domingo, 28 de fevereiro de 2021

Patente em inteligência artificial na Inglaterra

 

Em Reaux-Savonte v Comptroller-General of Patents, Designs and Trade Marks (EWHC, 2021) trata de um Genoma de Inteligência Artificial (AIG) que compreende uma estrutura modular e hierárquica de dados independentes que é usado para dar a uma IA características, habilidades e / ou funções. O IPO indeferiu o pedido por considerar um programa de computador e portanto destituído de caráter técnico. O Tribunal  identificou a contribuição da invenção para o estado da técnica como sendo uma forma particular de estruturar e organizar dados que podem permitir a produção e evolução de código de IA futuro, a palavra "genoma" sendo usada no aplicativo puramente por meio de analogia com a biologia refere-se às características de um tipo específico de código de computador. Tal contribuição foi entendida como não sendo de caráter técnico. O Tribunal fez referência a AT&T Knowledge Ventures/CVON Innovations v Comptroller General of Patents [EWHC, 2009] e apontou os três indicativos de enquadrar uma invenção como matéria patenteável: 1) se o efeito técnico reivindicado tem um efeito técnico sobre um processo que é realizado fora do computador (no caso a invenção atua de forma análoga aos genes biológicos na natureza, permitindo assim a criação de sistemas físicos fora de um computador, no entanto, tal impacto é uma possibilidade teórica), 2) se o efeito técnico reivindicado opera no nível da arquitetura do computador (a invenção em exame estava intrinsecamente relacionada com a organização e estruturação dos dados em tratamento que não era ao nível da arquitetura), 3) se o efeito técnico alegado resulta no computador sendo feito para operar de uma nova maneira (na presente invenção não há nada no aplicativo que sugerisse que um sistema de computador estava sendo feito para operar de uma nova maneira).[1]



[1] Excluded subject matter - a reminder of the importance of applying the statutory test, Bird & Bird LLP, www.lexology.com 10/02/2021

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