010
Gabriel di Blasi
https://www.saraiva.com.br/a-propriedade-industrial-3-ed-2010-2868554.html

Patentes e criações industriais
Pedro Paranaguá, Renata Reis
https://direitorio.fgv.br/publicacoes/patentes-e-criacoes-industriais

Comentários A Lei Da Propriedade Industrial, 2009
Douglas Gabriel Domingues
https://www.amazon.com.br/Coment%C3%A1rios-Propriedade-Industrial-Douglas-Domingues/dp/853091421X

Direito de patentes: condições legais de obtenção e nulidades, 2006
Jacques Labrunie
https://www.saraiva.com.br/direito-de-patentes-condicoes-legais-de-obtencao-e-nulidades-197226.html

Propriedade Intelectual. Criações Industriais, Segredos de Negócio e Concorrência Desleal - Serie Gvlaw, 2006
Wilson Pinheiro Jabur
https://www.amazon.com.br/Propriedade-Intelectual-Cria%C3%A7%C3%B5es-Industriais-Concorr%C3%AAncia/dp/8502059734

Patentes, Pesquisa & Desenvolvimento: um manual de propriedade intelectual, 2000
Maria fernanda Gonçalves
https://www.amazon.com.br/Patentes-Pesquisa-Desenvolvimento-propriedade-intelectual-ebook/dp/B00OI0R1P0/