Suficiência descritiva
TBR664/18 Em relação às outras objeções da ANVISA a respeito da suficiência descritiva dos compostos pleiteados visto ao grande número de alternativas, este colegiado considera suficientes os exemplos apontados como suficientes para que o técnico no assunto possa implementar a invenção sem esforço indevido (6.9 da Res. 169/16). Este colegiado considera que 580 exemplos de obtenção dos compostos previstos na Markush pleiteada abarcam os diferentes núcleos e substituintes de forma que o técnico no assunto possa obter todos os possíveis compostos pleiteados. Reivindicação 7 pleiteia “Composição farmacêutica para o tratamento de um distúrbio associado à proteína tirosina-quinase, CARACTERIZADA pelo fato de que compreende um veículo ou diluente farmaceuticamente aceitável e pelo menos um composto conforme definido pela reivindicação 1”. Reivindicação 8 pleiteia “Composição farmacêutica para o tratamento de um distúrbio associado à proteína tirosina-quinase, de acordo com a reivindicação 7, caracterizada pelo fato de que compreende um veículo ou diluente farmaceuticamente aceitável e pelo menos um composto conforme definido pela reivindicação 3”. A ANVISA alega que as reivindicações 7-8 (composição) não estariam suportadas e suficientemente descritas no relatório descritivo. Tal alegação não prospera, este colegiado aponta as páginas 39-48 do Relatório Descritivo que dão suporte tanto para reivindicações envolvendo uso dos compostos revelados para fabricar medicamento para tratar uma doença quanto para reivindicações envolvendo o uso para preparar composição farmacêutica envolvendo os compostos revelados. Ademais, este colegiado considera que é tarefa rotineira do técnico no assunto (um farmacêutico galênico) preparar composições farmacêuticas envolvendo os compostos pleiteados para tratar doenças
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