segunda-feira, 27 de abril de 2020

Patenteabilidade e obviedade misturando conceitos no USPTO


Em DDR Holdings, v. Hotels.com, o Tribunal considerou que a solução alegada de gerar uma página da Web composta que combina certos elementos visuais de um site host com o conteúdo de um comerciante de terceiros é técnica e “necessariamente enraizados na tecnologia de computadores", apesar de abordar, sem dúvida, o problema comercial de reter ou aumentar o tráfego do site. Na identificação dos avanços em relação ao estado da técnica é inevitável que haja uma contaminação cruzada do critério de patenteabilidade da seção 101 com a de obviedade na seção 103 o que tem acontecido em Berkheimer v. HP Inc. assim como KPN, Chamberlain, Enfish e McRO mencionados, bem como Cellspin Soft v. Fitbit, Data Engine Technologies v. Google, Core Wireless v. LG Electronics e Internet Patents Corp. v. Active Network.

Em Cellspin Soft. v. Fitbit, 927 F.3d 1306 (Fed. Cir. 2019) considerou as alegações factuais plausíveis e específicas para ser considerada como patenteável na medida em que revela a patente a conexão de um uma câmera digital com um telefone celular de modo que o usuário pode fazer a postagem de foto ou vídeo diretamente a uma página da internet sem a necessidade de fazer uso da transferência de dados por meio de um cabo USB como observado no estado da técnica. Uma das patentes envolvidas faz a comunicação entre celular e câmera por meio de Bluetooth. Ainda que elementos individuais como o Bluetooth sejam convencionais a implementação de técnicas conhecidas em dispositivos particulares numa combinação específica pode ser inventiva, de modo que a invenção faz “significativamente mais do que meramente a ideia de captura, transferência ou publicação de dados”.[1]


[1] Lemley, Mark A. and McCreary, Andrew and Robbins, Tyler, Recent Developments in Patent Law 2020 (April 22, 2020). https://ssrn.com/abstract=3583103

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