Em 2013 a Corte Federal alemã não considerou como
solução de um problema técnico um método de processamento de imagem de tal modo
a conferir uma impressão natural da imagem quando comparada com a imagem
original. O objetivo de automaticamente produzir uma representação tão atrativa
quanto possível para um observador humano não constitui um problema técnico. [1] Da mesma forma um método
de acesso de controle de dados ou programas para operar uma impressora que
compreendem medidas a serem implementadas por sofwtare que se resumem as etepas
de aquisição, processamento e armazenamento dos dados, sem que o método de
controle da dita impresssora propriamente dito seja parte da matéria
reivindicada.[2]
Um método para destravar celulares pelo deslocamento de um elemento gráfico ao
longo de um caminho pré definido foi considerada matéria não técnica tendo em
vista já serem conhecidos do estado da técnica técnicas de destravamento por um
movimento de deslocamento ainda que sem um caminho pré definido; “a sinalização do curso de procedimento de
deslocamento pelo deslocamento de um elemento de imagem é direcionado
unicamente ao usuário sem que se constitua um porblema técnico de qualquer
forma”, tratando-se apenas de uma informação visual.[3] Comandos e dados de
entrada em veículos motorizados usando menus em um monitor por meio de comandos
de voz também foram entendidos como sem efeito técnico, pois a ênfase se
encontra em como o usuário percebe este tipo particular de representação, isto
é, trata-se de uma questão de projeto de adaptação às necessidades e
habilidades do operador[4] Em agosto de 2015 a Bundesgerichtshof (Federal Court of Justice)
confirmou[5] o entendimento da Federal
Patent Court de abril de 2013 de que a patente alemã relativa a EP1964022
(DE112006003515) depositada pela Apple é inválida. A patente descreve o método
gestual com os dedos para desbloquear o iPhone conhecido como “slide to unlock”. A Corte entendeu que
não havia atividade inventiva diante de anterioridade patenteada pela empresa
sueca Neonode. O mesmo entendimento teve a Corte Distrital de Haia (Joined
Cases 396957 / KG ZA 11-730 and 396959 / KG ZA 11-731) a Corte de Apelações na
Inglaterra (HTC Europe Co Ltd v Apple Inc. [2013] EWCA Civ 451) muito embora a
patente nos Estados Unidos continue válida (US7657849, US8046721, US8209637, US8286103,
US8527903, US8627237, US8640057, US8694923, US8745544). Embora este depósito
PCT (WO2007076210) tenha depósitos em diversos países como Austria, Austrália,
China, Alemanha, Espanha, Japão, Coreia e Hong Kong, não há registro de
depósito no Brasil.
Na
Alemanha o BGH em X ZR 11/13 declarou a patente de slide to unlock da Apple
como inválida por falta de atividade inventiva.[6] O BGH
considerou, contudo, que a apresentação de uma notificação de acordo com o
movimento do dedod era uma contribuição técnica a solução de um problema
técnico. O movimento com o dedo não somente ativa o dispositivo como notifica a
sinalização do comando e sua continuação, o que representa uma contribuição
técnica de modo que o processo de ativação se torna visualmente reconhecível ao
usuário. A característica de proporcionar um retrono ao usuário através da
imagem de destravamaneto que se forma ao mover o dedo segundo um percurso pré
determinado produz um efeito apenas na mente humana e não é técnico. Marc
Schweizer aponta esta decisão do BGH como divergindo do critério adotado pela
EPO para o qual características reivindicadas que representem conteúdo que
afete o cognição humana não são considerados técnicos ao levar em conta
características psicológicas da percepção humana, enquanto que para o DPMA em alguns casos
tais características psicológicas da percepção humana podem vir a ser
consideradas patenteáveis.
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