sábado, 13 de fevereiro de 2021

Decisões INPI CGREC TBR3325/17

Suficiência descritiva 

O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução. (LPI Artigo 24).

TBR3325/17 Pedido refere-se ao aperfeiçoamento em uma fechadura. Os dados referentes ao funcionamento da trava estão descritos de forma suficiente inclusive com referência a desenhos que mostram o passo a passo de como as estruturas internas da trava se movimentam à medida que o destravamento da chave é realizado, de forma bem didática com desenhos claros. A descrição é avaliada por um técnico no assunto, ou seja, uma pessoa que já conta com conhecimentos técnicos acessíveis à data de depósito da patente, conhecimentos estes que não precisam estar explicitamente mencionados no pedido de patente.

 


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