Suficiência descritiva
TBR535/18 No que diz respeito ao relatório descritivo do presente pedido de patente, é possível verificar que o mesmo não ensina nenhum método de preparação/síntese para o composto lenalidomida. Este relatório se limita a afirmar que este composto pode ser preparado de acordo com os métodos descritos no estado da técnica D1 e D2. Entretanto, como mencionado acima, da mesma forma que o relatório descritivo do presente pedido, estas patentes D1 e D2 não ensinam este composto de modo a possibilitar sua realização por um técnico no assunto. É importante lembrar que toda etapa de cristalização e/ou recristalização deve partir do composto sintetizado. Sendo assim, é fundamental que o modo de preparo/síntese do composto cujas formas cristalinas são pleiteadas seja descrito de forma clara e suficiente de modo a possibilitar sua realização por um técnico no assunto. Como mostrado, este não foi o caso no presente pedido. Sendo assim, uma vez que o relatório descritivo do presente pedido não ensina nenhum método de preparação de lenalidomida e que o estado da técnica citado no relatório descritivo do presente pedido, são insuficientes, considera-se que o relatório descritivo não descreve de forma clara e suficiente o objeto pleiteado, de modo a possibilitar sua realização por um técnico no assunto, não cumprindo com o disposto no Artigo 24 da LPI.
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