Na EPO, segundo doutrina
conhecida como “any hardware approach”
e consolidada na decisão G 3/08 do Enlarged
Boards of Apppeal, a mistura de característica técnicas e não técnicas é o
suficiente para caracterizar uma invenção e, portanto, passar pelo crivo do
artigo 52 da EPC que tal como o artigo 10 da LPI define o que não é invenção. No caso Comvik
(T641/00) de 2002 a Corte entendeu que características não técnicas, tais como
etapas de um método financeiro, não devem ser levadas em conta na avaliação de
atividade inventiva de uma reivindicação. Apesar disso, ainda que o objetivo a
ser alcançado seja uma matéria não técnica, tal objetivo pode legitimamente
aparecer na formulação de um problema técnico, em particular como uma restrição
a este problema. [1]
Em Comvik o problema identificado em relação ao estado da técnica era os custos
de distribuição em um sistema de telefonia GSM. Este foi considerado um
problema financeiro. O único problema técnico era meramente a programação do
método financeiro.[2]
Em T844/09 OJ 2013 em Paypal foi analiada patente referete a autenticação de
uma usuário pelo uso de transações financeiras de teste numa conta de cartão de
crédito. A Câmara de Recursos entendeu que o método financeiro foi modificado
para resolver um problema técnico em contraste com a decisão em T258/03 em
Hitachi que tratou de um método de leilão modificado de modo a contronar
problemas de atraso na transmissão de dados. Enquanto em Paypal o método cumpre
um papel de unicamente resilver um problema técnico em T258/03 o método
financeiro foi elaborado não propriamente para resolver um problema técnico mas
para contorna-lo de modo que o resultado constinua sendo um método financeiro válido.
Tipicamente as patentes relacionadas a sistemas operacionais, sistemas de
comunicação e em rede, processamento de áudio, vídeo e imagem, compressão e
criptografia, bioinformática, estruturas de dados e sincronização tem sido
concedidos enquanto que sistema de tarifação em telefonia, algoritmos de previsão
financeira e sistema de comércio tem
sido rejeitadas. [3]
[1] Case Law of the Boards of Appeal of the European
Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 191
http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[2] LUNDBERG, Steven; DURANT, Stephen; McCRACKIN, Ann.
Electronic and software patents. The Bureau of National Affairs, 2005, p.10-27
[3] KEMP, J. Protecting
software inventions in Europe, IAM, 11/04/2016
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