Novos exemplos ao manual de exame do USPTO foram
introduzidos em outubro de 2019 sobre patenteabilidade. Em um dos exemplos a
reivindicação pleiteia sistema para monitoração das condições de saúde do gado
compreendendo memória, monitor, processador acoplado à memória programado com
instruções executáveis em que as ditas instruções compreendem uma interface
para obtenção de dados dos animais que incluem dados de identificação,
comportamento do animal, padrões de movimentação e (a) comparação das informações
com dados armazenados em um banco de dados para (b) avaliar se o animal
apresenta um comportamento aberrante bem como (c) exibição dos resultados. O
USPTO observa que as etapas (a) e (b) podem ser realizadas pela mente humana e
portanto tratam-se de ideias abstratas. Os elementos adicionais memória, monitor,
processador e interface são considerados
não substantivos. A interface é considerada uma atividade pós solução
insignificante. Tais etapas não conseguem integrar uma ideia abstrata numa
solução prática. A reivindicação como um todo meramente automatiza etapas
mentais que o fazendeiro já fazia, utilizando-se desta vez de computadores sem
que suas funcionalidades sejam aperfeiçoadas, como consequência a reivindicação é
inelegível por ser considerada uma ideia abstrata. A reivindicação 2 pleiteia
sistema conforme reivindicação 1 onde o sistema compreende adicionalmente um
dispensador de ração operável para dispensar quantidades personalizadas de ração
e onde o componente de monitoração é configurado para automaticamente enviar um
sinal de controle ao dispensador para dispensar a quantidade ótima de sais e
minerais na ração tendo em vista os resultados das análise indiquem um comportamento
aberrante indicativo de alguma doença metabólica de deficiência de magnésio. Neste
caso o USPTO entende que a reivindicação 2 traz limitações que agregam
significativa na medida em que faz o controle do dispensador de ração. Existe neste
caso um elemento físico que não é um computador que muda de estado em função dos
cálculos realizados pelo computador. Isso é suficiente para que a invenção
atenda aos requisitos da seção 101. Enquanto a reivindicação 1 se limita a um método
de diagnóstico a reivindicação 2 descreve o método de tratamento e neste
sentido é patenteável. Uma terceira reivindicação descreve sistema que mantém um
controle automático de portão para separar os animais aberrantes dos demais do
rebanho. Uma quarta reivindicação trata de sistema que inclui sensores transponder
posicionados nos animais e respectivo leitor por radiofrequência de modo a
controlar os movimentos de cada animal. Tanto a reivindicação 3 como a 4 foram
consideradas patenteáveis. Michael Borella questiona se fossem incluídas todas
as limitações da reivindicação 1 na reivindicação 4 se isso teria o condão de
transformar que reivindicação 4 como abstrata.[1]
[1] https://www.patentdocs.org/2019/11/uspto-subject-matter-eligibility-october-update-example-46.html
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