O escritório de
patentes indiano sob as diretrizes de fevereiro de 2016 rejeitou um pedido (Appl. Number
1500/DEL/2003) relativo a rede de computadores e método de comunicação entre um
cliente de email e um servidor de email usando um aplicativo específico. O
depositante alegou que a contribuição estava na combinação software hardware,
porém o escritório considerou que embora não se trate de método financeiro ou
matemático n]ao é patenteável pois uma implementação em hardware de uma função
nova não é patenteável se este hardware particular é conhecido ou óbvio independente
de qual seja a função executada, e se a característica nova da invenção reside
no programa como conjunto de instruções projetadas ara levar o hardware a
executar as funções desejadas sem a adoção de um hardware específico ou
modificação do hardware, então a matéria reivindicada seja sozinha ou em
combinação não é patenteável. O
escritório de patentes reconheceu que havia uma contribuição técnica na medida
em que a invenção provocava uma redução do tempo de processamento para o
recebimento de uma mensagem de email, contudo, isto era conseguido com uma
contribuição ao estado da técnica que residia no software. [1] Outro pedido (Appl. Number
0138/DELNP/2003) foi igualmente rejeitado com base em entendimento similar. Em
pedido da Accenture Global Services Gmbh (App. Number 01398/DELNP/2003) contudo
o depositante recorreu contra o indeferimento junto ao IPAB (Order No. 283 de
2013) que reverteu a decisão do Controller uma vez que o indeferimento haviaase baseado em uma regra não compatível com o Patent Act e tampouco no guia de
exame. Segundo Ankur Garg e Anurit Banerjee espera-se novas diretrizes de exame
que definam a questão de forma clara e não ambígua.
[1] http://www.lakshmisri.com/News-and-Publications/Publications/articles/IPR/ambiguous-standard-for-examination-of-cris
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