terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Cálculo de aluguel: não é inventivo segundo a EPO

T0199/16 OJ 2021 trata de método de dados de utilização de um caminhão. A Câmara considerou que a geração de cálculos de taxas de aluguel (leasing) é de natureza não técnica e, como tal, sem conexão técnica está excluída da patenteabilidade pelo Artigo 52 (2) EPC. O aplicativo se refere a um método para aquisição de dados do usuário de um caminhão para calcular as taxas de uso do caminhão. É proposto relatar as variáveis medidas relevantes ao desgaste por meio de uma conexão sem fio a uma unidade de processamento central, onde a taxa pode ser calculada. A recorrente tentou argumentar que a característica distintiva tem efeito técnico porque a taxa calculada também poderia ser utilizada para corrigir as variáveis ​​medidas. No entanto, o Conselho não ficou convencido. O Conselho não pode deduzir diretamente do aplicativo que a taxa calculada será usada para uma correção de dados. Em vez disso, é examinado como uma correção de dados afeta o pagamento. Por outro lado, a correção de dados não faz parte da redação da reivindicação. A solução só tem o efeito de criar um faturamento automatizado com base no tempo do usuário ou no uso e desgaste do dispositivo usado, um efeito não técnico, uma vez que é usado principalmente para fins comerciais. Os recursos (A) a (H) são totalmente técnicos e alguns têm finalidades puramente técnicas. No entanto, isso não se aplica ao recurso (H) quando considerado isoladamente. O Conselho concorda essencialmente com o raciocínio da divisão examinadora de que o recurso (H) em si é um recurso puramente comercial e não técnico. A abordagem de solução de problemas estabelecida na presença de recursos não técnicos foi estabelecida desde a decisão T 641/00. A solução do problema é óbvia no presente caso, simplesmente incluindo as características não técnicas do problema. Além disso, o Conselho não vê quaisquer características técnicas estruturais na reivindicação que representem problemas técnicos para o especialista. O problema técnico mais provavelmente residiria em como as quantidades medidas são determinadas. Por outro lado, o pedido de implementação do recurso (H) não especifica nenhuma solução técnica especial que vá além do que o especialista poderia alcançar reprogramando o computador central, teria um efeito técnico adicional ou especial ou representaria um inesperado e solução não óbvia. A tarefa a ser resolvida é simplesmente um cálculo de taxa a partir de variáveis ​​medidas o que decorre diretamente da tarefa, portanto, o Conselho concluiu que o objeto da reivindicação 1 não envolve atividade inventiva (Artigo 56 da EPC).[1]


[1] Maggie Huang. Recording usage data for an industrial truck: non-technical, Bardehle Pagenberg, www.lexology.com 28/12/2021 

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