Em Motorola Mobility v. Intellectual Ventures (PTAB, 2016) foi analisada
a patente US6658464 referente a um produto de software que inclui processador que
controla o transporte, armazenamento e apresentação de conteúdo de editores a
partir de uma fonte remota através de uma rede não proprietária. A titular da
patente alegou que não há qualquer referência na reivindicação a qualquer
serviço financeiro. O PTAB, contudo, observou que não é necessária uma referência
expllícita de um porduto ou serviço financeiro para enquadramento dentor do
CBM. O relatório descritivo, por sua vez, faz referência a sistemas de
planejamento financeiro. A reivindicação faz referência a tecnologia conhecida
do estado da técnica tais como processador, meios de armazenamento e comunicação.
Para o PTAB a patente não decreve necessariamente um problema baseado em tecnologia
de computadores, uma vez que a reivindicações é dirigida para a ideia da distribuição
de conteúdo, que tem uma longa prática comercial de modo que a reivindicação
está direcionada para um conceito abstrato. A reivindicação faz uma descrição
genérica de como os componentes executam instruções. De certa forma, a
reivindicação limita a ideia abstrar a um ambiente tecnológico particular, mas
isto apenas não é suficiente paara garanir a presença de um conceito inventivo
uma vez que não se observa qualquer aperfeiloamento do computador propriamente
dito ou qualquer aperfeiçoamento em outro campo técnico, ou seja, o PTAB aplica
o critério de machine or transformation.
[1]
[1] HERNDON, Joseph. After
Multiple CBM Petitions, Motorola Invalidates Software Patent, 31/03/2016 http://www.patentdocs.org/2016/04/motorola-mobility-llc-v-intellectual-ventures-i-llc-ptab-2016.html
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