Em DDR Holdings, v. Hotels.com, o Tribunal
considerou que a solução alegada de gerar uma página da Web composta que
combina certos elementos visuais de um site host com o conteúdo de um
comerciante de terceiros é técnica e “necessariamente enraizados na tecnologia
de computadores", apesar de abordar, sem dúvida, o problema comercial de
reter ou aumentar o tráfego do site. Na identificação dos avanços em relação ao
estado da técnica é inevitável que haja uma contaminação cruzada do critério de
patenteabilidade da seção 101 com a de obviedade na seção 103 o que tem
acontecido em Berkheimer v. HP Inc. assim como KPN, Chamberlain, Enfish e McRO
mencionados, bem como Cellspin Soft v. Fitbit, Data Engine Technologies v.
Google, Core Wireless v. LG Electronics e Internet Patents Corp. v. Active
Network.
Em Cellspin Soft. v. Fitbit, 927 F.3d 1306 (Fed.
Cir. 2019) considerou as alegações factuais plausíveis e específicas para ser
considerada como patenteável na medida em que revela a patente a conexão de um
uma câmera digital com um telefone celular de modo que o usuário pode fazer a
postagem de foto ou vídeo diretamente a uma página da internet sem a necessidade
de fazer uso da transferência de dados por meio de um cabo USB como observado
no estado da técnica. Uma das patentes envolvidas faz a comunicação entre
celular e câmera por meio de Bluetooth. Ainda que elementos individuais como o
Bluetooth sejam convencionais a implementação de técnicas conhecidas em dispositivos particulares numa combinação
específica pode ser inventiva, de modo que a invenção faz “significativamente
mais do que meramente a ideia de captura, transferência ou publicação de dados”.[1]
[1] Lemley, Mark A. and
McCreary, Andrew and Robbins, Tyler, Recent Developments in Patent Law 2020
(April 22, 2020). https://ssrn.com/abstract=3583103
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