Nos Estados Unidos em 2016 em In re Smith foi analisada uma variação
do jogo de cartas blackjack (vinte e
um) em que o Federal Circuit conclui tratar-se de ideia abstrata de conduzir um
jogo de apostas que utiliza um conjunto padrão de cartas, o que é comparável a
uma “prática econômica fundamental”
da mesma forma abstrata. A Corte entendeu que não existe qualquer conceito
inventivo em embaralhar e separar cartas físicas. A decisão confirma o
entendimento do PTAB. Segundo o PTAB: “embaralhar e distribuir um conjunto de cartas é algo convencional na
técnica de jogo e [...] não acrescenta nada considerado suficiente para as
reivindicações”. No entanto o PTAB havia aceito a reivindicação 21
que descrevia o mesmo método executado em um computador, ou seja, para o USPTO
o método executado sobre cartas físicas é entendido como ideias abstrata, mas
não quando executado em um computador. A Corte observou que caso o jogo de
cartas apresentasse um conjunto novo e original de cartas, poderia ser objeto
de patente. [1]
Para o Federal Circuit:
“meramente mencionar a implementação por computador se enquadra no conceito
definido em Alice, embaralhar e distribuir cartas são atividades puramente
convencionais não patenteáveis”. No entanto, o Federal observa, por outro lado,
que “podemos visualizar, por exemplo,
reivindicações para conduzir um jogo usando um conjunto original de cartas
potencialmente possa sobreviver o critério de patenteabilidade”. [2]
Em
In re Marco Guldenaar Holding B.V. (Fed. Cir. 2018) foi analisado pedido que
reivindica método de jogo de dados que compreende um conjunto de dados, com um
primeiro, segundo e terceiro dado em que apenas uma única face do primeiro dado
tem uma primeira marcação, em que duas faces do segundo dado tem a mesma marcação
e três faces do terceiro dado tem a mesma marcação, de modo que ao se lançar os
dados é identificada uma dada combinação de faces de modo que um pagamento é
feito caso de feita uma aposta. Segundo a Corte regras de jogo per se não necessariamente são
inelegíveis, podendo ser patenteável caso as reivindicações contém um conceito
inventivo suficiente capaz de transformar a ideia abstrata em algo patenteável.
No caso, contudo, as etapas descritas na reivindicação de fazer uma aposta e
rolar dados são consideradas puramente convencionais e insuficientes para
descrever algo inventivo. O depositante alegou que o lançamento de dados não
pode ser considerado algo abstrato, mas a Corte discordou e considerou que a
exceção de ideias abstratas não se limita somente quando a reivindicação compreende
etapas que envolvem aspectos físicos versus aspectos mentais, pois a Suprema
Corte considerou que mesmo métodos que envolveu agentes físicos podem ser
enquadrados como criações abstratas. [3]
Em
Ex parte Milder (PTAB 2018) o USPTO considerou patenteável uma reivindicação de
método de jogo de dados em que são usados poliedros cada qual com uma face de
cores diferentes e em que as apostas são feitas em função das possíveis
combinações de cores alcançadas após o lançamento dos dados e que inclui uma
mesa com as representações dos possíveis resultados de combinações e prêmios
respectivos. O USPTO considerou que a utilização de cores não padrão bem como
formas geométrica dos dados é suficiente para afastar o método de ideia abstrata
e entendeu que existe uma relação funcional entre os índices de cores e as
respectivas faces dos dados com o resultado do jogo. [4]
[1] RAMAGE, Edward. Card game too abstract to be patentable,
23/03/2016 http://www.iam-media.com/
[2] Can’t Beat the House: Card Game Rules Are Patent
Ineligible Under Alice, 28/04/2016, www.lexology.com
[3]
https://www.patentdocs.org/2018/12/in-re-marco-guldenaar-holding-bv-fed-cir-2018.html
[4] https://www.patentdocs.org/2019/01/ex-parte-milder-ptab-2018.html
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